31 de julho de 2010

Guardas Municipais de Contagem concluem Curso de Especialização em Segurança Escolar

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Encerrou-se nesta última sexta - feira dia 30 de julho, o Curso de Patrulha Escolar. Pela manhã foi realizado pronto socorrismo com o instrutor  3ºSGT BM-Fontana, onde foram realizadas simulações de ocorrências diversas.
  Durante a tarde o Sr.Subtenente-PM Kennedy, apresentou palestras e debates para elaboração de um plano de integração e padronização de patrulha escolar, e também foi destacado a integraçao dos participantes Polícia Militar, Guarda Municipal, Conselho Tutelar, Consep, Superintendência anti-drogas de Betim, Casa da família, Creas , Diretores e professores participantes.
      As 17:30hs os guardas municipais realizaram agradecimentos ao cordenador do curso Sr.Subtenente-PM kennedy que recebeu um certificado de Honra ao Mérito entre outros presentes como forma de reconhecimento pelo seu esforço em contribuir para o crescimento de nossa instituição.
     Os  Gerentes da Guarda Municipal de Contagem, França e Grasiele participaram do término do evento e parabenizou o brilhante trabalho realizado pelo 18ºBPM/Contagem, e o empenho de cada guarda municipal.
                                      
NO PRÓXIMO DIA 06 DE AGOSTO /2010 (SEXTA-FEIRA) ÁS 16:00HS NO 18ºBPM/CONTAGEM, SOLENIDADE DE FORMATURA DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA ESCOLAR COM ENTREGA DOS CERTIFICADOS
DOS GUARDAS MUNICIPAIS:   
CHG J.Lopes,CHG J.Alves, CHT Tadeu, CHT Eduardo, CHT Neto, CHT Leonaldo
CHT Rodrigues, CHT Getulio, CHT De Oliveira, CHT Santos, CHT Evandro, GMC Sampaio
GMC Rosane, GMC Ribeiro, GMC Batista, GMC Avelar, GMC Rozilene.

FOTOS

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29 de julho de 2010

DOC - Edição 2526, quarta-feira, 21 de julho de 2010

DOC

ATOS DO EXECUTIVO

LEI COMPLEMENTAR nº 89, de 19 de julho de 2010
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à Violência e sobre a organização administrativa da Secretaria Municipal de Defesa Social e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
CAPÍTULO I
Do Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à Violência
Art.1º O art. 59, da Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59 Fica instituído o Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à Violência com a finalidade de congregar e possibilitar o diálogo entre todos
os órgãos e instituições de defesa social que atuam no Município e de estabelecer a padronização da metodologia de trabalho e o emprego operacional
integrado, respeitadas as atribuições de cada ente do Sistema, com vistas ao aumento da capacidade de resposta e sua eficácia, através da otimização e o
ordenamento das estratégias previamente definidas que envolvam os mencionados órgãos e instituições.”
Art.2º O Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à Violência é constituído por todos os órgãos e entidades de defesa social e prevenção à violência
instalados no Município, por entidades privadas e pela comunidade, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Social.
§1º As entidades privadas, a comunidade e as entidades públicas de outras esferas de governo integram o Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção
à Violência, respeitadas a autonomia e atribuições de cada integrante, devendo observar, ainda:
I - as normas de segurança pública, defesa social, antidrogas e prevenção à violência, roteiros, manuais e diretrizes estabelecidos pelos órgãos próprios;
II - a execução dos planos de defesa social e prevenção à violência, aprovados pelo órgão central, respeitada a autonomia de cada integrante do Sistema;
III - os relatórios expedidos pelos órgãos participantes do Sistema em decorrência de atividades operacionais integradas.
§2º O Coordenador do Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à Violência, devidamente nomeado para este fim por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, é o elemento de articulação permanente com a comunidade, as entidades privadas, os órgãos do Sistema Nacional de Segurança Pública e
do Sistema Estadual de Defesa Social.
CAPÍTULO II
Da Secretaria Municipal de Defesa Social
Seção I
Da definição e das atribuições da Secretaria Municipal de Defesa Social
Art.3 º O art. 56, da Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56 A Secretaria Municipal de Defesa Social tem a finalidade de desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção do cidadão, articulando
e integrando os organismos governamentais e a sociedade de forma motivadora, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil e solidária das
comunidades de Contagem e dos próprios municipais.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Defesa Social é o órgão central do Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à Violência.”
Art.4º Compete à Secretaria Municipal de Defesa Social:
I - planejar, coordenar e implementar, dentro dos seus limites de competência, as políticas de defesa social e antidrogas;
II - articular com as instâncias públicas federal e estadual e com a sociedade, visando auxiliar na potencialização das ações e dos resultados na área de
segurança pública;
III – formular e coordenar o desenvolvimento das políticas municipais de defesa civil, por meio de articulação dos esforços das instituições públicas e da
sociedade;
IV - proteger os bens, serviços e instalações pertencentes ao Município;
V - exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos municipais, incluindo os servidores no exercício de suas funções;
VI - auxiliar o exercício da fiscalização municipal, sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais;
VII - executar ações de interação com os cidadãos em assuntos relacionados à Defesa Social;
VIII - coordenar o Centro Integrado de Defesa Social – CIDS;
IX - coordenar a elaboração e a implementação do Plano Municipal de Defesa Social no âmbito das ações do Município de Contagem;
X - promover a cooperação entre as instâncias de segurança pública federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração Pública
Municipal e a sociedade, visando a realização e a otimização de ações de interesse do Município, no âmbito do Sistema Municipal de Defesa Social e
Prevenção à Violência;
XI - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção II
Da Guarda Municipal
Art.5º O art. 58, da Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58 Integra a Secretaria Municipal de Defesa Social a Guarda Municipal de Contagem, órgão de natureza permanente criado com a finalilidade
precípua de proteção aos bens, serviços e instalações do Município, nos termos do inciso XVI, do art. 6º, da Lei Orgânica de Contagem, e §8º, do art. 144,
da Constituição da República”.
Art.6º São atribuições básicas da Guarda Municipal de Contagem:
I - proteger os bens, serviços e instalações municipais;
II - promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;
III - dar suporte para a realização dos serviços de responsabilidade do Município, em sua ação fiscalizadora no desempenho de sua atividade de polícia
administrativa;
IV - apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia administrativa;
V - atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, como força auxiliar, nos casos de calamidade pública ou grandes sinistros;
VI - contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais
dos cidadãos, principalmente aqueles sob a responsabilidade do Município.
Art.7º Compõem a Guarda Municipal de Contagem:
I - Comando da Guarda Municipal de Contagem constituído de cargos de provimento em comissão, definidos em regulamento próprio, nos termos desta
Lei Complementar e da Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009;
II - Corpo da Guarda Municipal constituído de cargos de provimento efetivo nos termos desta Lei Complementar.
§1º Os servidores que compõem a Guarda Municipal de Contagem, para o desenvolvimento de suas atividades, serão uniformizados e aparelhados em
conformidade com legislação específica.
§2º Os cargos de provimento efetivo de que trata o inciso II, deste artigo, integram o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de
Contagem e têm suas atribuições estabelecidas na forma do Anexo II, desta Lei Complementar.
§3º O regime jurídico dos servidores detentores de cargos efetivos que compõem a Guarda Municipal de Contagem é o estabelecido pela Lei nº 2.160, de
20 de dezembro de 1990.
Art.8º O ingresso nos cargos de provimento efetivo da Guarda Municipal de Contagem, dar-se-á por meio de concurso público, nos termos estabelecidos
pela Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Além do disposto no caput deste artigo, exigir-se-á, para ingresso na carreira de Guarda Municipal que o aprovado no concurso público
tenha idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos e idade máxima de 30 (trinta) anos e que não possua antecedentes criminais ou civis incompatíveis
com o exercício do cargo.
Art.9º A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo da Guarda Municipal será a definida no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura
Municipal de Contagem, observado o limite de 44h (quarenta e quatro horas) semanais.
§1º Os servidores do Quadro Efetivo da Guarda Municipal de Contagem cumprirão sua jornada de trabalho em horários e locais variáveis, observada a
escala de trabalho expedida pelo Comando da Guarda Municipal, podendo prestar serviço em finais de semana e feriados, plantões noturnos e outros
estabelecidos por ato do Comandante da Guarda Municipal, inclusive quanto ao tipo de atividade:
a) administrativa;
b) operacional;
c) operacional especializada.
§2º Regulamento do Poder Executivo disporá sobre as peculiaridades de que trata o §1º deste artigo.
Art.10 Os servidores da Guarda Municipal, detentores de cargos de provimento efetivo,quando designados para a função de confiança de Chefe de Turma
e de Chefe de Grupamento, bem como para a função especial específica, estabelecida pelo Comando da Guarda Municipal, receberão Gratificação por
Exercício de Atividade da Guarda Municipal – GEAG, de até 140%(cento e quarenta por cento), calculada sobre o vencimento inicial do cargo efetivo de
Guarda Municipal, nos termos estabelecidos em regulamento.
§1º A gratificação, que trata este artigo, será percebida cumulativamente com o vencimento do servidor designado e continuará sendo percebida pelo servidor
efetivo que, designado para a Função de Confiança, estiver ausente em virtude de férias, luto, casamento, licença à gestante ou paternidade, serviços
obrigatórios por lei, conforme estabelecido em regulamento.
§2º A licença para tratamento de saúde não prejudicará o recebimento da gratificação por exercício da Função de Confiança, desde que o afastamento
seja inferior a 30(trinta) dias.

§3º O servidor terá direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de exercício, a título de décimo
terceiro salário.
§4º A gratificação de que trata o caput deste artigo, de livre designação e dispensa pelo Chefe do Poder Executivo, não é base de cálculo para qualquer
vantagem, nem se incorpora aos vencimentos para qualquer fim e é inacumulável com qualquer outra vantagem decorrente de jornada ou regime especial
de trabalho.
Art.11 Os servidores dos quadros da Guarda Municipal de Contagem exercerão suas atividades dentro do conceito de Guarda Cidadã.
Parágrafo único. Considera-se Guarda Cidadã a corporação pronta para auxiliar os munícipes nas mais diversas ocorrências, observada sua competência e o
cumprimento dos preceitos legais.
Art. 12 O Chefe do Poder Executivo, por meio de regulamento específico, após aprovação formal dos órgãos competentes, poderá autorizar o uso de
qualquer tipo de arma, letal ou não letal, pelos servidores da Guarda Municipal de Contagem.
Parágrafo único. É indispensável aos servidores da Guarda Municipal de Contagem, a freqüência e aprovação em curso específico de capacitação e
avaliação sócio-psicológica, no caso de autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, na forma estabelecida no caput deste artigo, para a utilização
de armas.
Art.13 Os processos de sindicâncias e administrativos disciplinares envolvendo servidores da Guarda Municipal de Contagem serão instaurados e instruídos
pela Corregedoria da Guarda Municipal, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem, e observará os procedimentos previstos
no Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal.
§1º O Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal será formalizado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§2º A Corregedoria da Guarda Municipal subordina-se tecnicamente à Corregedoria Municipal de Contagem e administrativamente à Secretaria Municipal
de Defesa Social.
Art.14 Fica instituído o “Dia da Guarda Municipal de Contagem”, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.
Art.15 Aplica-se à Secretaria Municipal de Defesa Social o previsto na Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009.
Art.16 Regulamento do Chefe do Poder Executivo definirá as denominações e especificação de competências dos órgãos hierárquicos da Secretaria
Municipal de Defesa Social.
Art.17 Ficam acrescidos no Anexo II, da Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009, os cargos constantes do Anexo I, desta Lei Complementar.
Art.18 O cargo de Comandante da Guarda Municipal, constante do Anexo II, da Lei Complementar nº060, de 14 de janeiro de 2009, de nível IX, de provimento
amplo, e que tem como atribuição o comando da Guarda Municipal de Contagem, passa a ter como requisito, para seu provimento, nível superior
de escolaridade ou comprovada experiência em sua área de atuação.
Art.19 Ficam extintos 100 (cem) cargos de Inspetor da Guarda Municipal, Nível VI, CNS 094, constantes da Lei Complementar nº 023, de 1º de novembro
de 2006.
Art.20 Ficam criados 100 (cem) cargos de Guarda Municipal, Nível V, CNM 046 perfazendo o total de 500 (quinhentos) cargos, na forma do Anexo II, desta
Lei.
Art.21 As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão feitas com as dotações orçamentárias previstas no Orçamento Municipal vigente.
Art.22 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10, 12, 14, 15, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 28, 31, 32, 34, 35,
36, da Lei Complementar nº 023, de 1º de novembro de 2006, o artigo 4º da Lei Complementar nº 050, de 02 de abril de 2008 e os artigos 57, 60 e 61, da
Lei Complementar nº060, de 14 de janeiro de 2009.
Art.23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 19 de julho de 2010.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

anexo

28 de julho de 2010

Suspeito atira contra guardas municipais no bairro Primeiro de Maio

Dois guardas municipais que faziam a ronda no Parque Ecológico Córrego Primeiro de Maio, na região Norte de Belo Horizonte, por pouco não foram baleados na noite dessa terça-feira (27). A PM foi acionada, mas os suspeitos ainda não foram localizados.

De acordo com informações do boletim de ocorrência, o parque já estava fechado quando os guardas se depararam com dois jovens em atitude suspeita. Ainda segundo a polícia, os suspeitos estavam armados com uma faca e um revólver e reagiram à abordagem. Um dos jovens acabou desarmado, mas o comparsa sacou o revólver e atirou em direção aos guardas. Ninguém foi atingido.

Ainda segundo a PM, os suspeitos pularam a cerca do parque e conseguiram fugir. A PM informou que montou um intenso rastreamento na busca pela dupla, mas até a manhã desta quarta-feira (28), ninguém havia sido preso. Um dos guardas foi socorrido com fortes dores no ombro e encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Leste.

A faca foi apreendida.

 

Fonte: O Tempo

25 de julho de 2010

A Guarda Municipal de Contegem aproveita as férias escolares e realiza curso para aprimorar o patrulhamento escolar

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       Aproveitando as férias escolares a Guarda Municipal de Contagem, policiais do 39ºBPM, 18ºBPM policiais da cidade de Itabira que trabalham no patrulhamento escolar, realizam juntos um curso de especializaçao em segurança escolar no 18ºBPM em Contagem.
O curso está sendo ministrado pelo conceituado subtenente Kennedy, muito conhecido pelo seu trabalho no combate as drogas que vem dando resultados surpreendentes com jovens.
         Além da policia militar e guarda municipal, participam do curso o  conselho tutelar de contagem, casa da familia de contagem, consep, e superitendencia anti-drogas de betim.

O curso o teve inicio no dia 19 de julho com a presença do Secretário Municipal de Educaçao de Contagem, autoridades da Polícia Civil (divisao anti drogas 2ºRISP) psicólogas da casa da familia, e outras autoridades. Serão dez dias de curso com horario integral.
      O objetivo do curso é qualificar os paricipantes para o combate ao uso de drogas ilícitas bem como orientar o risco das drogas licitas que muitas vezes e uma porta para as drogas ilícitas e combate a violencia em todos os seus niveis e promover a paz social.

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23 de julho de 2010

Guarda Municipal de Contagem prestigia o quinto aniversário da Guarda Municipal de Sabará

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Na manhã dessa quarta-feira, 14 de julho de 2010, os Guardas Municipais de três cidades mineiras: Sabará e Contagem, ambas, comemorando cindo anos, e Nova Lima, em seu nono aniversário, participaram da festividade realizada no Clube Albert Sharlé.  
Para comemorar os aniversários, um torneio de futebol foi realizado entre os servidores.  Os troféus foram entregues pelo prefeito William Borges e autoridades presentes.

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20 de julho de 2010

Contagem foi escolhida pela ONU para desenvolver ações de segurança

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Programa vai investir US$ 6 milhões nos três municípios de regiões metropolitanas; foco são crianças e jovens em situação vulnerável

A ONU — por meio das agências PNUD, UNODC, UNICEF, UNESCO, UN-Habitat e OIT —, em parceria com o PRONASCI, do Ministério da Justiça, informa o resultado do processo de seleção de três municípios para receberem ações do programa conjunto “Segurança com cidadania: prevenindo a violência e fortalecendo a cidadania, com foco em crianças, adolescentes e jovens em condições vulneráveis nas comunidades brasileiras”.

 

Os municípios selecionados são:

- LAURO DE FREITAS (BA);

- CONTAGEM (MG);

- VITÓRIA (ES).

Nota técnica

O comitê de avaliação, após duas visitas técnicas e várias reuniões de deliberação e considerando os critérios estipulados neste processo, decidiu que não seria possível contemplar os municípios do grupo 1 nas atividades do programa conjunto. O município de Vitória foi então selecionado por ser o município com melhor avaliação depois dos dois já selecionados dos outros grupos (Contagem e Lauro de Freitas).

A coordenação do programa conjunto entrará em contato com os municípios selecionados para os arranjos da parceria e próximos passos.

Sobre o programa

A iniciativa tem como objetivo desenvolver ações para reduzir a violência que afeta crianças, jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O público-alvo pessoas com 10 a 24 anos particularmente vulneráveis por serem excluídas do sistema educativo, vítimas de violência doméstica ou intergeracional, por estarem envolvidas em atividades relacionadas com drogas (como o tráfico) ou pertencerem a uma comunidade afetada pela presença de capital social perverso ou prejudicial.

As ações serão desenvolvidas em áreas específicas dos três municípios escolhidos com base em critérios socioculturais e taxas de criminalidade e violência, de modo a permitir que diferentes realidades municipais sejam refletidas.

Financiado pelo Fundo Espanhol para Alcance dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio, o programa é uma parceria entre seis agências da ONU (PNUD, UNODC, UNICEF, UNESCO, UN-Habitat e OIT) e o Ministério da Justiça — por meio do PRONASCI (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania). No total, serão 6 milhões de dólares investidos durante os 36 meses do programa.

Diagnósticos situacionais e de capacidades das instituições locais serão realizados para que um plano de ação integrada possa ser elaborado e implantado em áreas determinadas do município, como resposta aos problemas identificados. Esportes, artes e cultura serão os pontos de entrada nas atividades do programa para o envolvimento de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade.

Este programa conjunto representa uma oportunidade para os governos locais identificarem as principais questões relacionadas à segurança pública e as trabalharem por meio de uma abordagem integral em seus municípios.

Fonte: http://www.pnud.org.br

19 de julho de 2010

Campanha Nacional - "Cerol Não!" - Divulgação

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www.cerol.com.br

GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA NOMEIA DOIS NOVOS SUBINSPETORES

Foi realizada na manhã de 13/07/10, terça-feira, uma Chamada Geral para os integrantes da Guarda Municipal de Varginha. O evento que teve início às 08:00h no Auditório da Policlínica Central, foi um encontro para se apresentar um balaço geral das atividades desenvolvidas pela Instituição, bem como para também nomear dois novos Subinspetores para integrarem a equipe da Inspetoria da corporação . Os nomes desses novos subinspetores surgiram numa reunião realizada entre a Diretoria, o Comando e a Inspetoria, assim como os de outros 8 Guardas Municipais, que vêm ao longo desses anos de vida da Instituição prestando um serviço exemplar. Ao final da Chamada Geral o Diretor Guilherme Maia apresentou os GM`s Carvalho e Fernando como os novos Subinspetores, que deverão trabalhar de forma a manter o respeito e a confiança que a população varginhense têm no trabalho desenvolvido diariamente por todos os integrantes.

Fonte:  http://www.gmvarginha.com.br/noticias_2010/subinspetores.htm

17 de julho de 2010

Apoiamos no nosso companheiro Naval Dep. Estadual SP 43153

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Quero pedir a todos os companheiros de São Paulo que ajude o nosso irmão Naval em mais uma luta em prol das Guardas Municipais, pois não teremos representação melhor que o Naval em São Paulo.

Estmos juntos.

A LUTA NÃO PARA AQUI.

12 de julho de 2010

DEBATE SOBRE PLANO DE CARREIRA DA GMBH ABRE LEQUE PARA DISCUSSÕES , PROVOCA O DIALOGO E INTERRUPÇÃO DE PROPOSTA DO COMANDO

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        DEBATE PROMOVIDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA DA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, ABRE LEQUE PARA DISCUSSÕES E ACABA GERANDO INTERRUPÇÃO DA PROPOSTA DO COMANDO DA GMBH. A PEDIDO DO NOVO COMANDANTE O PROJETO FOI RECOLHIDO PRA SER REFORMULADO.O FATO CONCORREU PARA RETIRADA NO GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO E NÃO APRESENTAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL, PROPOSTA REJEITADA PELA CATEGORIA.EM VIRTUDE DE NEGOCIAÇÕES, OCASIONOU-SE UM CONVITE PARA APRESENTAÇÃO DE UMA PROPOSTA A SER EXPLANADA NO AUDITÓRIO DA GMBH, PELO GM BUENO,GM FRANKLIN RAMOS E GM CESÁRIO.NOVA PROPOSTA COM BASE NO PROJETO DE AUTORIA DO GM FRANKLIN RAMOS, FORA APRESENTADA POR COMISSÃO DO COMANDANTE DA GMBH NA SEDE, MOSTRANDO JÁ ALGUNS AVANÇOS EM RELAÇÃO AO PROJETO INICIAL. DSC06671DSC06668DSC06669

DEBATE OCORREU NO AUDITÓRIO DO SINDICATO DOS VIGILANTES,LOCALIZADO À RUA CURITIBA NUMERO 689 NONO ANDAR-CENTRO,NOS DIAS 7 E 8 DE JULHO DO CORRENTE ANO,DAS 18H ÀS 20H.O DEBATE QUE VERSOU SOBRE AS PROPOSTAS PARA PLANO DE CARREIRA DA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE,ADVINDAS DAS ENTIDADES DE CLASSE SINDGUARDAS MG,ASGUM RMBH E INTEGRANTES DA GMBH.

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APÓS MAIS DE CINCO HORAS DE ANALISE E ACOMPANHAMENTO DA NOVA PROPOSTA DO EXECUTIVO, JUNTO AO GERENTE GARBAZZA DA GEPQ E AO COMANDANTE BELIONE, VERIFICAMOS A NECESSIDADE DE MUDANÇAS E IMPLEMENTAÇÃO DA PROPOSTA.

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