30 de janeiro de 2010

GCM captura mais um procurado da justiça através do INFOSEG

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Durante patrulhamento preventivo na noite de ontem [29.01.2010], uma equipe da GCM percebeu dois indivíduos em atitude suspeita na Rua José Domingos Cortês, Jardim Bandeirantes, após abordá-los e consultar no sistema INFOSEG constatou que um dos indivíduos tem mandado de prisão preventiva expedida pela 2ª Vara Criminal de Botucatu. Devido aos fatos o procurado foi conduzido ao Plantão Policial e recolhido à Cadeia Pública de Conchas.

Fonte: http://diariosegurancamunicipal.blogspot.com/

GCM realiza curso para ascensão profissional em Aracajú

image Preocupada em qualificar o efetivo e promover a ascensão profissional, a Guarda Municipal de Aracaju (GMA) realiza a partir do dia 8 de fevereiro o curso para promoção da carreira dos guardas que compõem o efetivo. No último dia 14, a categoria foi contemplada com percentuais de reajuste salarial que ultrapassam 46%.
O curso, que acontece da sede da GMA, tem 80 horas de duração e irá preparar os guardas de nível GM1 para GM2, possibilitando mudanças de funções e aumento de remuneração. Essa é uma boa oportunidade para quem almeja mudar de função, comenta a tenente Jucimeiry, da coordenação da Guarda Municipal.
Também no mês de fevereiro, a Polícia Militar (PM) vai realizar um curso de atualização profissional ministrado pelo atual subcomandante da PM, o doutorando em Ciências Jurídicas, coronel Eduardo Santiago. Para essa capacitação, que acontece uma vez por ano, serão abertas duas vagas para a Guarda Municipal.
Os interessados devem se inscrever na sede da Guarda Municipal, situada no Parque Augusto Franco (Sementeira).

Fonte: Blog GCM Guilherme

29 de janeiro de 2010

Considerações sobre a Aposentadoria Especial

Considerações sobre a Aposentadoria Especial - Supremo Tribunal Federal entende que na ausência de lei municipal sobre a Aposentadoria Especial, os servidores devem ser regidos pelo artigo 57 da LEI FEDERAL Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Em uma explicação grosseira, podemos dizer que o Mandado de Injunção é um remédio constitucional utilizado para compelir o poder público a editar normas obrigatórias ao pleno exercício de direitos.

Temos como exemplo de possibilidade de impetração do Mandado de Injunção o caso da Aposentadoria Especial, prevista na Constituição Federal, e que depende de normas infraconstitucionais para que passe a ter aplicação.

A Constituição Federal prevê em seu artigo 40, parágrafo 4º, inciso I,II e III, uma exceção à regra da aposentadoria integral, para os casos de portadores de deficiência; trabalhadores que exerçam atividades de risco e trabalhadores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, com a possibilidade de redução de, no mínimo, 05 (cinco) anos no tempo de contribuição, bem como, a não exigência da idade mínima para aposentar.

Ao prever essas possibilidades, a Constituição Federal deixou a cargo dos Poderes Executivos (União, Estados e Municípios) a regulamentação da aposentadoria especial aos seus servidores, que passaria a ser concedida através de lei complementar.
Contudo, muitos dos entes federados, como o caso da Cidade de São Paulo, ainda não editaram a referida lei complementar.

Na ausência da lei regulamentadora da Aposentadoria Especial, os servidores que pretenderem seguir o rito normal para alcançar a aposentadoria somente poderão se aposentar após terem cumprido as exigência previstas no parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal, tanto em relação ao tempo de contribuição, quanto em relação à idade mínima.

Para que não tenha que aguardar a boa vontade do Poder Executivo em editar a lei da aposentadoria especial, nem aguardar que tenha alcançado o longo tempo de contribuição, tampouco aguardar que alcance a idade mínima, o servidor que preencher os requisitos previstos no parágrafo 4º da Constituição Federal poderá se socorrer das vias judiciais para fazer valer o seu direito à aposentadoria especial.

Vejamos abaixo o que diz o texto constitucional sobre este tema:

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
I

- por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

No STF está tramitando a PSV (Proposta de Súmula Vinculante) n.º 45, que regulamentará os procedimentos a serem seguidos pelo Poder Judiciário no caso de omissão de legislação a respeito da Aposentadoria Especial.

Em Mandado de Injunção impetrado pelo SISMUC - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CURITIBA, em favor dos Guardas Municipais daquela cidade, o Supremo Tribunal Federal concedeu a ordem injuncional, para, reconhecido o estado de mora que se imputou ao Poder Público, garantir, aos filiados à entidade sindical, o direito de ter os seus pedidos de aposentadoria especial analisados, pela autoridade administrativa competente, à luz do art. 57 da Lei nº 8.213/91
Vejam abaixo o artigo da lei e também o resumo da decisão:

LEI Nº 8..213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

RESUMO DE DECISÃO DO STF

Trata-se de mandado de injunção que objetiva a colmatação de alegada omissão estatal no adimplemento de prestação legislativa determinada no art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição da República.

A parte ora impetrante enfatiza o caráter lesivo da omissão imputada ao Senhor Presidente da República, assinalando que a lacuna normativa existente, passível de integração mediante edição da faltante lei complementar, tem inviabilizado o seu acesso ao benefício da aposentadoria especial.

O Senhor Presidente da República – autoridade impetrada – encaminhou informações prestadas pela douta Advocacia-Geral da União, propugnando pela denegação deste mandado de injunção.
Cabe reconhecer, desde logo, a possibilidade jurídico- -processual de utilização do mandado de injunção coletivo.
Com efeito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de admitir o ajuizamento da ação injuncional coletiva por parte de organizações sindicais, como a de que ora se trata, e entidades de classe.

Sendo esse o contexto, cabe verificar se se revela admissível, ou não, na espécie, o remédio constitucional do mandado de injunção.

Na realidade, o retardamento abusivo na regulamentação legislativa do texto constitucional qualifica-se - presente o contexto temporal em causa - como requisito autorizador do ajuizamento da ação de mandado de injunção.

Isso significa, portanto, que o mandado de injunção deve ser visto e qualificado como instrumento de concretização das cláusulas constitucionais frustradas, em sua eficácia, pela inaceitável omissão do Poder Público, impedindo-se, desse modo, que se degrade, a

Constituição, à inadmissível condição subalterna de um estatuto subordinado à vontade ordinária do legislador comum.

Na verdade, o mandado de injunção busca neutralizar as conseqüências lesivas decorrentes da ausência de regulamentação normativa de preceitos constitucionais revestidos de eficácia limitada, cuja incidência - necessária ao exercício efetivo de determinados direitos neles diretamente fundados - depende, essencialmente, da intervenção concretizadora do legislador.

O exame dos elementos constantes deste processo, no entanto, evidencia que existe, na espécie, o necessário vínculo de causalidade entre o direito subjetivo à legislação, invocado pela parte impetrante, e o dever do Poder Público de editar a lei complementar a que alude o art. 40, § 4º, da Carta da República, em contexto que torna plenamente admissível a utilização do “writ” injuncional.

Passo, desse modo, a analisar a pretensão injuncional em causa.
No caso, o impetrante solicita seja julgada procedente a ação e, declarada a omissão do

Poder Legislativo, determinada a supressão da lacuna legislativa mediante a regulamentação do artigo 40, § 4º, da Constituição do Brasil, que dispõe a propósito da aposentadoria especial de servidores públicos.

Sendo assim, em face das razões expostas, e acolhendo, ainda, o parecer da douta Procuradoria-Geral da República, concedo a ordem injuncional, para, reconhecido o estado de mora que se imputou ao Poder Público, garantir, aos filiados à entidade sindical ora impetrante, o direito de ter os seus pedidos de aposentadoria especial analisados, pela autoridade administrativa competente, à luz do art. 57 da Lei nº 8.213/91.

Comunique-se.
rquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Brasília, 12 de junho de 2009.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator

Autor das considerações: Marcos Bazzana Delgado, Presidente da Associação de Inspetores das Guardas Municipais
Associação de Inspetores - Unindo os Oficiais da GCM/SP.
Blog: http://associacaodeinspetores.blogspot.com/

Guarda Municipal do Rio de Janeiro ganha nova frota com 135 veículos

imageA Guarda Municipal do Rio de Janeiro recebe 135 viaturas que integrarão a nova frota da corporação, no início da tarde desta sexta-feira. Os veículos são terceirizados, mas contam com equipamentos modernos, como GPS e rádios digitais de comunicação, bem como um novo layout. Os automóveis começam a circular pelas ruas da cidade já nesta sexta.
As primeiras unidades a receberem os novos veículos são: 1ª Inspetoria (Centro), 2ª Inspetoria (Zona Sul), 4ª Inspetoria (Barra), 8ª Inspetoria (Tijuca), 9ª Inspetoria (Botafogo), 10ª Inspetoria (CASS) e 11ª Inspetoria (Parque do Flamengo), além do Grupamento de Apoio ao Turista, Grupamento de Ações Especiais, Grupamento de Cães de Guarda, Grupamento de Defesa Ambiental, Grupamento Tático Móvel, Grupamento de Ronda Escolar, Grupamento Especial de Praia e 1º Grupamento Especial de Trânsito
No total, a frota ativa, que antes era de 224 viaturas, passa a ter 359 veículos, incluindo motocicletas, utilitários e caminhonetes. As viaturas sem condições de reparo vão ser substituídas pelas novas, enquanto as demais começam a receber a nova adesivação na segunda-feira. A Guarda Municipal conta ainda com 14 carrinhos elétricos e 20 segways para patrulhamento.

Fonte: SRZD

Informativo Pronasci - 123

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28 de janeiro de 2010

O blog da GMC tem mais de 40 mil acessos

image imageEm um ano e meio de existência o nosso blog atingiu a marca de mais de 40 mil acessos.

Obrigado a todos que acompanham o Blog da Guarda Municipal de Contagem.

Saudações Azul Marinho

27 de janeiro de 2010

Inauguração da sala da ASGUM RMBH

Prezados Senhores,

Informo a V.Sa., a inauguração da sala da ASGUM RMBH, a qual será no dia 29 (sexta-feira) de janeiro de 2010, às 19h00min.

Endereço:
  Avenida dos Andradas, n° 302, sala 322.
  Edifício Felício Rocho
  Observação: esquina com Rua Caetés e próximo a Praça da Estação.

Atenciosamente,
Tércio Matos Munduruca
2º Secretário da Associação de Guardas Municipais da Região Metropolitana de Belo Horizonte - ASGUM/RMBH

26 de janeiro de 2010

Lula assina benefício extra para policiais e bombeiros que trabalharem na Copa e nas Olímpiadas e aumenta o Bolsa Formação

pronasci mj

Aumento será gradativo e chega a R$ 1.000 em 2014

Policiais e bombeiros que trabalharem na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016 receberão reforço salarial, que começa em julho deste ano e vai até a realização dos eventos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (26) decreto que cria a Bolsa Copa e a Bolsa Olímpica.

O decreto determina o pagamento de benefício aos profissionais de segurança pública e bombeiros que trabalharem diretamente nas operações de segurança nas 12 capitais que sediarão a Copa em 2014. Estes funcionários públicos receberão R$ 550 a mais no salário durante o ano de 2010, R$ 650 em 2011, R$ 760 em 2012, R$ 865 em 2013 e R$ 1.000 em 2014.

Já os policiais, bombeiros e guardas municipais que trabalharem durante os Jogos Olímpicos de 2016 receberão a partir de junho reforço de R$ 1.200. Os valores da Bolsa Copa e Olímpica serão incorporados pelos Estados ao salário dos policiais, bombeiros e guardas municipais - no caso do Rio de Janeiro - ao final das competições.

Segundo o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, as bolsas beneficiarão direta e indiretamente cerca de 4.500 guardas municipais. A incorporação ocorrerá para os policiais e bombeiros de todo o Estado e não apenas para aqueles que receberam as bolsas.

O ministro da Justiça, Tarso Genro, acredita que até o final as duas bolsas beneficiarão de 220 a 230 mil policiais em todo o país.

- O programa é uma mudança estrutural na remuneração dos servidores policiais no país. E no caso do Rio de Janeiro dos guardas municipais.

O prefeito afirmou que o projeto dá dignidade à remuneração dos profissionais de segurança pública. Segundo Eduardo Paes, não era possível exigir responsabilidade dos profissionais que forem trabalhar nos dois eventos sem esse apoio financeiro.

No Rio de Janeiro, os policiais que participarem da Bolsa Olímpica não poderá incorporar ao valor do benefício a Bolsa Copa.
Para receber o reforço mensal os policiais terão que participar, pelo menos uma vez por ano, de cursos oferecidos pela Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública. Não há limite de salário para o policial e bombeiro participar das bolsas Copa e Olímpica.

O mesmo decreto assinado pelo presidente Lula aumenta, ainda, o valor da Bolsa Formação do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania) dos atuais R$ 400 para R$ 443. O benefício é recebido atualmente por 167 mil policiais.

Fonte: R7

Problemas técnicos no site do MJ

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Inscrições para o 18º ciclo dos cursos EAD SENASP

senasp

CLIQUE AQUI para fazer a sua Inscrição.

21 de janeiro de 2010

1ª Capacitação de Multiplicadores do ESPASSO CONSEG

CLIQUE AQUI para fazer a sua inscrição

OBJETIVO

Em 13 de outubro de 2009, representantes da sociedade civil organizada e profissionais da área de segurança pública, com o apoio estrutural da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais - SEDS, iniciaram a construção do ESPASSO CONSEG - Estado, Profissionais da Área de Segurança e Sociedade Organizados por um Brasil Melhor! - que é uma ação integrada que objetiva acompanhar e realizar, junto ao Executivo e Legislativo, a implementação dos princípios e das diretrizes aprovadas nas Etapas Municipais, Estadual e Nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG.

Foi Criado o PAI (Ponto de Apoio na Internet) http://espasso.mecamob.com para que, através dele, pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, de todo o Estado de Minas Gerais, e também de outros Estados Brasileiros, possam conhecer e se informar sobre o que, porque, quem, quando e como os trabalhos de implementação dos princípios e diretrizes da 1ª CONSEG estão se desenvolvendo, e se engajar nesta luta em defesa da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Segurança Pública, contra o crime organizado, a corrupção e a violência, e pela Educação.

É preciso e urgente que cada cidadão faça sua parte e participe desta empreitada cívica, para que as deliberações discutidas e aprovadas, pelos mais diferentes segmentos do Povo Brasileiro, não fiquem apenas no papel, como tem acontecido, sistematicamente, com deliberações de conferências e congressos anteriores.

Para garantir o direito a voz e voto de todos aqueles que desejam participar deste trabalho voluntário de mobilização e articulação política apartidária, foi criada uma Comissão Deliberativa de Representantes de Colegiados de Municípios, Guardas Municipais e Conseps, e ferramentas de comunicação para permitir o diálogo e a integração entre pessoas de todos os municípios mineiros.

Assim, a 1ª Capacitação de Multiplicadores do ESPASSO CONSEG tem por objetivo identificar pessoas em cada uma das sessenta e seis (66) microrregiões do Estado e torná-las multiplicadoras das ações de acompanhamento da implementação das resoluções CONSEG, através da potencial utilização das ferramentas de comunicação, articulação e videoconferência disponibilizadas. Na oportunidade, será informado sobre as efetivas ações desenvolvidas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP - nesses seis meses pós CONSEG e sobre as deliberações do CONASP.

Contamos com sua participação!!!

Comissão Executiva do ESPASSO CONSEG

PROGRAMAÇÃO

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Fonte: http://espasso.mecamob.com

20 de janeiro de 2010

UM SER CHAMADO GUARDA CIVIL

image Ser guarda civil é apaixonante, mas é uma profissão de risco e que incomoda muita gente, principalmente os delinqüentes e os traidores da pátria.
Ser guarda civil é saber à hora de sair sem saber a hora de voltar!
“se Voltar”.
Ser guarda civil é presenciar tragédias sem poder se comover, socorrer enfermos sem poder sofrer
Ser guarda civil é estar diante de emoções sem poder chorar é estar acordado, enquanto todos dormem, é amar sem ser amado, é compreender sem ser compreendido, é ser punido no reino da impunidade.
Ser guarda civil é conviver com a inversão de valores sociais, onde o delinqüente é protegido por direitos humanos. Direito esse que não se apresenta as vitima aos cidadãos e aos guardas civis (MORTOS), nem seus familiares, mas eficiente em se apresentar contra à atuação do estado de direito que pune seus criminosos.
Ser guarda civil é ter estrutura para suportar demagogia e a hipocrisia.
Ser guarda civil é ter idealismo é acreditar em uma sociedade, que deles se lembrará, não somente para resolver interesses particulares ou para criticá-los, mas que o enxergará como um amigo, uma pessoa com qualidade e de feitos iguais as outras pessoas, que não merecem ser discriminadas e generalizadas como alguém infeliz e que juntos guardas civis e sociedades possamos contribuir para um Brasil melhor.
Ser guarda civil é viver para a sociedade combatendo o marginal, reprimindo a criminalidade.
Ser guarda civil é defender às famílias contra o mal livrando de qualquer armadilha.
Ser guarda civil é ser um sacerdócio creditando num ente espiritual.
Ser guarda civil é poder não ser compreendido, mas ser leal à sociedade e seu país.

MARCIO AUGUSTO DE SALLES
Diretor/Presidente
UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL

Ministério da Justiça oferece 200 mil vagas de ensino a distância

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Brasília, 20/01/10 (MJ) – Profissionais de segurança pública de todo o país podem se inscrever, entre 26 e 30 de janeiro, em 57 cursos gratuitos da Rede Nacional de Educação a Distância (EAD) do Ministério da Justiça. Serão oferecidas 200 mil vagas para policiais civis, militares, peritos, bombeiros, agentes penitenciários e guardas municipais.

A expectativa é que as vagas sejam preenchidas antes do término do prazo de inscrições. No último ciclo de cursos, por exemplo, 180 mil vagas se esgotaram em menos de 24 horas. A iniciativa é coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e integra o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

Neste 18º ciclo da Rede EAD, serão oferecidos seis novos cursos: Papiloscopia 2, Identificação Veicular 2, Fiscalização de Excesso de Peso, Mediação de Conflitos 2, Espanhol 1 e Cartéis. Os cursos de 40 horas serão realizados entre 25 de fevereiro e 31 de março. Os de 60 horas vão até 14 de abril.

Bolsa Formação

Os profissionais que recebem salário inferior a R$ 1,7 mil poderão, ainda, aderir ao projeto Bolsa Formação, também do Pronasci. Com foco na qualificação e valorização profissional, o projeto garante um incentivo mensal de R$ 400 a quem participa dos cursos na área de segurança pública – em muitos estados, o adicional representa até 1/3 do salário dos policiais. Até dezembro de 2009, 160 mil policiais recebiam o benefício em 25 estados.

Formato das aulas

Mesmo à distância, os alunos contam com a ajuda de tutores que tiram dúvidas, interagem com a turma, estipulam tarefas e avaliam os trabalhos produzidos.

Além do material de apoio, eles também aprendem por meio de vídeos e debates que podem ser acessados a qualquer momento. Para fiscalizar a participação efetiva do profissional durante o curso, alguns alunos que recebem o Bolsa Formação serão sorteados aleatoriamente para fazerem provas presenciais.

Para dar suporte aos profissionais que não têm acesso à Internet, o Ministério da Justiça coloca à disposição 270 telecentros em todo o país com computadores e equipamentos de áudio e vídeo.

Mais informações no sítio: www.mj.gov.br/ead e www.twitter.com/pronasci

Site da GCM de Florianópolis SC

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Conheçam o site da Guarda Civil Municipal de Florianópolis - SC, acompanhem as notícias da corporação, fique sabendo das atividades, brasão e muito mais.

Acessem:

http://www.gmf.sc.gov.br/gmfsc/

Resposta do Dep André de Paula referente a PEC 534/02

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Prezado Renato,

Com os meus cumprimentos, acuso o recebimento de e-mail de sua autoria solicitando empenho à apreciação da PEC n. 534/02 que "Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional". A respeito, esclareço que por tratar-se de pleito justo, me associarei ao mesmo envidando esforços através do Colégio de Líderes para que a matéria seja votada quando do início dos trabalhos legislativos.

Colocando-me ao inteiro dispor de Vossa Senhoria, manifesto as minhas expressões de estima e consideração.

Deputado André de Paula

Líder da Minoria na Câmara dos Deputados

Artigo do Dr. Archimedes Marques – Delegado de Polícia

Por uma inabalável Corregedoria de Polícia

Delegado A sociedade brasileira sabedora dos seus direitos e das obrigações dos funcionários públicos exige cada vez mais transparência para todos os atos realizados pelos componentes das diversas classes e instituições que lhes prestam serviços essenciais.

A Polícia está dentre todas as instituições públicas como a mais exigida, a mais observada pela população. A questão de ser o policial o real protetor do povo, o guardião das Leis penais, faz com que a comunidade acompanhe todos os seus passos e lhe cobre sempre e efetivamente, além do destemor, ações condignas e leais provindas dos seus atos.

O trabalho do Policial é árduo, perigoso, estressante e ineficiente financeiramente, por isso, exige prudência, perseverança, amor a profissão e capacidade de concentração aguçada com equilíbrio e razoabilidade nos seus atos para que não ocorra os deslizes.

É fato e não há como deixar de reconhecer que realmente vários policiais em qualquer quadrante do país, tende com facilidade aderir à corrupção, ao arbítrio das suas medidas, ao desvirtuamento do seu encargo.

A questão da corrupção policial é, sem sombras de dúvidas, a mais séria e grave existente no âmbito da segurança pública, vez que o policial é acima de tudo o defensor das Leis penais e para tanto tem que ser o primeiro a dar o exemplo.

Antes de ferir o patrimônio público ou particular, a corrupção policial degrada os seus valores íntimos, desvirtualiza a sua nobre missão, relativiza o costume e a cultura da sua própria moral e torna negativo o conceito público da sua instituição.

O órgão essencial no nosso regime democrático de direito relacionado a corrigir as más ações policiais no âmbito administrativo é a Corregedoria de Polícia que trabalha a contento dentro das suas reais possibilidades, contudo, muito ainda falta para se atingir o máximo da exigência social.

A Corregedoria de Polícia visa investigar, reeducar, corrigir e punir os abusos administrativos praticados pelos seus agentes em ações profissionais excedentes ou particulares ilegais no cotidiano de cada um.

As transgressões disciplinares previstas em Leis são apuradas através sindicâncias, inquéritos ou processos administrativos, e daí, se não houver absolvição do acusado ou arquivamento do feito, pode advir penas de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade dos servidores julgados.

Entretanto, esta pontual e importante missão é por demais difícil e estafante, pois além do receio da população em denunciar ou testemunhar as más ações policiais, ainda existe a questão do corporativismo em todas as classes da Polícia para dificultar ainda mais as suas investigações e decisões.

Ligados a esta problemática temos ainda a questão da Corregedoria de Policia ser adstrita e subalterna hierarquicamente à sua própria instituição policial, fato este que faz com que grande parcela da população desacredite nas investigações e punições dos infratores.

Nesse sentido, sem tirar o mérito atual dos órgãos correcionais, para uma melhor transparência dos seus atos perante a opinião pública e fortalecimento do setor é necessário que se criem Corregedorias de Polícia mais sólidas, inabaláveis, ligadas e subordinadas tão somente à Secretaria Nacional da Segurança Pública e às Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ao mesmo tempo em que deve haver uma verdadeira faxina para livrar de vez das suas fileiras os cabulosos policiais.

Para que a autodepuração seja uma vertente forte e verdadeira em todas as Instituições policiais e se acabe com figura indesejável do falso policial também é preciso que se reformem as Leis administrativas e penais em desfavor desses infratores, transformando os seus respectivos procedimentos em atos mais ágeis, menos burocráticos e que acima de tudo, as vítimas e testemunhas verdadeiramente se sintam seguras por proteção efetiva do Estado.

O sucesso destas medidas não trará apenas ganhos morais para a Instituição policial, por certo, produzirá benefícios concretos para a Nação, resgatando a confiança do povo na sua Polícia, para caminharmos juntos em verdadeira confiança, amizade, interatividade e enfim, para melhor combatermos a criminalidade externa que geometricamente cresce no País.

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br - archimedes-marques@bol.com.br

Fonte: www.infonet.com.br

Mobilização para aprovação da PEC 534/02

camara dos deputadospec 534 

"Companheiros, está prevista uma reunião do colégio de líderes na manhã do dia 02 de fevereiro de 2010 para se traçar a pauta de votações para os dias 2 e 3. A PEC 534/02 precisa estar nessa pauta. Dessa forma, temos que intensificar todas as nossas forças mandando e-mails para os líderes cujos endereços estão relacionados abaixo. É hora da pressão total:"


presidencia@camara.gov.br;dep.henriqueeduardoalves@camara.gov.br;dep.candidovaccarezza@camara.gov.br;dep.joseanibal@camara.gov.br;dep.ronaldocaiado@camara.gov.br;ep.marciofranca@camara.gov.br;dep.sandromabel@camara.gov.br;dep.marionegromonte@camara.gov.br;dep.josephbandeira@camara.gov.br;dep.dagoberto@camara.gov.br;dep.hugoleal@camara.gov.br;lid.pv@camara.gov.br;dep.fernandocoruja@camara.gov.br;dep.ivanvalente@camara.gov.br;dep.miguelmartini@camara.gov.br;dep.viniciuscarvalho@camara.gov.br;dep.henriquefontana@camara.gov.br;lid.govcamara@camara.gov.br;lid.min@camara.gov.br;dep.andredepaula@camara.gov.br.

TEM UM MODELO DO QUE VC PODE ESCREVER NESSES E-MAILS:
Copie e cole a mensagem abaixo e envie para os email ABAIXO:

OBS.: Os endereços de email já estão separados adequadamente,portanto é possível coloca-los todos juntos na caixa do destinatário,enviando-se apenas uma vez,porém todos os deputados líderes receberão a mensagem abaixo:

Sr Deputado
Sou GCM da cidade de ______________ do estado de ___________ e solicito a V.Ex que a PEC 534/02 seja colocada em votação nos dias 02 e 03 de Fevereiro. Essa PEC resgata a nossa dignidade profissional e estamos mobilizados nacionalmente pela sua aprovação.
Contamos com o vosso apoio
Respeitosamente,
Fulano de tal .

** TENTEM ENVIAR ESSE E-MAIL PARA O MAXIMO DE PESSOAS POSSIVEIS PARA A PEC 534 ENTRAR NESSA PAUTA, POIS QUANTO MAIS RAPIDO FOR VOTADA, MAIS RAPIDO NÓS SEREMOS BENEFICIADOS.

18 de janeiro de 2010

Banda de Música da Guarda Municipal de Contagem tem aula inaugural

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O teatro do Centro Cultural de Contagem—Casa Azul foi palco da aula inaugural da Banda de Música da Guarda Municipal de Contagem, cuja criação está sendo elaborada por uma
comissão instituída por meio da Portaria 004 de 30 de dezembro de 2009. A aula foi ministrada pelo regente auxiliar da Orquestra Sinfônica da Polícia Militar de Minas Gerais, 2º Tenente Antônio Vicente Soares.
O músico militar iniciou sua fala destacando o papel de união dos povos desempenhado pela música e manifestando a confiança de que a iniciativa da Guarda Municipal de Contagem será vitoriosa. “Já é vitoriosa pela iniciativa da Secretaria Municipal de Defesa Social. Começar é difícil, mas logo o apoio vem, das mais variadas partes.
O maestro ressaltou o papel social da música e a efetiva contribuição que a PMMG oferece à sociedade através dos projetos sociais, como o ‘Artistas da Paz’, desenvolvido no Aglomerado Morro das Pedras, em Belo Horizonte e incentivou a utilização desta linguagem
universal como fator de inclusão social. Em nome da Secretaria Municipal de Defesa Social, o assessor técnico Marcos Moura ressaltou o apoio integral do secretário municipal de Defesa Social, Paulo Mattos, incentivador da idéia desde a primeira hora, considerando
“que alguns integrantes da Guarda Municipal possuem habilidades musicais, dispõe de instrumentos próprios e têm manifestado interesse em compartilhar esforços para a formação da banda”.
O GMC Filho, coordenador da comissão, que já havia tentado anteriormente criar a Banda de Música da Guarda Municipal de Contagem, está confiante no bom resultado desta segunda empreitada, em função dos apoios que vem recebendo. “A banda não é minha, não é de uma pessoa só, é da corporação, é da cidade de Contagem”, adverte.

Doc - Edição 2497, segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

DOC

EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, Nível V, Grau “A”, matrícula nº. 32432-9, lotada na
Secretaria Municipal de Defesa Social, LUZINETE CARVALHO DA SILVA, a partir de 08 de dezembro de 2009.

17 de janeiro de 2010

Mais um BLOG: Guarda Municipal do Salvador

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Blog destinado para centralizar as informações referente a SUSPREV e assuntos afins de interesse da Sociedade Civil e principalmente para os Guardas Municipais. Ajude com comentários!

acessem:

http://susprevsalvador.blogspot.com/

15 de janeiro de 2010

Guardas Municipais irão à Justiça pedir porte de armas

Reivindicação vem à tona um dia após corporação ganhar o direito de multar

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Depois de a Prefeitura de Belo Horizonte reconquistar na Justiça o direito de a Guarda Municipal multar os motoristas infratores, agentes da corporação querem, agora, garantir o direito de andarem armados. Para isso, a Associação dos Guardas Municipais de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Asgum) deve entrar, até o fim do mês que vem, com um mandado de segurança coletivo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A ideia é reunir mais de 1.000 assinaturas dos agentes entre 1º e 15 de fevereiro para, então, protocolar a ação. "Quase todos os dias há um guarda municipal ferido, com tiro ou facada. Para protegermos as pessoas, temos que estar protegidos", afirmou o presidente da Asgum, Wellington Cesáreo.

Segundo ele, os agentes fizeram curso preparatório de tiro com a Polícia Militar, além de testes psicotécnicos e psicológicos. No entanto, o artigo 144 da Constituição Federal prevê que as guardas municipais atuem apenas na proteção patrimonial.

Para o procurador geral do município, Marco Antônio Resende, a iniciativa é válida juridicamente, mas ele tem dúvidas se um mandado de segurança poderia garantir esse direito. "Isso é uma decisão administrativa, da prefeitura".

A intenção vem quase um ano depois de a Polícia Federal (PF) entregar à prefeitura a autorização para os agentes portarem armas de fogo. Mas o documento caducou, pois não foi assinado pelo prefeito Marcio Lacerda, que preferiu analisar melhor o assunto. De acordo com o secretário municipal de segurança pública e patrimonial, coronel Genedempsey Bicalho, o procedimento foi refeito, pois o trâmite e a documentação tinham sido realizadas pelo administrador anterior, Fernando Pimentel.

Novamente estão sendo realizados estudos sobre os locais mais vulneráveis, que receberiam agentes armados. Sem dar detalhes, a delegada de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas da PF, Bruna Rizzato, disse que recebeu da prefeitura, em dezembro, parte da documentação necessária para a nova autorização.

Segundo ela, falta um ofício assinado pelo prefeito solicitando o convênio. Guardas de capitais com população acima de 500 mil habitantes podem se armar, caso a PF autorize.

Números
1,900 guardas municipais

integram hoje a corporação de Belo Horizonte.

600 outros agentes
serão admitidos após concurso em andamento


Dúvidas

Registros de brigas e tiroteios

O uso de armas de fogo pela Guarda Municipal de Belo Horizonte vem gerando polêmica, não apenas pelas discussões sobre sua constitucionalidade, mas também por diversos casos de guardas municipais envolvidos em casos de briga e tiroteio.

No último dia 4, um agente foi preso em flagrante em Ribeirão das Neves pela Polícia Militar, acusado de porte ilegal de arma e de disparo em via pública. Em agosto do ano passado, outro guarda foi acusado de agredir um menino de 13 anos, depois que ele supostamente jogou, sem querer, água suja no agente, na Vila Pinho, região do Barreiro.

Para o defensor público de direitos humanos Gustavo Corgosinho, as guardas municipais não podem se armar. “Não há lastro na Constituição Federal nem na estadual que coloque a guarda como órgão de segurança pública”, ressaltou. O defensor acredita também que a guarda não tenha competência para andar armada “porque não existe essa tradição”.

Já o professor de direito administrativo e constitucional Roberto Sorbilli, ex-procurador do município, pensa que, diante da violência e dos problemas do trânsito nas capitais, é preciso ser mais maleável para interpretar a Constituição. “Acho que não seria uma leitura equivocada ampliar o papel da guarda, desde que isso não entre em conflito com o papel da PM”, afirmou.

Os guardas municipais alegam que o trabalho é perigoso e que precisam se armar. Além disso, eles argumentam ter um curso de 61 horas de aulas de manuseio e disparos de armas de fogo.(FF)


Reunião define detalhes sobre atuação da guarda no trânsito

O início da aplicação das multas no trânsito pela Guarda Municipal de Belo Horizonte será discutido hoje à tarde entre o prefeito Marcio Lacerda, que retornou de Brasília ontem, e integrantes da corporação.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu anteontem que a guarda pode multar. Já a briga da BHTrans na Justiça sofreu um revés.

O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de urgência para analisar, durante as férias, uma liminar impetrada pelo município contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que proíbe a empresa de multar. A ação deverá ser apreciada a partir de 1º de fevereiro. (FF)

Fonte: O Tempo

14 de janeiro de 2010

Reflexão sobre competência e Atribuições das Guardas Municipais

Maciel

Mauricio Maciel, Inspetor da Guarda Municipal de varginha, promotor de polícia comunitária pela (SENASP), Instrutor do curso de formação de guardas municipais, formado em Direitos Humanos pelo 24º (BPMMG), Uso progressivo da força (SENASP), Planejamento estratégico em Segurança Pública (SENASP), resgate 9º(BCBMMG), Utilização de armas não letais , Gestão Pública, Planejamento Estratégico e Sistema e Gestão em Segurança Pública.

Durante muito tempo, autoridades municipais escudaram-se na Constituição Federal para justificar a própria omissão. Não haveria o que fazer por força de um veto constitucional. Lavar as mãos seria um imperativo legal, não uma negligência. Conseqüentemente, só restaria aos prefeitos lamentar e transferir o problema para as outras esferas da Federação. Essa interpretação da Constituição era muito útil e favorecia os prefeitos, aliviando-os de mais esse fardo. Útil aos prefeitos negligentes, mas nocivo aos interesses da sociedade.
O Poder Constituinte reservou apenas um artigo na Constituição para a Segurança Pública, atualmente deixando para leis infraconstitucionais o preenchimento de lacunas legais.

O artigo 144 CF diz que segurança pública é dever do Estado (Federação) e responsabilidade de todos. É, portanto, também responsabilidade da prefeitura. Cada cidade tem sua própria realidade, fruto de sua história, indissociável, claro, dos processos nacionais e regionais, sócio-políticos e econômicos.

A função das Guardas Municipais não é apenas proteger o "patrimônio" não era necessário ter o único órgão municipal listado na Constituição Federal, e inclusive no capitulo que se trata da segurança pública Art. 144, tal importância da Guarda Municipal, porque na visão turva para muitos "Guardas Municipais deve apenas tomar conta de patrimônio", o capitulo da segurança publica e o artigo 144 ainda carecem de regulamentação, mas como a CF também baliza suas intenções, as leis que criam as Guardas estipulam competências e norteiam o interesse local.

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FONTE: GM Varginha

13 de janeiro de 2010

TJMG decide que Guarda Municipal de Belo Horizonte pode multar

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Em julgamento ocorrido nesta quarta-feira, a Guarda Municipal de Belo Horizonte obteve permissão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para multar, de acordo com a assessoria do TJMG. O julgamento estava paralisado desde 9 de dezembro do ano passado, data em que o desembargador Brandão Teixeira entrou de férias.
Nesta quarta-feira o desembargador votou contrário à Guarda, o que empatou os votos. O desembargador presidente do TJMG Sérgio Resende deu o voto de Minerva e desempatou a disputa, decidindo que a Guarda pode multar infratores.
A decisão ainda cabe recuso no Superior Tribunal de Justiça.
A decisão do TJMG concluiu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) decretada pelo Ministério Público (MP) não tem procedência. O MP argumentava que o trânsito é uma questão de segurança pública e que a Guarda Municipal não poderia interferir sem contrariar as constituições Estadual e Federal. Já o TJMG decidiu que o trânsito é de interesse local, não podendo a fiscalização ser uma atribuição exclusiva do Estado.
Ao desempatar os votos, o presidente do TJMG Sérgio Resende citou o artigo 171 da Constituição Mineira, segundo o qual o Município tem "competência para legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente no que se refere à polícia administrativa, em matéria de trânsito e tráfego".

Fonte: UAI

12 de janeiro de 2010

A Competência Municipal na Segurança Urbana

Forum Brasileiro de Seg Pulica

A segurança pública foi por muitos anos dever da União e dos Estados federados, porém direito e responsabilidade de todos como assegura o caput do art. 144 da Constituição Federal de 1988, e, sendo responsabilidade de todos, é também dos municípios.
Embora os municípios se limitem no âmbito da segurança pública apenas à vigília de seu patrimônio, nada os impede que os serviços se estendam a outros setores em que fazem necessários a proteção dos munícipes contra a escalada vertiginosa da violência e criminalidade.
Importante se faz saber que as forças policiais estaduais não são suficientes para o controle e combate da violência, haja vista, que não se faz segurança pública apenas com ações policiais, e sim, com políticas preventivas, diagnosticando as regiões mais propensas aos autos índices de violência e criminalidade.

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FONTE: Fórum Brasileiro de Segurança Pública

A Guarda Muncipal e a Constituição de 1988

Forum Brasileiro de Seg Pulica

O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”. Mais adiante em seu parágrafo 8º especifica que “os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. Em função da interpretação gramatical do texto, muitas vozes têm se levantado contra as guardas municipais. E assim o fazem por entender que a CF/88 relegou as guardas municipais a simples e mera atividade de vigilância patrimonial: não pode fiscalizar e controlar trânsito, não pode usar armas, não pode atuar na preservação da ordem pública nem tampouco realizar policiamento ostensivo. Alguns até, de forma tosca, afirmam que “a Guarda Municipal só pode fazer vigilância patrimonial”, demonstram certa precipitação, porque não é este o teor do texto constitucional.

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FONTE: Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Guardas Municipais de Contagem realizam Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária

DSC01913policia_comunitária   No final de 2009 a Guarda Municipal de Contagem teve cinco representantes ( Niviane, Adrinei, Grasielle, Cezar e Alane) no Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária realizado no Hotel Sol Belo Horizonte.

O curso tem o objetivo de capacitar os Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares, Guardas Municipais a gerenciar a ordem pública orientado pela filosofia de polícia comunitária, bem como para atuar na docência da filosofia de polícia comunitária e / ou mobilização social das lideranças comunitárias.

CNMPC

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material didático do curso (livro em pdf);

Termo de Referência do Curso;

Comando emite Identidade Funcional, a Concessão do Porte de Arma de Fogo Funcional e Particular ao Guardas Civis Municipais de São Paulo

Sindguardas SP Após três anos da assinatura do convênio entre a prefeitura de São Paulo e a Policia Federal, e depois de muita cobrança da direção do Sindguardas-SP, finalmente o comando da Guarda editou uma ordem interna que realmente possibilita aos GCM’s proprietários de arma particular ficarem despreocupados com a questão do porte. Em uma leitura cuidadosa da ordem interna 02/COMANDO/2009, publicada no DOC de 07 de janeiro de 2010, percebe-se que para solicitar o porte basta juntar a documentação necessária, não dependendo da vontade pessoal de ninguém para obter uma funcional sem aqueles dizeres no verso.

Confiamos que 2010, será um ano de muitos gols para a Guarda Civil Metropolitana.

Veja a integra da ordem interna:

COMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

ORDEM INTERNA 002/COMANDO/2009 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009:

UNIDADE EXPEDIDORA: Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana:

UNIDADE ENVOLVIDA: Todas as Unidades da Guarda Civil Metropolitana:

ASSUNTO: Disciplinar a emissão da Identidade Funcional, a Concessão do Porte de Arma de Fogo Funcional e Particular e a Cautela (empréstimo) de Bens Patrimoniais Móveis Permanentes e de Consumo:

Considerando as edições, da Lei Federal 10.826 de 22/12/2003 e suas alterações, do Decreto Federal 5.123 de 01/07/2004 e suas alterações, da Portaria 365 de 15/08/2006, da Polícia Federal e do Convênio 002/2006 de 13/11/2006, firmado entre a Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal em São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, que regula a emissão da Identidade Funcional e o Porte de Armas aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição da Identidade Funcional aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a concessão do Porte de Armas Funcional e Particular, para os integrantes da Guarda Civil Metropolitana;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o controle do empréstimo dos Bens Patrimoniais Móveis: Colete Antibalístico, Algema, Tonfa, Arma de Fogo, Munições, Espargidor / outras armas não letais e Cassetete Retrátil, pertencentes ao patrimônio da Guarda Civil Metropolitana.

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para atendimento da Portaria 438/09/SMSU.

O Comandante da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EMISSÃO DA IDENTIDADE FUNCIONAL:

ART. 1º - Será expedida a Identidade Funcional, obrigatoriamente a todos os integrantes da Guarda Civil Metropolitana, observada a situação funcional de cada servidor.

I - O integrante da Guarda Civil Metropolitana para credenciamento e emissão da Identidade Funcional, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) - memorando expedido pela Chefia da Unidade de lotação do servidor, constando sua situação funcional;

b) - duas fotos 3x4, recentes, tomadas de frente, uniformizado, descoberto com fundo branco;

c) - cópia autenticada do RG;

d) – cópia autenticada do CPF.

e) – cópia autenticada do Laudo atualizado de Readaptação (para o servidor readaptado efetivo ou temporário).

PORTE DE ARMA:

ART. 2º – O Porte de Arma de Fogo poderá ser concedido aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, mesmo quando se encontrarem fora do horário de serviço, que atender aos requisitos estabelecidos na Lei Federal 10.826 e suas alterações, no Decreto Federal 5.123 e suas alterações, na Portaria 365/DPF/06, no Convênio 002/2006, na Portaria 438/09/SMSU e nesta Ordem Interna.

I - O integrante da Guarda Civil Metropolitana para autorização do porte de arma de fogo funcional, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) - declaração de efetiva necessidade de arma de fogo e que não responda a Inquérito Policial ou a Processo criminal (anexo I);

b) - comprovante de Aptidão Psicológica para manuseio de arma de fogo;

c) - comprovante de Capacidade Técnica para Manuseio de Arma de Fogo;

d) - comprovante de conclusão de Curso de Formação Profissional / Estágio de Qualificação Profissional;

e) - requerimento do SINARM.

II - O integrante da Guarda Civil Metropolitana para autorização do porte de arma de fogo particular, deverá apresentar, via cadeia hierárquica, os seguintes documentos:

a) - declaração de efetiva necessidade de arma de fogo e que não responde a Inquérito Policial ou a Processo criminal (anexo I);

b) - comprovante de Aptidão Psicológica para manuseio de arma de fogo;

c) - comprovante de Capacidade Técnica para Manuseio de Arma de Fogo;

d) - comprovante de conclusão de Curso de Formação Profissional / Estágio de Qualificação Profissional;

e) - requerimento do SINARM (para arma particular);

f) - cópia autenticada do registro de arma particular.

III – Não será autorizado o porte de arma de fogo, se autorizado, será cancelado, ao servidor da Guarda Civil Metropolitana quando:

a) não apresentar os documentos exigidos;

b) ter sido considerado inapto na avaliação psicológica;

c) estar em situação de readaptação funcional efetiva ou temporária que o incapacite para o porte e manuseio de arma de fogo.

d) Estiver respondendo a procedimento disciplinar por uso inadequado de armamento, ou, a critério do Comando Geral por outra conduta incompatível com o exercício da função.

EMPRÉSTIMO:

ART. 3º - Para os fins da presente Ordem Interna, denominam-se Bens Patrimoniais Móveis, Permanentes e de Consumo, passíveis de empréstimo (cautela), aqueles cuja utilização em razão das atividades realizadas seja necessária e/ ou conveniente para o exercício das funções de Guarda Civil Metropolitano, tais como:

a) -Colete Antibalistico;

b) – Algema;

c) – Tonfa;

d) - Arma de Fogo;

e) – Munições;

f) - Espargidor/Arma não Letal e;

g) - Cassetete Retrátil.

I - Consoante as Leis 10.115, de 15 de setembro de 1986, e 13.396, de 26 de julho de 2002, os integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, efetivos e admitidos, estão autorizados a receber, a título de empréstimo, os bens patrimoniais móveis aqui tratados e pertencentes à Corporação, observado o contido na Portaria 438/09/SMSU.

II - O empréstimo de bens patrimoniais móveis, pertencentes ao Patrimônio da Guarda Civil Metropolitana, aos profissionais que a integram, será autorizado e levado a efeito por meio de cautela, que poderá ser:

a) - por prazo indeterminado, caracterizado pela entrega do material, controle e autorização da Chefia da Unidade que o Servidor estiver lotado e da emissão da Nota de Empréstimo de Bem Patrimonial (anexo II) e do Termo de Empréstimo, Cautela e Responsabilidade (anexo III ).

b) - por dia, caracterizado pela entrega do material ao servidor na assunção do serviço, seja por escala ou convocação, e o seu término, que se caracteriza pela entrega do material junto à armaria e será controlado por meio de livro próprio.

III - O recebedor do material é responsável por qualquer tipo de prejuízo causado ao patrimônio público a ele emprestado por meio de Termo de Empréstimo, Cautela e Responsabilidade, bem como nos casos de roubo, furto, extravio e outros, após apuração e constatação da sua responsabilidade.

IV - O servidor que receber o bem por empréstimo por meio de Termo de Empréstimo, Cautela e Responsabilidade deverá devolver o material nos seguintes casos:

a) licença para tratar de interesse particular;

b) licença médica;

c) aposentadoria;

d) férias;

e) suspensão;

f) exoneração;

g) demissão;

h) a critério da Chefia da Unidade responsável pelo bem;

i) por determinação do Comando Geral.

ART. 4º - Não deverá ser concedido ou se concedido, deverá ser revogado, o empréstimo de arma de fogo ao integrante da Guarda Civil Metropolitana que tenha sido considerado inapto no teste de avaliação psicológica ou seja enquadrado em qualquer das hipóteses previstas no artigo 4º da Portaria 438/09/SMSU.

DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 5º - Poderá ser concedido pela Chefia da Unidade, o empréstimo diário ou cautela de arma de fogo ao integrante da Guarda Civil Metropolitana que:

I - Observar os requisitos previstos no art. 2º, da Portaria 438/09/SMSU, para empréstimo diário;

II – Observar os requisitos previstos no art. 3º, da Portaria 438/09/SMSU, para cautela.

ART. 6º - O Guarda Civil Metropolitano detentor de carga de bem patrimonial móvel deverá ao receber o material, conferí-lo e verificar suas condições de uso, comunicar por escrito a sua Chefia Imediata as ocorrências envolvendo o bem patrimonial nas seguintes situações:

a)- dano ao material por ele recebido, indicando o responsável, arcando com o ônus decorrente e sujeitando-se às sanções disciplinaresno caso de descumprimento deste dever

b) - perda, furto, roubo, extravio ou apreensão do material emprestado, caso em que deverá exibir cópia do Boletim de Ocorrência Policial, Auto de Exibição e Apreensão e Relatório Circunstanciado sobre os fatos, que deverá ser entregue em até vinte e quatro horas no Gabinete do Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana;

ART. 7º - O Termo de Empréstimo, de Cautela e de Responsabilidade ficará arquivado na Unidade de lotação do servidor e será controlado pelo Departamento de Manutenção e Logística através da Divisão de Armamento e Munição.

ART. 8º - Caberá à Chefia da Unidade remeter cópia do “Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM” ao DML/DAM, quando ocorrer o remanejamento dos bens patrimoniais que trata a presente Ordem Interna, para atualização e controle.

ART. 9º - São responsáveis pela fiscalização e controle do empréstimo (cautela) dos bens patrimoniais moveis:

I - nas Unidades da Guarda Civil Metropolitana: o Inspetor Chefe da Unidade;

II - na Corregedoria Geral da GCM: o Corregedor Adjunto;

III - no Centro de Formação em Segurança Urbana: o Diretor de Gestão Interna;

IV - Unidades do Comando Geral: o Superintendente de Operações da GCM.

§1º. Compete ao Subcomando da GCM supervisionar o empréstimo dos bens patrimoniais móveis;

§2º. - Compete ao servidor comunicar imediatamente a Chefia da Unidade, os casos de restrição ao empréstimo de bem patrimonial;

§ 3º - O Guarda Civil Metropolitano na função de armeiro é o responsável direto pelos bens patrimoniais móveis recolhidos junto à armaria, pelo controle da distribuição e por aqueles que estiverem sob sua guarda, cabendo-lhe fiscalizar e zelar pelas condições de armazenamento, manutenção e acondicionamento, bem como efetuar inspeção rigorosa quando da entrega e devolução desse material, devendo mensalmente informar ao Inspetor Chefe, através de documento especifico, bem como comunicá-lo quando houver alteração ou ocorrência envolvendo o bem patrimonial;

ART. 10 - O Porte de Arma Funcional e Particular, emitido pelo Comando da Guarda Civil Metropolitana, aos integrantes da Corporação, terá validade nos limites territoriais do Estado de São Paulo, mesmo quando fora do horário de serviço.

ART. 11 - O Guarda Civil Metropolitano autorizado a portar arma de fogo da Corporação, em serviço, ou fora dele deverá portar a Identidade Funcional,

ART. 12 - O Guarda Civil Metropolitano autorizado a portar arma de fogo particular, deverá portar o respectivo Certificado de Registro da Arma e a Identidade Funcional.

ART. 13 - A concessão do porte de arma particular deverá atender o disposto no art. 13 da Portaria 438/09/SMSU.

ART. 14 - O integrante da Guarda Civil Metropolitana, a quem for concedido o porte de arma de fogo, deverá ser submetido, a cada dois anos, a teste de capacidade psicológica.

ART. 15 - O integrante da Guarda Civil Metropolitana com porte de arma de fogo, sempre que se envolver em ocorrência que resulte em disparo de arma de fogo deverá, no prazo de 24 horas, confeccionar e enviar a sua chefia, Relatório Circunstanciado dos fatos a fim de justificar o motivo da utilização da arma, devendoo chefe da Unidade encaminhar o referido relatório diretamente:

I - ao Subcomando da Guarda Civil Metropolitana e a Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, se for integrante de Unidade do Comando Geral da GCM;

II - ao Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana, se for integrante da Corregedoria Geral ou de outra Unidade da Secretaria.

Parágrafo único - O Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, no caso do inciso I, e o Corregedor Geral, no caso do inciso II, deverão encaminhar cópia do Relatório referido neste artigo à Divisão Técnica de Saúde da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

ART. 16 - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Ordem Interna 001/Comando/2009.

OI 002/CMDO/09 – ANEXO I

DECLARAÇÃO DE EFETIVA NECESSIDADE DE ARMA DE FOGO E QUE NÃO RESPONDE A INQUÉRITO POLICIAL OU PROCESSO CRIMINAL

Eu,______________________________________________ Abaixo assinado, portador do RG:______________________, nascido em ___/__/__, na cidade de ___________________ declaro que NÃO RESPONDO A INQUÉRITO POLICIAL OU A PROCESSO CRIMINAL e que necessito de arma de fogo em razão de exercer o cargo de Guarda Civil Metropolitano, na cidade de São Paulo.

Afirmo ainda, ser fiel às declarações apresentadas para a obtenção do Porte de Arma:

(    ) FUNCIONAL

(    )PARTICULAR

Estando ciente do disposto no art. 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica), caso seja comprovada a inveracidade das informações. Para maior clareza, firmo o presente.

São Paulo,_____ de __________________________de 2009

________________________________

assinatura.

 

FONTE: http://www.sindguardas-sp.org.br/site/noticias.asp?id_noticia=32154637

Delegado de Sergipe escreve artigo sobre Polícia Comunitária e presta seu apoio as Guardas Municipais

Delegado

Caro Renato:
Sou Delegado de Polícia no Estado de Sergipe há mais de 25 anos de atividade policial e quero expressar o meu apoio total a profissão da guarda municipal. Para mim quanto mais istituições para cuidar da segurança do povo melhor, e acho que as guardas municipais fazem um excelente trabalho, principalmente nas cidades do interior dos Estados onde as policias civis e militares são escassas. Gosto muito de escrever e muitos dos meus artigos foram publicados no site do amigo GM Carlinhos Silva, por isso também estou lhe encaminhando este texto parfa analise e possível publicação na sua página virtual. No meu entender vocês precisam da união de todos para alcançarem os seus objetivos e tornarem-se policias de direito, pois de fato vocês ja são há muito tempo.
Podem contar  comigo para qualquer coisa que eestiver dentro do meu alcance.
Archimedes Marques

A Polícia comunitária é a essência da Polícia cidadã.

...”A polícia comunitária, aquela que diuturnamente convive com o povo, não é senão a visão da polícia à luz do valor da amizade; e é a única solução a ser dada com êxito para resolver a preocupante questão da violência, sobretudo nas grandes cidades.” (Miguel Reale. 1910-2006)

A nossa Carta Magna, a atual Constituição Federal de 1988 plantou a semente de uma nova Polícia, uma Polícia voltada para o povo, para efetivamente proteger o povo, para ser a guardiã das Leis Penais e da sociedade e, com o intuito principal de manter a ordem estabelecida pelo Estado Democrático do Direito.

Da semente plantada nasceu a Polícia cidadã. Cresceu, floresceu e já vem dando alguns bons frutos para a sociedade brasileira, embora muito ainda falte para o colhimento de uma ótima safra advinda desta frondosa árvore protetora do povo.

A nossa Carta Magna recebeu o título carinhoso de Constituição Cidadã pelo fato do primor em prática relacionado aos direitos fundamentais e sociais de cada um, alicerçados na cidadania e na dignidade do ser humano.

A Polícia cidadã é a transformação pela qual passou a Polícia de outrora por exigência da Constituição cidadã. Essa Polícia estabelece um sincronismo entre o seu labor direcionado verdadeiramente a serviço da comunidade, ou seja, uma Polícia sempre em defesa do cidadão e não ao combate do cidadão como ocorrera nos anos de chumbo da ditadura militar.

Não há como confundir o termo Polícia cidadã, como sendo uma Polícia covarde, frouxa, que trata os marginais com flores, delicadamente... Muito pelo contrário, a Polícia cidadã é uma Polícia forte, destemida, honrada, justa, capaz de realizar qualquer ato legal possível para defender os direitos ultrajados do cidadão cumpridor dos seus deveres e obrigações.

O estrito cumprimento do dever legal, a legítima defesa de terceiros ou a sua própria defesa devem caminhar sempre juntos com a Polícia cidadã. Quando confronto houver com marginais em atos contrários a estes três itens, deve sair sempre vitoriosa a Polícia cidadã.

A paz é a aspiração, o desejo fundamental de toda pessoa de bom senso, entretanto, só pode ser atingida com a ordenação da potencialidade da comunidade em somação ao poder público em torno do ideal digno de uma segurança justa, cooperativa e interativa. A paz deve estar em constante ação no seio da sociedade, de maneira duradoura, não fugaz.

O estudo das relações humanas constitui uma verdadeira ciência complementada por uma arte, a de se obter e conservar a cooperação e a confiança das partes envolvidas, por isso a necessidade preeminente de uma verdadeira e efetiva interatividade entre a Polícia e a sociedade para melhor se combater a violência e a criminalidade reinante no país.

Partindo do principio de que a nossa Policia, a Polícia cidadã vivencia tudo isso, a Polícia comunitária vivencia muito mais, pois as suas ações são galgadas na amizade, na confiança mútua e na parceria com o cidadão em benefício da própria comunidade.

O Ministro da Justiça, TARSO GENRO, acredita nas ações implementadas na sua gestão e credita pontos positivos para a Polícia comunitária ao discorrer em uma das suas boas falas: “É necessário combater o crime, a marginalidade, mas, sobretudo, desenvolver políticas para cortar as raízes alimentadoras e constitutivas do delito. Se o Brasil não tiver políticas de segurança pública que levem em conta ações sociais, o país corre o risco de caminhar, cada vez mais, para uma situação de barbárie crescente, pois as cidades serão apropriadas por aqueles que desejam substituir o Estado pelo crime organizado. Por esse motivo, é urgente valorizar o trabalho dos trabalhadores da segurança pública. Outra mudança de paradigma gerada pelo PRONASCI é o policiamento comunitário, uma filosofia de segurança pública baseada na interação constante entre a corporação policial e a população.”

As louváveis palavras do Ministro merecem aplausos, principalmente no que tange a questão de valorizar os trabalhadores da área da segurança publica e o resgate da Polícia comunitária que em vários Estados praticamente sucumbiu ou está em fase terminal.

A Polícia comunitária é, sem sombras de dúvidas, a melhor forma de interatividade, amizade e reciprocidade de ações da comunidade com a Polícia cidadã, ou seja, comunga em número e grau com as sábias palavras e o douto entendimento do grande jurista, filosofo, escritor e professor Miguel Reale que entendeu já há alguns anos atrás ser a melhor e única solução a ser dada com êxito para resolver a preocupante questão da violência crescente no nosso País.

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br

Fonte: www.infonet.com.br

11 de janeiro de 2010

Patrimonial é o 1º Campeão do Torneio de Futebol da Secretaria Municipal de Defesa Social de Contagem

Imagem 023

A grande final foi disputada na última quinta feira na quadra do Cesu Eldorado, e o Patrimonial não teve muitas dificuldades para vencer o jogo e aplicou uma goleada de 8 X 2 na a Escolta / Inteligência. O troféu de campeão foi entregue pelo ex: Guarda Municipal Rainier ao artilheiro do campeonato Dias. O terceiro lugar ficou com o Samu / Defesa Civil depois do W.O.

 

Patrimonial 1º campeão do torneio da SMDSImagem 016

Imagem 007                            1º Patrimonial       2º Escolta / Inteligência   3º Samu / Defesa Civil

10 de janeiro de 2010

Blog da GCM de Araraquara/SP

gcm

Divulgando o Blog da Guarda Civil Municipal de Araraquara de São Paulo, mais um blog pra divulgar nossas atividades.

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