28 de março de 2011

PORTARIA No- 224, DE 2 DE MARÇO DE 2011

PORTARIA No- 224, DE 2 DE MARÇO DE 2011
Disciplina a execução do Projeto Bolsa
Formação para o ano de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, no
uso das atribuições previstas nos incisos I e II, parágrafo único, do
art. 87, da Constituição Federal, nas alíneas "a" e "d", do inciso XIV,
do art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto n.º
6.061, de 15 de março de 2007 e tendo em vista o disposto no artigo
17 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º As bolsas do Projeto Bolsa Formação serão distribuídas
por categoria profissional e por Unidade da Federação, respeitadas
as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 1º Na hipótese do número de solicitações ser maior que o
número de vagas disponibilizadas, dar-se-á preferência àqueles que
não receberam o benefício.
§ 2º As solicitações cadastradas no Sistema Nacional do
Bolsa Formação - SISFOR até o dia 18 de janeiro de 2011, e não
analisadas, terão prioridade na tramitação e concessão do benefício.
§ 3º Os atuais beneficiários do Projeto não poderão solicitar
nova concessão, independentemente da previsão de finalização do
recebimento do benefício.
Art. 2º A Secretaria Nacional de Segurança Pública e o
Departamento Penitenciário Nacional solicitarão às Unidades da Federação
participantes do Projeto Bolsa Formação as informações necessárias
ao cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 3º As solicitações de Bolsa Formação serão apreciadas
pela coordenação local do Projeto até o dia 13 de Março de 2011 e
homologadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e pelo
Departamento Penitenciário Nacional até o dia 15 de abril de 2011.
§1º O Departamento Penitenciário Nacional será o responsável
pela homologação e fiscalização das bolsas concedidas aos
agentes penitenciários e aos agentes carcerários.
§ 2º Os demais casos serão apreciados pela Secretaria Nacional
de Segurança Pública
Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados pelo Comitê
Gestor do PRONASCI.
Art. 5° Fica revogada a Portaria nº 109, de 3 de Fevereiro de
2011, e seu anexo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

16 de março de 2011

Parceria do Blog do GCM Renato Aguiar com ANL Brasil

Parceria

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PERGUNTAS E DÚVIDAS  SOBRE O PRODUTO:

FÁBIO CESAR
fabio@anlbrasil.com.br

 

DEMONSTRAÇÃO DO JATO FLUÍDO IMOBILIZANTE (JFI-50)

De acordo com os Princípios Basilares sobre Uso da Força e Armas de Fogo – PBUFAF (ONU, 1990), temos “[...] os policiais, no exercício das suas funções, devem, na medida do possível, recorrer a meios não violentos antes de utilizarem a força ou armas de fogo. Só poderão recorrer à força ou a armas de fogo se outros meios se mostrarem ineficazes ou não permitirem alcançar o resultado desejado”. Tornou-se de fundamental importância contar com equipamentos não letais para o uso na atividade de segurança pública, em especial para o serviço operacional do policial, ampliando o leque de opções para seleção e aplicação no momento do uso progressivo da força. Sob esta ótica a opção do armamento não - letal passa a representar uma ferramenta fundamental vez que potencializa a eficiência do trabalho policial sem necessariamente gerar maiores danos a integridade física do abordado considerando a utilização de força policial. (Major Alexandre Flecha Campos).
Os espargidores são artefatos usados para dispersar agentes únicos no ambiente, ou contra pessoas conforme o caso. O uso de agentes químicos (como conhecemos hoje) encontra uma restrição quando se torna necessário o seu uso em ambientes confinados ou em grandes eventos, onde é grande a concentração de pessoas.
Em locais abertos o usuário conta apenas com sua capacidade de avaliar a direção do vento e desta forma não vitimar sua própria equipe com os efeitos do gás.
Em ambientes confinados, todos os operadores de segurança que não estiverem usando máscaras contra-gás (com filtro próprio), também estão susceptíveis aos efeitos do gás, além de todo o ambiente ficar saturado, pessoas inocentes entram em pânico e os riscos se tornam incalculáveis.
Para evitar que isto aconteça, A ANL Brasil, preocupada com a segurança e a preservação da vida, lança no mercado o único spray para imobilização instantânea do agressor.
O JFI é um composto vegetal a base de GENGIBRE, e LEMON GRASS, com gás propelente de NITROGÊNIO, que não é inflamável, tornando-se assim ecologicamente correto; não se enquadra na regulamentação do exército (R-105), que regula os espargidores e spray com agente pimenta (OC) que ao serem utilizados produzem névoa, causando sufocamento, asfixia irritabilidade leve nos olhos, na pele, tanto nos agressores como na tropa e também nas pessoas que se encontram próximas, além de infectar o ambiente; seu propelente é o BUTANO-PROPANO que é inflamável. O JFI é direcionado diretamente para a face do agressor, pois se trata de um "JATO LIQUIDO E PONTUAL", que ao ser atingido, o agressor não consegue mais abrir os olhos ficando imobilizado; não infecta o ambiente, a tropa e nem as pessoas que estejam próximas, pois é liquido e não faz névoa ao ser utilizado. O JFI é biodegradável, bastando lavar o rosto do atingido em água corrente e abundante.

8 de março de 2011

Guarda municipal é assassinado em Rio das Ostras

QUANTOS TERÃO QUE MORRER FAZENDO POLICIAMENTO DESARMADOS?
imageCriminoso já teria cometido outro homicídio em Macaé

Um guarda municipal de Rio das Ostras, na região dos Lagos, morreu baleado na madrugada desta terça-feira (8) na principal rua da cidade. José Carlos Werneck estava há 6 anos na Guarda Municipal.

O crime aconteceu às 3 horas da manhã e segundo informações da polícia o guarda teria sido baleado durante uma briga. Ele levou dois tiros, um no abdômen e outro na cabeça, e não resistiu aos ferimentos.

O caso foi registrado na Delegacia de Rio das Ostras (12ª DP). Os investigadores já têm um suspeito, que também é procurado por um homicídio em Macaé, no norte fluminense.

Fonte: Portal R7

5 de março de 2011

Aviso aos Guardas Municipais de Contagem

servidor

A partir deste mês o contra cheque não será mais impresso.

O contra cheque estará disponível somente na área do servidor no site da prefeitura, e caso o servidor necessitar do contra cheque basta imprimi-lo no site.

Para facilitar a consulta, os leitores do Blog do GCM Renato Aguiar, podem acessar a Área do Servidor diretamente do Blog, pois foi criado um link no menu do Blog com acesso direto ao serviço.

Atenciosamente,

Renato Aguiar

3 de março de 2011

Remédios de graça para Hipertensão e Diabetes

saude

Clique na imagem acima para saber mais.

DOC - Edição 2608. Quinta-feira, 3 de março de 2011

Doc

P R O M U L G A Ç Ã O D E D I S P O S T I V O S L E G A I S
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM rejeitou os vetos parciais à Proposição de Lei nº 131/2010, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
para os Servidores Públicos do Município de Contagem da Administração Direta que integram os Quadros Setoriais da Administração, da ConParq, da TransCon e
do CINCO e dá outras providências, da qual se originou a Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, e eu promulgo e faço publicar, nos termos do § 8º, do
artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Contagem, de 20 de março de 1990, os seguintes dispositivos vetados, que assim permanecem com a redação constante da
Proposição aprovada pela Câmara, que é a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, de 20 de janeiro de 2011.
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Contagem da Administração Direta que integram os Quadros Setoriais
da Administração, da ConParq, da TransCon e do CINCO e dá outras providências.

Na sequência desta promulgação constam os anexos: I – Tabela de Transformação de Cargos; II – Cargos (Quadro Setorial, Quantitativo de Cargos, Nível, Provimento,
Jornada Normal e III – Especificações das classes de cargos.
Os dispositivos legais constantes desta promulgação, entram em vigor na data de sua publicação.
Palácio 1º de Janeiro, em Contagem, aos 28 de fevereiro de 2011.
Ver. Prof. IRINEU INÁCIO DA SILVA
-Presidente-

Anexo I
TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS

ORD. CARGOS CLASSES DE CARGOS ATUAIS QUADRO SETORIAL
65 Guarda Municipal Guarda Municipal Q. S. Administração

Anexo II
CARGOS (Quadro Setorial, Quantitativo de Cargos, Nível, Provimento, Jornada Normal)

QT. CARGO QUADRO SETORIAL NÍVEL PROVIMENTO JORNADA NORMAL
30 Guarda Municipal Q. S. Administração 500 VII Efetivo 40 Horas Semanais

 

ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS
QT. CLASSE DE CARGO
QUADRO SETORIAL
OBJETIVO E NATUREZA DO CARGO REQUISITO MÍNIMO DE ESCOLARIDADE









30









Guarda Municipal









Q.S. da
Administração

Objetivo Geral: exercer as atividades de polícia administrativa,
objetivando disciplinar direitos e liberdades individuais em favor do
interesse público, tais como: zelar pela segurança da prefeitura, dos
próprios municipais e das instalações dos serviços municipais; exercer a
vigilância nos logradouros públicos; preservar a moralidade e o sossego
público; garantir os serviços de responsabilidade do Município, sua ação
fiscalizadora no desempenho da atividade de polícia administrativa,
em especial: educação; saúde pública; trânsito e transporte coletivo;
tributários; urbanísticos; meio ambiente, e, auxiliar nas tarefas atribuídas
à Defesa Civil do Município, na ocorrência de calamidades públicas ou
grandes sinistros; colaborar com as autoridades federais e estaduais,
de acordo com as normas reguladoras do conselho comunitário de
segurança.







Formação Escolar: ensino médio
completo.

DOC - Edição 2607. Quarta-feira, 2 de março de 2011

Doc

EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo
de Guarda Municipal, Nível V, Grau “A”, matrícula nº.
36170-4, lotado na Secretaria Municipal de Defesa
Social, ALESSANDRO DA SILVA RAMOS, a partir de 18 de
janeiro de 2011.

 

EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo
de Guarda Municipal, Nível V, Grau “A”, matrícula nº.
36234-4, lotado na Secretaria Municipal de Defesa
Social, FERNANDO ANTONIO AMARAL AVELAR, a partir
de 18 de janeiro de 2011.

 

EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo
de Guarda Municipal, Nível V, Grau “A”, matrícula nº.
36271-9, lotado na Secretaria Municipal de Defesa
Social, LUCIANO RODRIGO SIQUEIRA, a partir de 25 de
janeiro de 2011.

 

EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo
de Guarda Municipal, Nível V, Grau “A”, matrícula nº.
36169-0, lotada na Secretaria Municipal de Defesa
Social, ALAIDE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, a partir
de 14 de janeiro de 2011.

 

DECRETO nº 1536, de 02 de março de 2011
Nomeia Secretário Municipal de Defesa Social e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Paulo César Funghi Alberto para o cargo de Secretário Municipal
de Defesa Social.
Art. 2º Fica o Secretário nomeado no art. 1º deste Decreto exonerado do cargo de
Secretário Municipal de Governo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 02 de março de 2011.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

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