30 de novembro de 2009

DOC - Edição 2490, segunda-feira, 30 de novembro de 2009

ATOS ADMINISTRATIVOS

vem formalizar a DESIGNAÇÃO para exercer as atividades inerentes à Função Gratificada da Guarda Municipal, os servidores


abaixo nominados:

CHEFE DE TURMA - GRATIFICAÇÃO DE 130%

Nº SERVIDOR(a) MATRÍCULA


01 ARNALDO FALCI NETO 01337862

02 ARNALDO MARCAL DA SILVA 01337684
03 AUGUSTO GOMES DE MELO 01337498
04 BRUNO DIEGO DA SILVA 01287903
05 CARLOS TADEU DO ESPIRITO SANTO 01337714
06 CLAUDIO FRANCISCO MIRANDA 01338044
07 CRISTIANO DE OLIVEIRA 01337897
08 DANIEL PARREIRA BATISTA 01337722
09 DENILSON DOS SANTOS BENEDITO 01337447
10 EDER ALVES DOS R DE OLIVEIRA 01337730
11 EDUARDO DE AGUIAR BARBOSA 01337439
12 ELCY DE SOUZA REZENDE 01338060
13 ELVIS HENRIQUE DE L ALVES 01337641
14 EVANDRO GOMES 01204870
15 FERNANDO CESAR MIGUEL 01337510
16 GERALDO EUSTAQUIO PEIXOTO A 01338265
17 GRASIELLE MARIE MACHADO 01337927
18 JOSE LOPES DE O NETO 01337757
19 JULIANA CRISTINA DA SILVA 01362581
20 JUNIO ALVES MARTINS 01337633
21 LEANDRO DASSUMPCAO 01337765
22 LEANDRO VITOR R MENDES 01337935
23 LECY BASSOTO GOMES 01324213
24 LEONALDO SEBASTIAO DE ARAUJO 01337544
25 MARCELO AGUIAR 01338125
26 MARCUS VINICIUS LOPES 01337463
27 MARIA CONCEICAO ALANE 01126918
28 MARINEUZA PERPETUA R SALUM 01127736
29 PAULO INACIO R LOUREIRO 01337501
30 RAFAEL CONCESSO DA SILVA 01337790
31 RENATO AGUIAR DOS SANTOS 01338168
32 RENATO LUIZ DE J PAULINO 01337960
33 RENATO RODRIGUES GONCALVES 01337803
34 RICARDO BISPO DOS SANTOS 01338176
35 ROBSON RODRIGUES 01337560
36 RODRIGO DAMASCENO BENTO 01338184
37 RONALD PEVIDOR BERNARDO 01337986
38 RONALDO SANTOS FERREIRA 01337811
39 RONE CELESTINO MACHADO 01338192
40 RONEY MOREIRA DE OLIVEIRA 01337820
41 SANDRA DE OLIVEIRA D FELIPE 01258997
42 SAULO DE OLIVEIRA REIS 01337552
43 SIMONE MARTINS DA SILVA 01338214
44 TIAGO TEOTONIO DA SILVA 01338222
45 WAGNER ATANASIO SANTOS 01337838
46 WALISSON RICARDO BARBOSA 01337846
47 WASHINGTON ALVES RAIMUNDO 01338249
48 WELLINGTON SOUZA REZENDE 01338010

CHEFE DE AGRUPAMENTO - GRATIFICAÇÃO DE 140%


Nº SERVIDOR(a) MATRÍCULA


01 ADRINEI EUSTAQUIO DA COSTA 01337650

02 ANITA DOMINGOS P DE C NETA 01337390
03 ANTONIO MARCOS MOREIRA DIAS 01334111
04 ARLINDO JUNIO P DE ALMEIDA 01361844
05 CARLOS MARCIO DOS SANTOS LIMA 01121371
06 CEZAR SILVEIRA CRUZ 01334170
07 EMERSON DA SILVA LOPES 01337919
08 JADERSON RODRIGO DE FARIA 01334219
09 JOSE NILSON RODRIGUES MAIA 01334120
10 LEANDRO DONIZETE VIEIRAS 01337676
11 LEONARDO LUIZ AMANCIO 01337943
12 LUCIANO ALVES DE SOUZA 01334243
13 LUIZ CLEBER FERRAZ 01334030
14 MAURICIO EVANGELISTA GONZAGA 01338141
15 OLDEMAR GONCALVES PINTO FILHO 01334090
16 PAULO ROBERTO DE PAULA 01337951
17 RODRIGO ALFREDO LOPES 01334227
18 RONAN ALVES VILELA 01337587
19 RONAN FRANCA DA COSTA 01196347
20 RUBENS JULIO LOPES 01334235
21 WALTENCIR VENTURA DE BARROS 01334138
22 WEDISSON LUIZ DA SILVA 01337854


EXONERA do cargo de provimento em comissão de Gerente de Proteção Comunitária, Nível IV, CPC 250, lotado na Secretaria
Municipal de Defesa Social, LUCIANO TADEU DOS REIS DE SOUZA, a partir de 10 de novembro de 2009.

NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Proteção Comunitária, Nível IV, CPC 250, lotada na Secretaria
Municipal de Defesa Social, GRASIELLE MARIE MACHADO, a partir de 10 de novembro de 2009.

22 de novembro de 2009

Guarda Municipal de Contagem faz 4 anos


Amanhã no Centro Integrado de Defesa Social - CIDS será realizado uma homenagem a todos integrantes da GMC pelo aniversário de 4 anos da instituição. Fica todos os integrantes da GMC convocados para a solenidade de entrega do Honra ao Mério as 09:00 no CIDS.

Parabéns a essa grande instituição de que tenho orgulho em pertencer, são 4 anos de muita dedicação em garantir a segurança de Contagem.

Nova diretoria da Associaçao da Guarda Municipal de Varginha




A Associaçao da Guarda Municipal , na cidade de Varginha , a partir de ontem, dia 19 de novembro de 2009, já tem uma nova diretoria , eleita com pouco mais de 60% ds votos válidos .
A AGM foi fundada em 04/05/2008, porém estava desativada, mas esta realidade está sendo mudada com essa nova equipe a frente , que conta com o apoio de seus companheiros . A nova diretoria que tomará posse é composta pelos seguintes membros :
Presidente : Carlos Roberto Pedroso
Vice-Presidente : Mozart Castelari Filho
1º Secretário : Adriana Pio Ferreira
2º Secretário : André Silva Dias
1º Tesoureiro: Antonio Carlos da Silva
2º Tesoureiro: Rafael Ossani
1º Conselheiro : Juliano Pablo Sebastião
2º Conselheiro : Sandro Henrique da Silva
3º Conselheiro: Gilson Vitor Pereira Andrade
Segundo a integrante da nova diretoria , a GM Adriana , .."o motivo da reativação da AGM é devido a necessidade de buscar melhorias de trabalho e de salários, incluíndo benefícios e convênios para a classe..." , pois a Guarda Municipal presta um bom serviço á população de Varginha ( conforme dados da pesquisa realizada por uma empresa particular - link http://www.gmvarginha.com.br/noticias_2009/pesquisa.htm ) e seus integrantes merecem essas melhorias, uma vez que cumprem com suas obrigações .

FONTE: GM Adriana

19 de novembro de 2009

IMPORTANTE - Dia 28 tem vacinação contra meningite


A todos os Guardas que tem filhos, sobrinhos, primos, afilhados, vizinho, avisem a todos.


Minas Gerais sai na frente no combate à meningite meningocócica C. A partir de 28 de novembro, o governo pretende imunizar 540 mil crianças com até 2 anos, 100% da faixa etária. Ontem, o governador Aécio Neves lançou a campanha de vacinação no Palácio da Liberdade.

Serão disponibilizadas para a população 800 mil doses da vacina, em 7.200 postos de saúde, sendo 4.000 fixos e 3.200 móveis. Ela passa a ser incluída na rotina das unidades de vacinação públicas de Minas.

O Estado é o primeiro no país a oferecer a vacina gratuitamente. Ela só deve ser introduzida no calendário nacional a partir de 2011. Para crianças com menos de 1 ano serão disponibilizadas duas doses, sendo um reforço feito entre 12 e 24 meses depois. Aquelas com mais de 1 ano receberão dose única.

Acompanhado do pai, o garoto Pedro Arthur, vítima da meningite pneumocócica (um outro tipo da doença) quando tinha pouco mais de 1 ano e símbolo de uma luta pela introdução da vacina no calendário público, também participou da abertura da campanha. Emocionado, Rodrigo Diniz afirma que a gratuidade da vacina em Minas é uma conquista. "Muitas crianças serão salvas com essa iniciativa", afirmou o criador do Instituto Pedro Arthur.

FONTE: Super Notícia

17 de novembro de 2009

Mataram mais um Guarda Civil de Curitiba - PR

Vítima estava sem o colete balístico por causa do calor.

O guarda municipal Leocádio Swami de Mello e Silva, 59 anos, foi assassinado, na tarde de ontem, quando trabalhava na Escola Municipal Senador Eneas Faria, na Travessa A, Vila Autódromo, Cajuru. Segundo testemunhas, por volta de 16h, um rapaz aproveitou que a escola estava aberta por causa das atividades do Comunidade Escola e entrou para roubar a arma do guarda. O assassino acertou três tiros na vítima e fugiu tomando o rumo do Jardim Acrópole. Cerca de 50 pessoas, entre crianças, adolescentes e adultos, estavam no local no momento do crime.

Segundo informações colhidas por investigadores da Delegacia de Furtos e Roubos (DFR), Leocádio estava sem o colete à prova de balas e teria retirado a proteção por causa do calor.

Testemunhas contaram que o assassino, que aparentava ter entre 20 e 25 anos, não era morador da vila. Usando um boné e uma jaqueta de nylon cinza, ele desceu de uma motocicleta Titan azul estacionada a uma quadra da escola e entrou pelo portão. Enquanto isso, um comparsa do atirador ficou na moto, dando cobertura. A mulher de um policial, que estava passando pela rua, chegou a desconfiar do motoqueiro. Ao checar as placas, descobriu que eram frias e pertencem a um veículo Gol.
Ronda
Depois de ficar rondando por cerca de 40 minutos pelo pátio na frente do colégio, o assassino fez uma ligação pelo celular. Em seguida, andou até o guarda e conseguiu desarmá-lo. Leocádio, que estava sentado numa cadeira, foi ferido com três tiros, sendo dois no peito e um na perna esquerda. Como as testemunhas não viram o suspeito armado, os investigadores da DFR acreditam que o guarda foi morto com o próprio revólver calibre 38 que foi roubado pelo criminoso.

O professor de Educação Física Rafael dos Santos Pereira, que coordenava as atividades na escola, disse que houve pânico depois dos tiros. “Felizmente conseguimos chamar as crianças rapidamente e levá-las até o andar de cima”, contou.

A chefe do Núcleo de Educação da Regional Cajuru, Elizabeth Dubas, disse que Leocádio trabalhava na escola há um mês, cobrindo férias. Ela enfatizou que as aulas não serão suspensas, apesar do crime. “A comunidade não vai pagar por isso. Amanhã (hoje) haverá aula normalmente, assim como o Comunidade Escola que continuará acontecendo nos fins de semana”, lamentou.

Revolta
Colegas de profissão da vítima contaram que Leocádio trabalhava na corporação há 17 anos e iria se aposentar em janeiro do ano que vem. Ele era casado e, segundo os colegas, não tinha filhos. O supervisor Aparecido, da Guarda Municipal, estava revoltado no local por conta da insegurança da profissão. “Essa situação é inadmissível. No mínimo dois guardas deve riam estar realizando o trabalho, assim como aconteceu com as polícias Militar e Civil, que sempre trabalham em equipe”, reclamou.



MOBILIZAÇÃO PARA O PROGRAMA DO JÔ SOARES - GUARDAS MUNICIPAIS JÁ!!!!

"Uns confiam em carros outros em cavalos, nós porém faremos menção do nome do Senhor o nosso Deus."
Sl 20:7

VAMOS ENCHER A PRODUÇÃO DO JÔ SOARES PARA QUE POSSA ENTREVISTAR O SENADOR ROMEU TUMA, O RELATOR DEP. FEDERAL ARNALDO FARIAS DE SÁ E O NAVAL, CLASSE DISTINTA DA GCM/SP CRIADOR, RELATOR DA PEC 534/02 e NAVAL IDEALIZADOR DO MAIOR PORTAL DE GUARDAS MUNICIPAIS DO MUNDO.
TENDO EM VISTA O SEU PROGRAMA SER VISTO PELA ELITE DESSE PAÍS. SERIA SEM DÚVIDA UMA DEMONSTRAÇÃO DE FORÇA.

Acessem o link abaixo, LINK PARA PEDIR A REPORTAGEM:

http://programadojo.globo.com/Programadojo/0,6993,1804,00.html

Escrevam assim nos campos:


Entrevistado: Senador Romeu Tuma, Dep. Arnaldo Faria de Sá e Naval Classe Distinta da GCM/SP

Assunto: PEC 534/02 - Guardas Municipais

Ai vcs colocam seus emails e telefones para contato

EU FIZ MINHA PARTE. VAMOS PARAR DE RECLAMAR E FAÇA VOCÊ TAMBÉM A SUA.
REPASSEM PARA O MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DE CONTATOS

16 de novembro de 2009

DOC - Edição 2488, segunda-feira, 16 de novembro de 2009.

DOC

NOMEIA para o respectivo cargo de provimento efetivo, a partir de 16 de novembro de 2009, segundo a ordem de classificação,
os candidatos habilitados a seguir relacionados.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
GUARDA MUNICIPAL
Nome                                                                     Classificação
GLAUBER EUCLIDES DA SILVA VILLARES……………………………………. 271
AILTON TEIXEIRA DA SILVA………………………………………………………. 272
JOSIANE CAMILA FERREIRA NONATO………………………………………….273
CRISTIANO ANTONIO MARINHO DA CRUZ SILVA……………………….. 274
MICHEL WAGNER LEO DE OLIVEIRA ……………………………………………275
NELSON ALVERINO BONIFACIO………………………………………………….. 276
JAVER RATES DE CARVALHO……………………………………………………… 277
ALEXANDRE GARDONI DE ANDRADE…………………………………………… 278
FABIO FILISMINO DE SOUZA………………………………………………………. 279
ALESSANDRO DA SILVA RAMOS…………………………………………………. 280
ROBSON LOPES COSTA ……………………………………………………………….281
CHRISTIAN RODRIGUES DA SILVA………………………………………………. 282
SAULO JOSE DE OLIVEIRA ……………………………………………………………283
LEANDRO BERNARDES DA SILVA…………………………………………………. 284
ALESSANDRO VENTURA ABREU…………………………………………………… 285
JACKSON JAIRO DA COSTA……………………………………………………….. 286
THIAGO GOMES…………………………………………………………………………. 287
WILKINSON HENDERILK VIEIRA DE FREITAS……………………………….. 288
VALDIR NATALINO DA CRUZ……………………………………………………….. 289
GILMAR DA SILVA PONTES……………………………………………………………291
ESTANISLAU RAIMUNDO SIQUEIRA……………………………………………… 293
VILMA DAS GRACAS TRASLADACAO…………………………………………… 294
ROSSANDRA MARIA NERY ANDRADE…………………………………………… 297

 

TORNA SEM EFEITO no Ato Administrativo no. 8.233 de 02 de setembro de 2009, a nomeação dos candidatos abaixo
relacionados, pois não tomaram posse em tempo hábil;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
GUARDA MUNICIPAL
Nome                                                               Classificação
FLAVIO RICARDO M. P. ARAUJO ALMEIDA……………………………. 252º
MARCIO FORTES DOS SANTOS……………………………………………… 256º

TORNA SEM EFEITO no Ato Administrativo no. 8.269 de 14 de setembro de 2009, a nomeação do candidato abaixo
relacionado, pois não tomou posse em tempo hábil;
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
GUARDA MUNICIPAL
Nome                                                             Classificação
AMANDA CURY ROCHA DE ALCANTARA………………………………. 267º

 

Portaria Nº 185, 05 de novembro de 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; nos termos do artigo 138 e seguintes da Lei Municipal nº 2.160 de
20 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO:
I – que é dever dos servidores públicos municipais observar as normas legais e regulamentares;
II – que o ofício de nº193/09, da Secretaria Municipal de Defesa Social, datado de 29/07/09, informa que o servidor PAULO ROBERTO DE PAULA,
MAT.33795-1, supostamente incorreu nos seguinte ato de indisciplina: interpelou um cidadão o tratando de forma grosseira.
III – que é necessário o conhecimento do fato ocorrido, não apenas com vista ao possível desvio de conduta funcional, mas, a fim de gerar providências
por parte da administração e que tenham por escopo impedir a repetição de fatos semelhantes, danosos a idoneidade do município;
V – finalmente, a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da Administração Pública em atendimento aos cânones constitucionais.
RESOLVE:
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de PAULO ROBERTO DE PAULA, matrícula 33795-1, Guarda Municipal, pela suposta prática
da seguintes infrações:
1 – faltar com urbanidade com as pessoas;
Estará o infrator sujeito à cominação legal do art.123, I (advertência), II (suspensão) ou III (Demissão) da Lei Municipal 2.160/90, caso restem comprovadas
as imputações feitas.
Em vista do exposto, determino:
Artigo 1º. A constituição de Comissão Processante integrada pelos membros abaixo relacionados, destinada à apuração das infrações supostamente
cometidas:
I.Kátia Gorete Lima de Oliveira
II.Yasmine Luciane Maia Bernardes
III.Joice Jussara santos Cesário
Parágrafo único – designo para Presidente e relatora do processo a servidora Kátia Gorete Lima de Oliveira.
Artigo 2º. Determino a citação do servidor PAULO ROBERTO DE PAULA, matrícula nº33795-1, Guarda Municipal, para responder a todos os termos do
Processo Disciplinar, devendo ser expedida a respectiva carta para tal finalidade.
Artigo 4º-O Processo Administrativo deverá estar concluído no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Palácio do Registro, em Contagem, aos 05 de novembro de 2009.
CARLOS FREDERICO PINTO E NETTO
SecretáriO Municipal de Administração

 

Portaria n. 02, de 15 de outubro de 2009.
Determina o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar n. 01/023/09.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições legais delegadas pela Lei Municipal n. 2.160, de 20 de dezembro de 1990,
CONSIDERANDO:
I – a instauração do Processo Administrativo Disciplinar n. 01/023/09, através da Portaria n. 032/09, oriunda da Secretaria Municipal de Administração,
por suposto acúmulo de cargos públicos pelo servidor GETÚLIO MÁRCIO SALDANHA;
II – o Relatório Final da Comissão Processante da Corregedoria Municipal, que sugeriu a absolvição do servidor processado, por entender que não foi
caracterizada a má-fé daquele servidor;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar n. 01/023/09, instaurado em face do guarda municipal Getúlio Márcio
Saldanha, matrícula n. 15.443-1, nos termos do parágrafo único, do art. 139, da Lei 2.160/90.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem/MG, 15 de outubro de 2009.
Paulo Augusto Pinto de Mattos
Secretário Municipal de Defesa Social

14 de novembro de 2009

Curso de Resgate é finalizado com acidente simulado na Via Expressa

 encenação envolveu equipes do Corpo de Bombeiros e agentes da Guarda Muncipal e Transcon que concluíram o curso

"Um trabalho muito bom, parecia real". A afirmação foi feita por Luiza Herculano, que ao lado de Elaine e Vânia Kern assistiram a tudo desde o início. Soldados do Corpo de Bombeiros e agentes da Guarda Municipal e da Transcon realizaram, na manhã de hoje (13) um resgate simulado próximo à estação Eldorado do Metrô, junto ao viaduto da Via Expressa, na pista que liga Contagem a Belo Horizonte.
A simulação fez parte da conclusão de curso de resgate ministrado pelo terceiro sargento Ronan Brito Vieira, do 2º Batalhão de Bombeiros Militares, sediado em Contagem, para 22 guardas municipais da cidade e dois agentes da Transcon, autarquia responsável pelo trânsito na cidade.
Veículos e pessoal das entidades envolvidas e do SAMU deram suporte à atuação dos formandos e participaram de uma operação complexa, com vítimas politraumatizadas e com parada cardiorrespiratória. Um veículo incendiado também foi usado e exigiu várias ações simultâneas e, até mesmo, o uso da aeronave Arcanjo, dos Bombeiros.
Dezenas de pessoas ocuparam os beirais do viaduto para acompanhar com atenção o exercício. O tenente Marcelino, do Corpo de Bombeiros, considerou importantíssima a capacitação de pessoas para atuar em situação semelhante, considerando um auxílio mais que bem vindo em caso de uma ocorrência real.
O comandante interino da Guarda Municipal, Cleugênio Morais, que assistiu à toda movimentação ao lado do comandante do 2º BBM, tenente coronel Edson Alves Franco, destacou que o treinamento é importante para promover a integração entre as forças de segurança - PMMG, Polícia Civil, Transcon, SAMU, Guarda Municipal e Corpo de Bombeiros - que atuam no município, além de atender à política de capacitação implementada pela Secretaria Municipal de Defesa Social.
Ainda com o rosto coberto de suor, o guarda municipal Loureiro garantiu que foi muito bom participar de tudo, pela qualificação, pela preparação profissional e pessoal. "A adrenalina sobe e a emoção é grande quando se percebe que deu tudo certo, que o companheirismo ajudou a dar tudo certo", complementou.
O sargento Ronan Brito, após confirmar a capacitação de todos os participantes do curso, agradeceu a colaboração de todos que participaram da simulação, especialmente aqueles que se apresentaram como voluntários, caso dos estudantes Wellington Ferreira Siqueira e Klinger Santos Marques e de Juliana Zancanaro, cedida pela empresa Parshal Estrutura Metálica, graças à sua experiência com aeronaves.
Após o simulado os envolvidos no evento participaram de almoço comemorativo, quando foram entregues os certificados de conclusão de curso aos guardas municipais e agentes da Trancon.
FONTE: Secretaria de Defesa Social

12 de novembro de 2009

Gravação mostra atrito entre PM e Guarda Municipal em Florianópolis

7291948

No diálogo, militar diz que patrulhamento da rua Bocaiúva seria de competência da Guarda.

Um diálogo do comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar (PM) em Florianópolis, tenente-coronel Newton Ramlow, e um policial do Centro de Operações Policiais da PM (Copom) coloca em dúvida o atendimento de ocorrências por policiais militares em área nobre de Florianópolis: a rua Bocaiúva.

O Diário Catarinense teve acesso a uma conversa que teria sido gravada pelo rádio de uma viatura, não se sabe se da PM ou da Guarda Municipal. No diálogo, o tenente-coronel determina que solicitações ao Copom na região da Bocaiúva e do Beiramar Shopping devem ser repassadas à Guarda.

Segundo o comandante, a região é de responsabilidade da Guarda Municipal em razão de um sistema de videomonitoramento instalado pelo órgão e a iniciativa privada. Newton diz ao policial que, em caso de solicitação ao Copom, ele deve dar o telefone da Guarda.

Ao responder à ordem do comandante, o policial do Copom, que não é identificado na conversa, diz que desconhecia o monitoramento na área pela Guarda. O coronel então fala da existência de uma Associação da Bocaiúva e da inauguração de câmeras pelo shopping sem o convite à Polícia Militar.

Clientes ameaçam entrar com processo

A solicitação, segundo dá a entender o policial do Copom, seria de atendimento de ocorrência de trânsito. Na conversa, que tem menos de três minutos, o policial revela que há indignação no shopping por causa de bagunça no trânsito e que os clientes ameaçavam entrar com processo. O comandante diz que a situação é mesmo uma vergonha e que eles deveriam processar.

O diálogo já repercutiu entre os funcionários da Guarda Municipal e nos meios policiais. Não há data da gravação, mas a conversa teria sido há mais de um ano. Como o comandante identifica-se como major, ocorreu antes de ser promovido a tenente-coronel, em 25 de novembro de 2008.

Comandante nega falta de atendimento

Procurado nesta quarta-feira pela reportagem, o tenente-coronel Newton Ramlow afirmou que a situação já foi resolvida e garantiu que em nenhum momento a região da Bocaiúva ficou desguarnecida da Polícia Militar.

Mas o comandante mostrou contrariedade ao fato de o videomonitoramento ficar com a Guarda Municipal, controle que entende como sendo de competência da PM.

— Existe um monitoramento que eles assumiram. Agiram de forma errada. O monitoramento da Bocaiúva deveria ficar com a Polícia Militar. Houve uma inversão de valores ali, na época. Nós somos 24 horas, coisa que a Guarda Municipal não é — assinala o coronel, ainda demonstrando queixa pelo fato de supostamente a PM não ter feito parte da parceria entre os moradores e os agentes municipais.

Ele também destaca que a Guarda Municipal de Florianópolis tinha ultrapassado os limites constitucionais ao monitorar via pública, função que é de competência da Polícia Militar.

Segundo o coronel, de 2008 até esta quarta-feira a PM atendeu a 1.961 ocorrências na região da Bocaiúva, sendo que 300 foram de acidentes de trânsito, 189 abordagens de suspeitos, 130 de perturbação de sossego e 86 de danificação de semáforo.

O comandante observa que tinha conhecimento da gravação da conversa e que isso gerou mal-estar, na época, mas que hoje a situação foi superada. Para Ramlow, há um movimento forte para desestabilizá-lo.

Os principais motivos seriam, segundo ele, o fato de ter combatido o fechamento de quartéis por praças da PM no Natal passado, ter ordenado a primeira expulsão de um soldado por esse motivo e também por assumir sua amizade com o prefeito Dário Berger (PMDB).

— Isso tem interesse político. Mas não sou candidato a nada — declara.

Guarda diz que número de ocorrências triplicou

O diretor-geral da Guarda Municipal de Florianópolis, Julio Pereira Machado, disse nesta quarta que não poderia falar sobre esse assunto por envolver outra instituição (a PM). Mas ele comentou que o número de ocorrências na região da Rua Bocaiúva triplicou nos últimos seis meses, desde atendimento de trânsito a brigas de casais.

Por meio da assessoria de imprensa, o Beiramar Shopping informou que o atendimento pela PM está normal no estabelecimento quando há solicitações. O empresário que estaria à frente da Associação da Bocaiúva, na época, está em viagem e não foi encontrado, assim como o atual representante.

No link abaixo está o audio da viatura

Fonte:

http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=2&local=18§ion=Geral&newsID=a2715088.xml#

Comunicado – Jogos de Comemoração do Aniversário da GMC

Por razões técnicas fica adiado o início dos jogos em comemoração do aniversário da Guarda Municipal de Contagem.

Fica convocado para a Reunião dia 16/11/09 as 14h00min no CIDS, um representante de cada setor a participar do torneio, segue relação abaixo:

01- Defesa Civil

02- Gerência Comunitária

03- Gerência Patrimonial

04- Ttranscon

05- Inteligência /Escolta

06- GME

07- Comando / NAD

08- SELT

09- SAMU

Cada representante deverá comparecer com relação em mãos dos jogos que iram participar para a criação do orgonograma das atividades, o não comparecimento na reunião elimina automaticamente o setor acima citado do torneio.

Segue a relação dos jogos

FUTSAL

PETECA

TRUCO

CABO DE GUERRA

ORIENTAÇÃO POR BÚSOLA

Responsáveis : CHG Ventura e GER. Ronei

11 de novembro de 2009

O Poder Municipal e a Segurança Pública

Luiz Carlos Magalhães*

O tema da segurança pública no país tem seu foco cada vez mais dirigido para o poder municipal. Nesse contexto, o maior exemplo da quebra de paradigmas é o lançamento do Programa Nacional de Segurança com Cidadania – PRONASCI. A grande maioria das noventa e quatro medidas do PRONASCI, que estão divididas em Ações Estruturais e Programas Locais, permeiam, de uma forma ou de outra, atividades diretamente ligadas às ações públicas que possuem como esfera responsável pela execução o poder público municipal. A razão dessa nova orientação acompanha uma lógica que demonstra que o desenvolvimento da comunidade se dá no município, assim, os problemas acontecem nos municípios, as pessoas nascem, vivem e morrem em bairros dos municípios.
Finalmente, ao que parece, as autoridades públicas chegaram à conclusão de que não é possível realizar política pública de qualquer natureza sem o envolvimento direto do município, ente federativo mais próximo do cidadão. Essa premissa não é diferente nas questões de segurança pública. O atual governo federal vem demonstrando que entendeu a necessidade de uma gestão comunitária da segurança pública. E para a maior eficácia dessas ações de gestão, em um ano eleitoral como 2008, urge que os candidatos às prefeituras municipais tenham em suas consciências que as responsabilidades pela segurança e pelo bom convívio nos municípios que vierem a governar devem ser baseadas na premissa do efetivo envolvimento da comunidade na resolução dos problemas. É preciso saber ainda que o prefeito, por estar mais próximo da comunidade, é a autoridade pública que mais necessita adotar uma postura proativa para garantir o convívio social pacífico.
A sociedade precisa evitar o “fetichismo policial”, a premissa que considera a polícia como pré-requisito necessário para manutenção da ordem social, muitas vezes ocasiona um resultado desastroso. A influência do “fetichismo policial” nas comunidades faz com que elas passem a ignorar ou até desprezar outros meios de controle social que podem ser formais ou informais. Os aspectos estruturais da sociedade e de sua cultura são desvalorizados enquanto instrumento para manutenção e reprodução da lei e da ordem. De 1
maneira geral, espera-se tudo da polícia e das instituições policiais, como se a responsabilidade pela resolução do problema do crime e da criminalidade não fosse de todos. Essa visão deturpada opera baseada numa lógica segundo a qual esses problemas são exclusivamente do Estado e de seus representantes, tendo a comunidade afetada pouco ou nada a fazer. Entidades instrumentais para o controle social eficaz, como a família, a escola e as instituições religiosas, possuem uma tendência a diminuir suas ações vitais para o processo de paz social no aguardo de uma solução milagrosa da polícia que nunca chega e nem irá chegar. A comunidade precisa se convencer que o problema do crime e da criminalidade é solucionável mediante um trabalho integrado e conjunto das forças do Estado e sociedade organizada. Brito, Magalhães, Dantas e Persijn ao tratar do tema gestão comunitária revelam:
Atualmente, a “formação de parcerias” está no centro, não somente da gestão comunitária da segurança pública, como também de várias estratégias governamentais para solução de problemas sociais. Tais estratégias têm em conta a proliferação de conselhos comunitários de várias naturezas, tais como: orçamento participativo, conselhos comunitários de educação e de saúde, conselhos tutelares, dentre outros. Chaiken e Karchmeri acrescentam: “(...) nos últimos anos, as parcerias têm sido um aspecto crítico dos esforços multijurisdicionais do policiamento de drogas”. Os teóricos dessa noção afirmam que, na essência das parcerias está a crença de que a prevenção e a redução do crime e da desordem requerem um esforço coordenado e concentrado de indivíduos, comunidades e instituições afetadas. Uma vez que o crime pode ter múltiplas causas, infere-se que as soluções devam ser igualmente multifacetadas e, assim sendo, não possam ser encontradas somente pela polícia. (Brito, Magalhães, Dantas e Persijn, 2007)
Os gestores municipais possuem um papel preponderante no esforço conjunto de contenção da escalada do crime e da criminalidade. Não tratamos aqui da municipalização total da segurança pública, tampouco da transferência da responsabilidade pelo trato do tema (que no sistema brasileiro, é do Estado primordialmente e da União em casos específicos) para os municípios. Na verdade a idéia é expandir a participação do poder municipal no desenvolvimento e execução de programas e ações de prevenção da violência.
Ações públicas municipais de repressão à desordem pública podem e devem ser realizadas e/ou acompanhadas pelas guardas municipais e secretarias de segurança municipais, onde existirem. Até porque não podemos esquecer que vários autores nacionais e internacionais do tema segurança pública consideram os focos de desordem pública como um importante passo para a instalação de um ambiente criminógeno que poderá se transformar em uma localidade afetada pela criminalidade. A presença efetiva do poder municipal nessa fase inicial é indispensável para ajudar a conter a escalada da criminalidade urbana.
Quando tratamos de políticas públicas de prevenção ao crime e à criminalidade, via de regra, dividimos as esferas da prevenção em três categorias (i) Prevenção Primária – ações focadas em fatores sociais, econômicos, psicológicosii e ambientais fomentadores do aumento da criminalidade. Exemplos: políticas públicas de geração de empregos, políticas públicas de inclusão social, políticas públicas de renda mínima, políticas de saúde pública, políticas públicas de inclusão escolar e combate ao abandono escolar, políticas de revitalização de espaços públicos particularmente nas áreas de risco ou de exclusão; (ii) Prevenção Secundária – ações focadas nas pessoas, locais e condições sociais propícias a estarem em situação de alto risco de se tornarem agentes agressores ou vítimas do crime e da criminalidade. Exemplos: Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), Mulheres da Paz (PRONASCI), Proteção de Jovens em Território Vulnerável – PROTEJO (PRONASCI), Projeto Comunicação Cidadã Preventiva (PRONASCI); (iii) Prevenção Terciária – ações focadas em problemas do crime e criminalidade específicos e já existentes. Alguns autores consideram essa esfera o momento de tratar a prevenção da reincidência, retaliação ou reprodução da violência. Exemplos: projetos de ressocialização dos egressos do sistema prisional, projetos de ressocialização, educativos e

profissionalizantes para jovens e adolescentes moradores de rua, vítimas ou agentes, da violência urbana.
Não é difícil concluir que o Poder Municipal possui um forte talento para atuar de forma transversal nas três esferas de prevenção. Os futuros gestores municipais do país devem considerar a importância desses temas na formação dos seus programas de governo que serão apresentados à sociedade para avaliação. Em contrapartida a sociedade precisa estar atenta a esta particularidade nos planos de trabalho que serão apresentados pelos candidatos a prefeitos. Os brasileiros não podem perder a oportunidade de cobrar de seus futuros administradores públicos o comprometimento com o tema do enfrentamento do crime e da criminalidade.
Concluindo nosso artigo, a título de sugestão, elaboramos uma sucinta lista de possíveis linhas de políticas públicas municipais que tangenciam o tema da prevenção do crime e da criminalidade e que poderiam servir de norte para a elaboração de futuros programas de governos municipais:
• Reurbanização de locais com focos de criminalidade. (praças e logradouros públicos);
• Utilização de monitoramento das vias públicas com câmaras da prefeitura interligadas ao sistema de Segurança pública do estado;
• Incorporação da metodologia de prevenção criada pelo pediatra norte-americano David Olds, que prevê a orientação das mães em situação de risco no período de gestação e pós-parto a procederem de forma correta no trato e educação dos seus filhos menores. As orientações são passadas pelos agentes de programas de saúde da família ou saúde em casa das prefeituras; iii
• Realização de programas comunitários de educação desportiva nas quadras públicas de escolas municipais para os jovens das comunidades no horário compreendido entre as vinte e a meia noite, normalmente horários endêmicos da criminalidade juvenil;
• Realização de programas para formação de centros comunitários capacitados para resolução pacífica de conflitos;

• Criação de perímetros escolares fiscalizados para coibir a possível venda de bebida alcoólica nos bares e restaurantes instalados nas regiões das escolas municipais de ensino fundamental e médio, objetivando a diminuição da motivação da evasão escolar durante os horários de aula.
• Intensificação das linhas de ônibus nos horários de saídas das escolas para facilitar o retorno seguro e rápido dos jovens estudantes às suas residências.

* Luiz Carlos Magalhães, Agente de Polícia Federal, Coordenador de Análise Criminal da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Bacharel em Direito, Especialista (MBA) em Gestão da Segurança Pública e Defesa Social.

Guardas Municipais são reconhecidos pela ONU como policiais que promovem proteção às pessoas.

ClipeCapturado

Inspetor Bazzana e Professor Jarim

A IPA (International Police Association) é um órgão de intercâmbios de policiais do mundo inteiro, onde podem se conhecer e se inter relacionar tanto em serviço (cursos, seminários, congressos, estágios e intercâmbios policiais) como nas folgas (passar férias em algum país que é filiado a IPA no mundo). Nos dois casos os policiais ficam hospedados em quartéis de polícia ou nas residências de policiais filiados.

A IPA é um órgão ligado a ONU (Organização das Nações Unidas) e para se filiar a IPA no Brasil, basta ser policial federal, rodoviário federal, ferroviário federal ou Guarda Municipal. Como a IPA é ligada a ONU, para as Nações Unidas as polícias de população são polícias civis, pois polícias militares são polícias de forças armadas (exército, marinha e aeronáutica), não são reconhecidas como polícia de segurança de população, por este motivo, policiais militares NÃO podem se filiar a IPA. Esse entendimento é fruto de acordo internacional promovido pela Organização das Nações Unidas.

Segundo o Professor Jarim só existem 4 paises que ainda mantém Polícias Militares com atuação na segurança das pessoas: Brasil, Somália, Vietinã e Gabão (Os três últimos não são filiados à ONU)

A Associação dos Inspetores esteve presente na IPA com o presidente da seção São Paulo, Professor Jarim Lopes Roseira, em um clima amistoso de troca de informações, para futuros intercâmbios e maior aproximação entre as duas entidades de classe (IPA e Associação de Inspetores).

 

IPA

Jarim Lopes Roseira é Policial Civil aposentado, Professor nos cursos de formação na Academia da Polícia Civil do Estado de São Paulo e membro de bancas examinadoras em concursos públicos da Polícia Civil-SP.

O que é IPA?

A IPA - INTERNATIONAL POLICE ASSOCIATION (Associação Internacional de Polícia) é uma das mais interessantes e únicas organizações sociais do mundo. Esta organização fraternal é dedicada a "unir em serviço e amizade todos os membros, ativos ou aposentados, no trabalho de cumprimento da Lei ao redor do mundo". A IPA luta para elevar a imagem da Polícia em seus países membros, e para facilitar a cooperação internacional através de contatos amigáveis entre policiais de todos os continentes.

Seu quadro de membros excede a 310 mil em 59 países e continua aumentando. O ingresso é aberto a qualquer policial civil dedicado ao cumprimento da Lei, ativo ou aposentado, que preencha os requisitos exigidos pela Seção Nacional da IPA no Brasil. O acesso é oferecido sem considerações de hierarquia, raça, gênero, cor, religião ou opção política.

A IPA foi constituída originalmente pelo Sargento Arthur Troop, da New Scotland Yard, na Inglaterra em 1950. Começou com o sonho de um homem de ter todos os policiais reunidos por intermédio da amizade. Isto é demonstrado pelo lema da Associação "Servo per Amikeco", que, em idioma esperanto, significa "Servir pela Amizade".

A IPA cria uma oportunidade para intercâmbio e contatos em níveis local, regional e internacional. É uma grande organização para seus membros e suas famílias que desejem viajar para qualquer lugar do mundo.

Fonte: Associação de Inspetores - Unindo os Oficiais da GCM/SP.

http://associacaodeinspetores.blogspot.com/

Guardas Municipais de Contagem recebem auxílio-uniforme em novembro

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O uso adequado dos uniformes é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva dos servidores da Guarda Municipal de Contagem, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e do bom conceito da Instituição perante a opinião dos munícipes. Usá-lo adequadamente significa usar o modelo correto para a atividade programada

Buscando garantir que todo guarda municipal possa estar devidamente uniformizado, neste mês de novembro os servidores da Guarda Municipal de Contagem recebem o auxílio-uniforme, benefício anual que a partir de 2010 deverá ser pago em maio. O valor do auxílio-uniforme, neste ano, para todos os guardas em exercício na data de regulamentação da indenização é de 3,0 vezes o valor referência, perfazendo R$1.395,00. Nos anos seguintes, o auxílio-uniforme será pago todo mês de maio e o valor, que cada guarda faz jus, e as condições de recebimento obedecem a Lei nº 4.266, de 07 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto 1.250, de 22 de outubro 2009.

O Decreto nº 1227, de 15 de setembro de 2009 aprova o Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem - RUG e dispõe sobre a Norma de Especificações de Uniformes - NEUNI, classificando os uniformes da seguinte forma: de cerimônia, administrativo, para gestantes, operacional geral, para Guarda Missões Especializadas (GME), de Guarda Escolta, em Motocicleta, em Bicicleta e para prática de esportes.

Outra garantia prevista na legislação em vigor é a concessão do auxílio a todo novo guarda que ingressar na Guarda Municipal de Contagem, no mês subseqüente a sua posse e entrada em exercício, requisito mínimo para que todo cidadão possa identificá-lo.

A legislação acima referida já traz em seu bojo conceitos importantes que estão em processo de implantação na Secretaria Municipal de Defesa Social. Um desses conceitos é o de Guarda-cidadã, de forma que Guarda Municipal possa ser uma força auxiliar de proteção ao cidadão, iniciando pelo efetivo cumprimento de suas obrigações constitucionais. Assim, e entendendo que o conceito se inicia na própria Guarda, a legislação prevê auxílio diferenciado no caso de gravidez da servidora guarda municipal, momento tão importante e diferenciado em sua vida; prevê um novo auxílio-uniforme quando, no exercício de suas atribuições, o guarda municipal perder peças de seu uniforme ou vier a sofrer dano irreparável ou de difícil reparação em seu uniforme; prevê ainda valor diferenciado no caso de mudança de atividade operacional para operacional especializada, possibilitando o uso do uniforme adequado para cada atividade e facilitando a identificação pelo munícipe.

Sendo responsável pela aquisição e zelo de seu uniforme e pela correta apresentação individual, com o auxílio-uniforme, o guarda municipal se apresentará sempre devidamente uniformizado, sinal de respeito ao cidadão e de segurança da população.

Considerando a obrigatoriedade do uso do uniforme no exercício da atividade laboral pelos integrantes da Guarda Municipal, o Secretário Municipal de Defesa Social designou servidores para compor a Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, que visa garantir que o guarda municipal adquira e receba uniforme em conformidade com as especificações e padrões estabelecidos no processo licitatório de credenciamento de fornecedores, além de acompanhar, monitorar e fiscalizar todo o processo de fornecimento/comercialização do uniforme da Guarda Municipal de Contagem, observado o ajustado no Termo de Credenciamento.

"Esta é mais uma importante conquista alcançada pela Guarda Municipal, que serve inclusive como incentivo para que os agentes exerçam com competência ainda maior as suas funções, na defesa da sociedade e segurança dos cidadãos contagenses", destaca o secretário Paulo Mattos.

Uma vez instituído o auxílio-uniforme é preciso credenciar os fornecedores, através de licitação, processo que já está em andamento. Após o credenciamento os guardas municipais passarão a adquirir seus uniformes diretamente dos estabelecimentos comerciais credenciados.

FONTE: Secretaria de Defesa Social

9 de novembro de 2009

GCM/SP lança Procedimento Operacional Padrão – P.O.P. GCM – para proteção à criança e ao adolescente

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – P.O.P. GCM
n.º 001 De 03 de Novembro de 2009.
Proteção a Criança e ao Adolescente
1. OBJETIVO
1.1
Este Normativo tem por objetivo estabelecer os procedimentos
padronizados a serem adotados na atuação da Guarda
Civil Metropolitana - GCM na abordagem e encaminhamento
de crianças e adolescentes em Situação de Risco, em conformidade
com as determinações legais vigentes sobre a matéria e
diretrizes do Gabinete de Segurança e da Secretaria Municipal
de Segurança Urbana – SMSU, observadas as políticas publicas
setoriais, particularmente da Assistência e Desenvolvimento
Social.
1.2
Visa ainda orientar as ações integradas da GCM com outras
organizações públicas municipais, estaduais e da sociedade que
atuam direta ou indiretamente na Proteção a Pessoas em Situação
de Risco, buscando alcançar uma melhoria contínua nos
resultados das ações de proteção às Crianças e Adolescentes
em situação de desamparo e o uso adequado do espaço de
uso público.
2. ABRANGÊNCIA DE APLICAÇÃO
2.1 O presente P.O.P. destaca as seguintes situações de vulnerabilidade:
2.1.1
Crianças e adolescentes em situação de rua;
2.1.2
Crianças e adolescentes em situação de drogadição (uso
ou tráfico de drogas);
2.1.3
Crianças e adolescentes em situação de violência, abuso
e exploração sexual ou econômica nas ruas;
2.1.4
Crianças e Adolescentes em situação de Trabalho Infantil;
2.1.5
Adolescente em prática de ato infracional;
2.1.6
Criança em conflito com a lei;
2.2
A área prioritária de aplicação deste P.O.P. é a região do
Comando Centro da GCM, nos perímetros e circuitos prioritários
conforme diretrizes da SMSU e do Comando Geral da GCM,
devendo suas diretrizes ser aplicadas em todos os demais Comandos
com as especificidades de cada região.
3. CONCEITOS
3.1 Considera-se para aplicação desde Procedimento Operacional
(art. 2o. ECA):
- criança: pessoa até 12 anos de idade incompletos;
- adolescente: pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
3.2
Consideram-se crianças e adolescentes em situação de rua
e de risco aquelas que estiverem com seus direitos ameaçados
e/ou violados, encontradas de forma injustificada no espaço público,
praças, logradouros ou equipamentos públicos, em estado
de abandono e desamparo, ou com evidências de envolvimento
em situação de abuso e exploração sexual; corrupção de menores;
trabalho infantil, inclusive pela prática de mendicância;
venda e consumo de drogas; atos infracionais, entre outras, que
atentem à sua integridade física e mental.
3.4
Considera-se ato infracional toda conduta descrita como
crime ou contravenção penal praticada por adolescente. (art.
103, ECA)
3.5
Considera-se criança ou adolescente ameaçada ou com
direito violado, dentre outras situações, por falta, omissão ou
abuso dos pais ou responsável ou em razão da sua conduta.
(art. 98, II e III, ECA)
4. DIRETRIZES
4.1 As ações dos agentes da Guarda Civil Metropolitana devem
estar respaldadas pela legalidade orientada nesta norma, devendo
sempre ser avaliado o binômio necessidade-proporcionalidade,
contribuindo na promoção da segurança e o respeito aos
direitos fundamentais do cidadão.
4.2
Tendo em vista tratar-se de um poder-dever de proteção à
criança e ao adolescente, a responsabilidade do Poder Público
é a de assegurar, em casos de risco, ameaça ou violação, com
absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos, pondo-os a
salvo de qualquer risco, promovendo o seu encaminhamento
em conformidade com o previsto na lei e neste normativo. (cf.
art. 70 ECA)
4.3
Todas as ações previstas neste procedimento devem pautarse
no tratamento com respeito e dignidade a criança e ao
adolescente, sem deixar de assegurar o encaminhamento que
promova a sua efetiva proteção.
4.4
A administração pública e particularmente a GCM tem
também o dever de proteger e zelar pelo bom uso do espaço
público, do patrimônio público, coibindo atos de vandalismo,
depredações e outros que caracterizam a desordem urbana e
que favoreçam a violência e a criminalidade.
4.5
A GCM deverá também promover a segurança e garantir
a integridade física dos agentes da municipalidade e dos cidadãos,
durante a realização das abordagens e encaminhamentos.
4.6
A GCM deve informar a criança e adolescente as razões
da sua atuação, o encaminhamento que lhe será dado, assim
como informar as autoridade e organismos competentes da
sua atuação em favor da proteção da criança e do adolescente,
conforme o caso.
5. PROCEDIMENTOS
5.1 Ao deparar-se com as situações de Criança e Adolescente
que tiver seus direitos ameaçados e/ou violados, o Guarda
Civil Metropolitano deverá agir visando garantir a proteção às
crianças e adolescentes nos termos desta Norma.
5.2 Em caso de criança ou adolescente em situação de abandono
sem ameaça aparente à integridade física ou mental:
5.2.1. Encaminhar a criança ou adolescente à rede de Centros
de Referência da Criança e do Adolescente – CRECA;
5.2.2
Não sendo possível a identificação civil, providenciar a
identificação junto ao Distrito Policial, verificando se a mesma
consta no cadastro de pessoas desaparecidas;
5.2.3.
Após medidas cabíveis, os mesmos deverão ser encaminhados
à rede de proteção da Municipalidade, preferencialmente
um CRECA, conforme acordado com a Secretaria
Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e
listagem anexo, também acessível na CETEL – Central de Telecomunicação
da GCM;
5.2.4
Acionar um agente de proteção social da SMADS para
acompanhar, e ou tomar ciência do procedimento, através da
CETEL.
5.2.5.
Dar conhecimento ao Conselho Tutelar através da CETEL.
5.3 Em caso de criança ou adolescente em situação de abandono
com visível comprometimento à integridade física ou
mental:
5.3.1 Encaminhar a criança ou adolescente a serviço de saúde
adequado, preferencialmente ao Centro de Atendimento Psico-
Social - CAPS Infantil ou Hospital Menino Jesus, ou local orientado
pela CETEL em entendimento com a Secretaria Municipal
da Saúde - SMS.
5.3.2
Havendo grave comprometimento à saúde acionar o
SAMU;
5.3.3
Acionar um agente de proteção social para acompanhar,
e ou tomar ciência do procedimento, através da CETEL.
5.3.4
Dar conhecimento ao Conselho Tutelar através da CETEL.
5.4 Em caso de criança ou adolescente em situação de trabalho
infantil:
5.4.1 Quando em trabalho relacionado ao comercio ambulante,
devera ser apreendida a mercadoria nos moldes da legislação
aplicável e encaminhar a criança ou adolescente para o Centro
de Referencia da Assistência Social - CRAS/ Centro de Referencia
da Criança e do Adolescente - CRECA;
5.4.2
Tratando-se de produtos ilegais, envolvendo adolescente,
deverá ser realizado o seu encaminhamento ao Distrito Policial;
5.4.3
Caso localizado os responsáveis pela exploração do
trabalho infantil, deverão ser encaminhados para o Distrito
Policial;
5.4.4
Quando em trabalho relacionado com a prestação de
serviços ou de qualquer outra natureza, devera a criança ou
adolescente ser encaminhado a rede de proteção da Municipalidade:
CRAS / CRECA
5.4.5
Acionar um agente de proteção social para acompanhar,
e ou tomar ciência do procedimento, através da CETEL.
5.4.6
Dar conhecimento ao Conselho Tutelar através da CETEL
5.5 Em caso de criança ou adolescente em situação de risco
sem ameaça aparente à integridade física ou mental, acompanhado
da família:
5.5.1 Conduzir a família para o Centro de Referência da Assistência
Social – CRAS, para posterior encaminhamento aos
serviços de acolhida de famílias;
5.5.2
Dar conhecimento ao Conselho Tutelar por meio da
CETEL.
5.6 Em caso de criança ou adolescente em situação de risco
com visível comprometimento à integridade física ou mental,
acompanhado da família:
5.6.1 Encaminhar a criança ou adolescente acompanhado da
família a serviço de saúde adequado, preferencialmente ao
CAPS Infantil ou Hospital Menino Jesus
5.6.2
Havendo grave comprometimento à saúde acionar o
SAMU;
5.6.3
Acionar um agente de proteção social para acompanhar,
e ou tomar ciência do procedimento.
5.6.4
Se houve evidencias de exploração pelo familiar ou descaso
na sua proteção, encaminhar o adulto para o Distrito Policial,
acompanhada da criança ou do adolescente em situação
de risco, como vítima.
5.6.5
Acionar um agente de proteção social para acompanhar,
e ou tomar ciência do procedimento, por meio da CETEL.
5.6.6
Dar conhecimento ao Conselho Tutelar por meio da
CETEL.
5.7 Em caso de criança ou adolescente em situação de drogadição,
na presença de adultos:
5.7.1 Encaminhar os responsáveis pela corrupção de menores
ao Distrito Policial;
5.7.2
Encaminhar a criança ou adolescente, na condição de
vítima, para o Distrito Policial, sempre em viatura separada dos
responsáveis pela infração;
5.7.3
Com autorização da autoridade policial, encaminhar a
criança ou adolescente a serviço de saúde adequado, preferencialmente
ao CAPS Infantil ou Hospital Menino Jesus, ou outro
orientado pela CETEL conforme entendimentos com SMS;
5.7.4
Acionar um agente de proteção social para acompanhar,
e ou tomar ciência do procedimento.
5.7.5
Dar conhecimento ao Conselho Tutelar por meio da
CETEL.
5.8 Em caso de criança ou adolescente em situação de drogadição:
5.8.1 Encaminhar a criança ou adolescente a serviço de saúde
adequado, preferencialmente ao CAPS Infantil ou Hospital
Menino Jesus, ou outro orientado pela CETEL conforme entendimentos
com SMS;
5.8.2
Se for adolescente e estiver em situação que caracterizar
ato infracional encaminhar para o Distrito Policial, onde a autoridade
avaliará o encaminhamento a ser dado;
5.8.3
Se o encaminhamento for para serviço de saúde, proceder
como item 5.7.3. Se for para assistência social agir como previsto
no item 5.5.
5.8.4
Acionar um agente de proteção social para acompanhar,
e ou tomar ciência do procedimento.
5.8.5
Dar conhecimento ao Conselho Tutelar por meio da
CETEL.
5.9
No caso de adolescente surpreendido na prática de ato
infracional, devera ser o mesmo encaminhado para o Distrito
Policial cuja autoridade orientará os demais encaminhamentos,
observadas as orientações anteriores nos casos da Assistência
Social ou Saúde;
5.10
Em todos os casos no Relatório de Ocorrência deverá ser
anexado a documentação que comprove a entrega da criança
ou do adolescente a serviço ou autoridade responsável (CRECA,
Serviço de Saúde, Distrito Policial, etc.).
5.10.1
Em todos os casos deverá ser consultado, via CETEL, o
cadastro de pessoas desaparecidas assim como o cadastro de
evasão escolar.
5.11
O encaminhamento de criança ou adolescente ao CRECA
ou CAPS, nos casos de solicitação da autoridade policial, deverá
ser feito por meio de ofício da autoridade requisitante.
5.12
Todas as ocorrências envolvendo crianças e adolescentes
deverão ser informadas à CETEL, que deverá concentrar as informações
das distintas regiões da Cidade e repassá-las para a
Coordenação do Programa de Proteção a Pessoas em Situação
de Risco da SUPLAN, que manterá cadastro atualizado visando
subsidiar a instauração de medidas judiciais apropriadas de
responsabilização por abandono de incapazes, e ou solicitação
judicial de internação compulsória para tratamento especializado,
entre outras.
5.13
Atentar para que objetos pessoais tais como documentos,
roupas, remédios, atestado médico, dinheiro não se extraviem
e permaneçam sob a guarda de seu proprietário. Em caso de
documentos e objetos perdidos, entregar no setor de achados e
perdidos do Metrô mais próximo, anotando o fato no Relatório
de Ocorrência.
5.14
Atuar com profissionalismo e respeito, não aceitar provocações
da pessoa que está sendo abordada ou de terceiros, dar
todas as informações pertinentes aos envolvidos, preservando
a autoridade do integrante da GCM e o respeito a sua Corporação..
5.15
Em caso de resistência, adotar os seguintes procedimentos:
5.15.1 –
Utilizar se de técnicas de persuasão, esclarecendo os
procedimentos legais que estão sendo considerados, a articulação
e integração com diferentes organismos públicos municipais,
estaduais e da sociedade.
5.15.2 –
Se preciso acionar reforço apropriado com equipamentos
adequados para a contenção em relação a qualquer
desdobramento agressivo;
5.15.3 –
O uso progressivo da força, quando necessário
conforme treinamentos, não autoriza nenhuma espécie de
agressão, física ou verbal.
5.15.4 –
É proibido o uso de algema para contenção de
criança, devendo-se utilizar de força moderada para sua contenção,
acompanhando a mesma no banco traseiro da viatura.
5.15.5 –
O uso de algemas em adolescente ou infrator maior
deverá se ater ao enunciado da súmula vinculante nº 11 do
Supremo Tribunal Federal, pela qual só é lícito o uso de algemas
em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou
de perigo à integridade física própria ou alheia, justificada a
excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente.
5.16
No caso de atuação da GCM em operações conjuntas
com outros organismos do município ou do estado, observar
a adaptação necessária considerando a orientação do planejamento
conjunto realizado, observadas as diretrizes previstas
neste normativo.
5.16.1
A GCM poderá encaminhar a criança ou o adolescente
a entidade da rede de proteção ou mesmo até sua residência,
conforme o caso e orientação do órgão especializado, como
CRAS, CRECA, Distrito Policial, entre outros, com vistas a assegurar
a sua melhor proteção, contatando previamente a CETEL
para confirmar o deslocamento, inclusive fora da sua área de
jurisdição, se preciso.
5.17
Participar, com a urgência necessária, ao Chefe da Unidade,
as ordens extraordinárias que receba de autoridade superior,
bem como das ocorrências verificadas durante o serviço
e que exijam seu imediato conhecimento, independente das
providências tomadas a respeito;
5.18
A Superintendência de Operações, articulado com o
Centro de Formação - CFSU deverá assegurar a orientação e o
treinamento necessários aos GCMs participantes diretamente
destas operações assim como dar conhecimento aos demais
integrantes da Corporação e entidades publicas ou não que
atuam com os mesmos propósitos.
5.19
Mensalmente será encaminhado relatório dos resultados
dos trabalhos realizados ao Comando Geral da GCM,
ao gabinete do SMSU, apontando eventuais aprimoramentos
necessários.
5.20
Nos casos omissos devem ser consultados o Comando da
GCM e ser for o caso, o gabinete da SMSU.
6. CONTATOS
GUARDA CIVIL METROPOLITANA – GCM - Tel: 3396-5900/ 153
(CETEL)
CONSELHO TUTELAR DA REGIÃO CENTRAL Tel: 3259-9292/
3259-9282/ 9991-4268/ 7283-6593/ 9617-6041
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA – SAMU -
Tel: 3396-7556/ 192
HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS – Tel. 3253-
5200
Rua dos Ingleses nº 258
CAPE – CENTRAL DE ATENDIMENTO PERMANENTE – Atenção a
Morador e Família em Situação de Rua.
TEL.: 3397-8860 / 3397-8868 ou cape@prefeitura.sp.gov.br
CRECA Centro – Tel. 3331-8159/3333-5592
Rua Fortunato nº 119 - Centro
CRECA Taiguara – Tel. 3241.3146
Rua Vicente Prado, 93 – Bela Vista
CRECA Dom Bosco – Tel. 3337-4562
Rua dos Italianos nº 1264
CAPS Infantil - Tel 3104-3210/3101-0156
Rua Frederico Alvarenga nº 259
CRAS SÉ - Tel. 3396-3500/3396-2114
Av. Tiradentes, 749
AMA SÉ – Tel: 3101-8833
Rua Frederico Alvarenga, 259 – Pq. Dom Pedro
AMA BORACÉA – Tel: 3392-1854/ 3392-1944
Rua Ribeiro de Almeida, 14 – Barra Funda
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – Tel: 199
7. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA:
* Constituição da República Federativa do Brasil;
* Constituição do Estado de São Paulo – art. 277 e 278, inciso V;
* Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90);
* Lei Municipal nº 11.123/91 e Decreto nº 31.319/92 – Dispõe
sobre a política Municipal de atendimentos aos direitos da
criança e do adolescente, e dá outras providências.
* Lei Municipal nº 12.316/1997 e Decreto nº 40.232/2001 –
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público a prestar
atendimento à população de rua;
* Lei Municipal nº 11.123/1991 e Decreto nº 31.319/1992 –
Dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos
da criança e adolescente.
* Decreto nº 42.119/2002 e Portaria nº 674/2009/PREF – Dispõe
sobre a atenção, em caráter emergencial e no âmbito da Defesa
Civil, a população em situação de rua, quando da ocorrência de
Operação de Frentes Frias ou de Baixas Temperaturas durante o
período do inverno;
* Decreto nº 50.448/2009 – Dispõe sobre a reorganização da
Guarda Civil Metropolitana, vinculada à Secretaria Municipal de
Segurança Urbana.
* Procedimentos de Abordagem à População em situação de
Rua - Orientação Técnica (Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social – outubro/2008);
* Padronização das atividades de zeladoria urbana (Nota de
Instrução nº 003/IR-SÉ/2007)
* Portaria nº 414/2009/SMSU – Pessoas desaparecidas.
* Lei Municipal nº 13.866/2004 – art. 7º e ss. – Comércio
Ambulante
* Lei Municipal nº 11.039/91 – Comércio Ambulante.

4 de novembro de 2009

Guarda Municipal é alvejado por metralhadora ao tentar impedir assalto em Indaiatuba

wilson

Trabalhador está internado em estado gravíssimo; crime aconteceu às 14h em Indaiatuba e revela a imensa falta de segurança vivida pelos moradores do município.

Indaiatuba – O Guarda Municipal Wilson de Oliveira, 46 anos, está internado em estado gravíssimo no Hospital Augusto de Oliveira Camargo (Haoc). Ele foi alvejado com dois tiros de metralhadora, disparados em plena luz do dia, durante uma tentativa de assalto ao supermercado Cidade Nova, cujo sócio-proprietário é um ex-vereador de Indaiatuba.
Segundo informações, Oliveira estava de motocicleta, próximo ao supermercado, quando percebeu a tentativa de assalto. Ele desceu da moto com a intenção de evitar que pessoas inocentes fossem vitimadas pelos bandidos, mas, imediatamente, foi baleado. Os tiros acertaram o abdome do Guarda Municipal, que não teve a oportunidade de qualquer tipo de reação.
Além de Oliveira, as balas acertaram pelo menos um carro que estavam no local. Wilson de Oliveira foi socorrido e levado ao Pronto Socorro do Haoc, onde foi submetido a uma delicada cirurgia. Ainda segundo informações, o GM corre risco de morte. Oliveira é casado e tem dois filhos pequenos.
Segundo apurou para o portal QUANTA NOTÍCIA o repórter policial Rubinho Queiroz, embora a notícia seja triste, “apenas um milagre poderá salvar a vida do GM”.
Rubinho Queiróz continua apurando os fatos e a qualquer momento trará novidades sobre o caso, que abalou toda a Guarda Municipal, uma vez que o GM é tido como responsável, trabalhador e muito querido por todos da Corporação.

Fonte: Guarda Civil de Santa Bárbara d'Oeste

UNESCO e CESeC lançam estudo sobre blogosfera policial

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http://www.ucamcesec.com.br/arquivos/publicacoes/Do_tiro_ao_twitter.pdf

Pesquisa avalia papel de blogs no debate sobre segurança pública

Brasília, 31/10/2009 – Especialistas e profissionais das áreas de segurança, comunicação e informação contam, a partir desta semana, com um levantamento inédito sobre o crescente uso de blogs para a publicação de análises e comentários sobre a realidade da segurança pública. Realizada em parceria da UNESCO no Brasil com o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes (CESeC), a pesquisa “A Blogosfera Policial no Brasil – do Tiro ao Twitter” justifica seu ineditismo: mais do que coberturas jornalísticas, o estudo avalia blogs publicados pelos próprios agentes de segurança.
Coordenada pelas pesquisadoras Silvia Ramos e Anabela Paiva, do CESeC, a publicação é a primeira investigação em profundidade sobre a mais recente e relevante tendência na cobertura de polícia, criminalidade e políticas de segurança. O levantamento de informações e a análise dos blogs foram realizados por meio de perguntas formuladas na internet e respondidas por 73 policiais blogueiros, autores de 70 blogs, entre maio e junho deste ano.
Nos depoimentos coletados pela pesquisa, os entrevistados dividem a percepção de que, no passado, em análises e debates sobre “polícia” e “policiais”, quase nada era dito pelos próprios agentes de segurança. Segundo eles, os debates sobre o setor reuniam somente profissionais de meios de comunicação, especialistas e governantes.
Esse cenário mudou com o surgimento dos blogs sobre segurança e a abertura de espaços destinados a reflexões pouco divulgadas na mídia tradicional. Entre os assuntos tratados pelos agentes na internet, foram identificadas abordagens raras ou inexistentes nas páginas de jornais, como política salarial e condições de trabalho das forças policiais.

Fenômeno recente

O estudo da UNESCO e do CESeC revela que, entre os blogs avaliados, apenas 12 foram criados em 2006 ou em anos anteriores. Os dados caracterizam o fenômeno como especialmente recente e em franco desenvolvimento: entre janeiro e início de agosto deste ano, foram criados 15 novos blogs policiais. Em função desse crescimento, a pesquisa avalia que os sites jornalísticos são apenas a ponta mais visível, porém menor e talvez menos importante, da blogosfera policial.
Os dados coletados indicam que a maior parte da comunidade virtual é formada por conteúdos assinados por policiais das regiões Sudeste (43), seguida das regiões Centro-Oeste (9), Nordeste (7), Sul (7) e Norte (4). O Rio de Janeiro é o Estado que concentra o maior número dos blogs sobre segurança, com 22 conteúdos.
Por trás das postagens, o predomínio é de policiais militares: no universo pesquisado, 58% dos entrevistados são oriundos da PM (35,6 oficiais e 23,3% praças), 15,1% da Guarda Municipal e 13,7% da polícia civil. Ainda segundo o estudo, a maioria dos blogueiros acredita contar com o apoio de seus colegas (91,8%). Quando se trata de superiores hierárquicos, porém, as avaliações se dividem: apenas 24,3% acham que suas iniciativas são aprovadas, enquanto 20% acham que elas são reprovadas e 21,4%, que são vistas com indiferença.

Demanda reprimida

Além de política salarial e condições de trabalho, outros temas sensíveis, como direitos humanos, investigações de corregedorias, projetos comunitários e inquéritos abandonados, são tratados pelos blogs com freqüência e destaque. “Como é que pode sob a justificativa de preservar a hierarquia e disciplina, ressalte-se em tempo de paz, cercear direitos humanos e fundamentais como é o caso do direito de reunião?”, dizem os autores de um dos blogs pesquisados ao atribuírem o nascimento da página a uma “demanda reprimida”.
Em meio às postagens, o temor de retaliações é presente entre os proprietários dos blogs. Entre os 73 entrevistados, 27 disseram já ter sido censurados ou reprimidos. As ameaças de prisão e transferência vêm em primeiro lugar, com quase 26% dos casos.
Apesar das denúncias e reivindicações dos blogueiros, o estudo revela que os comandos já teriam percebido a importância do fenômeno: comandantes gerais da PM de Goiás e do Rio de Janeiro mantêm blogs institucionais, iniciativa que deverá ser seguida pelo comandante da PM de São Paulo. Em Sergipe, um blog da corporação acaba de ser lançado.

Cultura de paz

Entre as expectativas da UNESCO no Brasil com o lançamento de “A Blogosfera Policial no Brasil – do Tiro ao Twitter” está a promoção do debate sobre liberdade de expressão, um dos valores defendidos pela Organização.
Em visão partilhada com o coordenador do Setor de Comunicação e Informação da UNESCO no Brasil, Guilherme Canela, o Representante da UNESCO no Brasil, Vincent Defourny, considera que a publicação também cumprirá um importante papel para a formulação de políticas de segurança favoráveis à cultura de paz. “O estudo apresenta uma contribuição concreta para se trilhar o caminho na direção de uma esfera pública capaz de levar adiante uma reflexão robusta sobre políticas da mais alta relevância para promoção de uma cultura de paz e, por conseguinte, para a redução da violência.”
A pesquisa anunciada pela UNESCO no Brasil e pelo CESeC é o primeiro de uma série de debates em Comunicação e Informação a serem lançados pela Organização. Para acessar a íntegra do estudo, clique aqui.

Vejam a íntegra da pesquisa em
http://www.brasilia.unesco.org/noticias/ultimas/unesco-e-cesec-lancam-estudo-sobre-blogosfera-policial
Vocês podem também ter acesso às excelentes matérias publicadas pelo jornal O Estado de São Paulo em:
http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,blogs-de-pms-subvertem-hierarquia,459407,0.htm
http://www.estadao.com.br/noticias/tecnologia+link,blogosfera-muda-a-cara-da-policia,3095,0.shtm
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20091101/not_imp459587,0.php

Queridos amigos Blogueiros Policiais,

Queridos amigos Blogueiros Policiais,
"Com grande alegria, Anabela Paiva e eu comunicamos que nossa pesquisa Blogosfera Policial no Brasil, da qual cada um de vocês participou diretamente, acaba de ser publicada pela UNESCO, como o primeiro Caderno de Informação e Comunicação. Nesta oportunidade, agradecemos a cada um o estímulo que recebemos na ocasião da pesquisa e que continuamos recebendo a cada dia.
A Blogosfera Policial brasileira é muito importante e vai continuar crescendo, graças à garra, à energia e à inteligência dos blogs produzidos por vocês. Por favor, comuniquem a outro(a)s blogueiro(a)s sobre esses resultados e enviem nossos agradecimentos."

Um abraço,
Silvia Ramos e Anabela Paiva
Centro de Estudos de Segurança e Cidadania
Universidade Candido Mendes

ROMEU TUMA COBRA DA CÂMARA APROVAÇÃO DA PEC 534/02.

tuma

Ao informar que na sexta-feira passada (30) foi publicada no Diário Oficial da União a sanção do projeto de sua autoria, o PLS 299/06, que instituiu o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado a cada 10 de outubro, o senador Romeu Tuma (PTB-SP) fez um apelo ao presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP). Que ele coloque em pauta, no Plenário, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 534/02, também de sua autoria, que amplia as competências das guardas municipais.
- Há enorme ansiedade dos prefeitos no sentido de que suas guardas municipais sejam legalizadas. Principalmente no sentido de integrarem o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Se a PEC for aprovada, as prefeituras poderão firmar convênio com os governos estaduais para que as guardas atuem no combate ao crime em parceria com as policias militar e a civil - explicou Romeu Tuma.
O texto da PEC elaborada por Romeu Tuma, que já foi aprovado pelo Senado e encontra-se pronto para ser incluído na pauta da Câmara, altera a Constituição Federal para determinar que "os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal".
Já o PLS sancionado, que gerou Lei-012066, de 2009, elegeu 10 de outubro para comemorar o Dia da Guarda Municipal em virtude de ter sido nesta data, no ano de 1831, que o Regente Feijó editou um decreto autorizando as províncias a criar seus corpos de guardas municipais.

FONTE: Agência Senado

3 de novembro de 2009

DOC - Edição 2486, terça-feira, 3 de novembro de 2009

DOC

PORTARIA SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009.
Designa servidores guardas municipais para compor a Comissão Permanente
de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no
uso de suas atribuições legais; e,
Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de
1990, da Lei Municipal nº 4.266, de 07 de julho de 2009, do Decreto nº
1.227, de 15 de setembro de 2009, do Decreto nº 1250, de 22 de outubro
de 2009, e do processo de credenciamento próprio;
Considerando que, uma vez instituído o auxílio-uniforme e estabelecido
o credenciamento de que tratam os dispositivos supramencionados, os
uniformes da Guarda Municipal de Contagem poderão ser fornecidos/
comercializados por mais de um estabelecimento comercial;
Considerando que os guardas municipais passarão a adquirir seus uniformes
diretamente de estabelecimentos devidamente credenciados;
Considerando ainda a necessidade de constituir comissão de recebimento,
na forma da legislação em vigor, objetivando garantir a entrega,
pelos fornecedores, de uniformes dentro dos padrões definidos pelo
regulamento próprio;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores guardas municipais abaixo relacionados,
para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão
Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem:
Membros:
a) Rodrigo Alfredo Lopes – Matr.: 33.422-7, CPF: 011.942.296-46;
b) Adriano Timóteo da Silva – Matr.: 36.166-6, CPF:005.482.636-55;
c) Alexandre Magno de Botelho e Souza – Matr.: 36.176-3, CPF:
031.285.646-63;
d) Anita Domingos Pereira de Carvalho Neta – Matr.: 33.739-0, CPF:
064.427.916-88;
e) Leonardo Luiz Amâncio – Matr.: 33.794-3, CPF: 882.351.816-49;
f) Renato Aguiar dos Santos – Matr.: 33.816-8, CPF: 014.901.606-98; e,
g) Waltencir Ventura de Barros – Matr.: 33.413-8,CPF:037.787.586-40.
Parágrafo único. À guarda municipal Anita Domingos Pereira de Carvalho
Neta caberá as funções de Secretária da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem.
Art. 2º Na ausência ou impedimento do presidente, a Secretária da
Comissão assumirá suas funções.
Art. 3º A Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal
de Contagem, em observância ao disposto no § 8º, do art. 15, da Lei
8.666/93, visa garantir que o guarda municipal adquira e receba uniforme
em conformidade com as especificações e padrões estabelecidos no
processo de credenciamento de fornecedores.
Art. 4º Constituem atribuições da Comissão Permanente de Uniformes da
Guarda Municipal de Contagem:
I - solicitar ao fornecedor credenciado a indicação de seu representante
perante a Comissão;
II – solicitar, ao fornecedor credenciado, mediante abertura de processo,
sistemático ou eventual, amostra de uniforme da Guarda Municipal de
Contagem, inclusive de suas peças e/ou partes, para verificação de conformidade
com o padrão estabelecido no Processo de Credenciamento;
III - inspecionar e examinar amostras dos uniformes e suas peças e/ou
partes, segundo critérios e especificações estabelecidas no Processo de
Credenciamento, em especial o material, a cor, a tonalidade, a textura, o
tipo, o modelo, a modelagem e o acabamento;
IV - convocar a credenciada para o acompanhamento das inspeções e
exames de amostras fornecidas;
V - promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a
instrução do procedimento de inspeção e exame de amostras, bem como
solicitar a órgãos competentes a elaboração de análise laboratorial e
outros pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões;
VI - expedir e publicar, no Boletim Interno da Guarda Municipal, Termo
de Conformidade de modelos inspecionados, examinados e aprovados
pela Comissão, observados os critérios e especificações estabelecidas no
Processo de Credenciamento;
VII - emitir e encaminhar, à credenciada fornecedora da amostra, relatório
de não-conformidade e suspensão do fornecimento/comercialização,
pelo período que perdurar a motivação indicada, das peças e/ou partes
dos modelos reprovados;
VIII - receber e apurar reclamação de guarda municipal quanto a conformidade
de peças e/ou partes adquiridas, bem como quanto a qualidade
do atendimento realizado pela credenciada;
IX - representar o guarda municipal, perante a credenciada, em decorrência
de vício, defeito e/ou outra não-conformidade apurada em peças
e/ou partes adquiridas, bem como quanto ao atendimento;
X - acompanhar, monitorar e fiscalizar todo o processo de fornecimento/
comercialização do uniforme da Guarda Municipal de Contagem, observado
o ajustado no Termo de Credenciamento;
XI - recomendar ao Secretário Municipal de Defesa Social a suspensão
da “Autorização para Fornecimento/Comercialização de Uniformes da
Guarda Municipal de Contagem” ou, se for o caso, sua cassação e descredenciamento
do fornecedor, por meio de processo próprio, além de
outras penalidades e sanções previstas no “Termo de Credenciamento”
e legislação aplicável;
XII - decidir sobre os casos omissos afetos às suas atribuições;
XIII - cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no processo de
credenciamento e na legislação aplicável;
XIV - receber os recursos dirigidos à autoridade superior, interpostos
contra seus atos;
XV - rever seus atos, de ofício ou mediante provocação;
XVI - remeter à autoridade superior o recurso, devidamente instruído e
informado, sempre que mantiver sua decisão.
Art. 5º Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Uniformes
da Guarda Municipal de Contagem:
I - convocar os demais membros a fim de cuidar dos trabalhos ordinários
da comissão, inclusive para reuniões periódicas visando tratar de assuntos
afetos às suas atribuições;
II - abrir, presidir e encerrar cada reunião pública da Comissão, anunciando
as deliberações respectivas;
III - rubricar toda documentação relativa ao desenvolvimento dos
trabalhos da Comissão;
IV - conduzir o procedimento de acompanhamento, monitoramento
e fiscalização de cada fornecedor credenciado, bem como inspeção e
exame de amostras, praticando os atos ordinatórios;
V - resolver questões levantadas, verbalmente ou por escrito, quando
forem de sua competência decisória;
VI - solicitar a quem de direito as diligências determinadas pela
Comissão, bem como em relação a laudos, pareceres, assessorias e outras
medidas do gênero que se façam necessárias ao cumprimento de suas
atribuições;
VII - votar nos procedimentos decisórios da Comissão;
VIII - providenciar a publicação dos atos da Comissão, na forma e modo
legais, quando exigida a medida;
IX - assessorar a autoridade superior;
X - solicitar as informações necessárias à tramitação dos procedimentos
que preside, sem prejuízo da medida prevista no inciso VI;
XI - prestar as informações solicitadas, ao tempo e modo legais;
XII - relacionar-se com terceiros, no que respeita aos interesses da
Comissão que preside;
XIII - solicitar à autoridade competente os instrumentos necessários para
o desempenho das funções afetas à Comissão que preside.
Art. 6º São atribuições da Secretária da Comissão Permanente de Uniformes
da Guarda Municipal de Contagem:

I - atender às convocações feitas pelo Presidente da Comissão, auxiliando-o na direção das reuniões;
II - lavrar atas das reuniões da Comissão;
III - votar nos procedimentos decisórios da Comissão;
IV - rubricar toda documentação relativa ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;
V - preparar, sob a orientação do Presidente da Comissão, correspondência a ser expedida, avisos e atos a serem publicados;
VI - controlar e certificar os prazos estabelecidos nos autos do processo de inspeção e exame de amostras, bem como no acompanhamento, monitoramento
e fiscalização de cada fornecedor credenciado;
VII - atender às determinações do Presidente da Comissão;
VIII - substituir o Presidente da Comissão, em suas ausências ou impedimentos, ou quando assim determinado pela autoridade superior.
Art. 7º São atribuições do Membro da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem:
I - atender às convocações feitas pelo Presidente e desenvolver os trabalhos delegados, necessários à execução das atribuições da Comissão;
II - votar nos procedimentos decisórios da Comissão;
III - rubricar toda documentação relativa ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;
IV - auxiliar o Presidente e a Secretária da Comissão em suas tarefas e atender às suas determinações;
V - substituir a Secretária, quando determinado pela autoridade superior ou pelo Presidente da Comissão.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Centro Integrado de Defesa Social, em Contagem, aos 22 de outubro de 2009.
PAULO AUGUSTO PINTO DE MATTOS
Secretário Municipal de Defesa Social
LUIZ CLÁUDIO DE ALMEIDA TEODORO
Secretário Municipal Adjunto de Defesa Social
CLEUGÊNIO FRANCISCO MORAIS
Comandante Interino da Guarda Municipal de Contagem

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