28 de outubro de 2009

Justiça adia novamente decisão para definir se a Guarda Municipal de BH poderá multar

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) adiou novamente o julgamento para definir se a Guarda Municipal poderá aplicar multas no trânsito em Belo Horizonte. Uma nova votação foi marcada para o dia 11 de novembro.

Em sessão anterior, no último dia 14, um dos desembargadores pediu vista do processo - tempo necessário para avaliar melhor o caso - e o julgamento foi adiado para esta quarta-feira. Nesta última sessão, cinco desembargadores votaram e outro pediu vista do processo.

De acordo com a assessoria do TJMG, a corte é composta por 24 desembargadores e o presidente. Entre eles, 19 já votaram, sendo cinco nesta quarta-feira e os demais em sessão anterior. Para a próxima sessão, outros cinco desembargadores deverão votar.

Espasso – Vamos participar!

espasso

ESTADO, PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SEGURANÇA E SOCIEDADE

ORGANIZADOS POR UM BRASIL MELHOR!

A idéia do ESPASSO surgiu durante uma discussão online, no dia 15/08/2009 (sábado), dos seguintes representantes eleitos para a etapa nacional da 1ª CONSEG:

- Alinne Cristine Cardoso da Silva - agente penitenciária - João Pessoa/PB;

- Geovanny da Silva Ferreira - sociedade civil - Feira de Santana/BA;
- Joaquim Palmeira da Silva - guarda municipal - Simões Filho/BA;
- Nara Rosane Machado de Oliveira - policial civil - Bagé/RS;
- Rogério Chaves - sociedade civil - Fortaleza/CE; e
Sandra Mara Albuquerque Bossio - sociedade civil - Belo Horizonte/MG.

Um dos objetivos do ESPASSO é se constituir em uma política pública, construída por todos que dela desejarem participar, visando o acompanhamento da implementação das resoluções CONSEG, através de grupos de trabalho, reuniões e videoconferências mensais, agendadas com autoridades federais, estaduais e municipais da área de segurança pública.

A idéia inicial é esta. Seu desenvolvimento e execução caberá a cada um nós.

O ESPASSO ESTÁ ABERTO.

SEJAM MUITO BEM VINDOS!

PARTICIPE - http://espasso.mecamob.com/home

TJ julga hoje se Guarda Municipal de BH vai multar

GMBH

Os 25 desembargadores da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vão julgar hoje à tarde o mérito da ação que questiona o poder de polícia de trânsito atribuído à guarda municipal de Belo Horizonte.
No último dia 14, dez dos 25 magistrados votaram a favor da nova função da guarda e quatro votaram contra. Entretanto, a sessão foi adiada porque o desembargador Roney de Oliveira pediu vistas ao processo, alegando que precisaria de mais tempo para se decidir.
Se, na sessão de hoje, o voto desses 14 desembargadores for mantido e mais três votos a favor forem alcançados (de um total de dez), a Guarda Municipal voltará a multar nas ruas da capital e sairá vitoriosa contra a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Entenda o caso. No dia 24 de setembro, os 130 guardas municipais treinados para operar no tráfego da capital mineira começaram a multar. Mas, no mesmo dia, o MPE entrou com a ação de inconstitucionalidade e conseguiu uma liminar para impedir o trabalho dos guardas. A prefeitura recorreu da decisão, que, agora, está nas mãos da Corte Superior do TJMG.

FONTE: O TEMPO - Publicado em: 28/10/2009

26 de outubro de 2009

Gestão Segurança Pública Guardas Municipais e os Municípios

Maciel

Mauricio Maciel, Inspetor da Guarda Municipal de varginha, promotor de polícia comunitária pela (SENASP), Instrutor do curso de formação de guardas municipais, formado em Direitos Humanos pelo 24º (BPMMG), Uso progressivo da força (SENASP), Planejamento estratégico em Segurança Pública (SENASP), resgate 9º(BCBMMG), Utilização de armas não letais , Gestão Pública, Planejamento Estratégico e Sistema e Gestão em Segurança Pública.

Ao abordarmos o tema “Segurança Pública e os Municípios”, nos deparamos com varias definições e interesses distintos que, apesar de boas intenções, requerem informações e análises profundas, os profissionais da área trabalham em benefício da Segurança Pública ou de um Bem Público ou Privado.

Com as constantes demandas básicas em Segurança Pública os executivos municipais estão assistindo muitas cidades assumirem seu papel com responsabilidade aos interesses locais, com total apoio da Secretária Nacional de Segurança Pública.

Na prática, esta acontecendo uma transferência aos governos locais da gestão de conflitos sociais e de demandas não atendidas pelo estados membros, com isso muitos municípios estão se organizando e resolvendo seus próprios problemas, no direito de gerar sensação de segurança.

O interesses do município em proporcionar segurança e qualidade de vida as pessoas estão levando a criação das Guardas Municipais.

Esta evolução esta conduzindo ao fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública e a participação ativa dos municípios.

A realização da 1ª CONSEG foi uma oportunidade única. “Os municípios nunca foram chamados para contribuir com essa área, pois se tratava de um monopólio fechado, onde os municípios eram convidados apenas para o financiamento de órgãos estatais, mas na hora de participar das ações, os mesmos eram excluídos, segundo o entendimento que esse assunto não era de interesse local.

Hoje não é possível realizar política pública de qualquer natureza sem o envolvimento direto dos municípios, ente federativo mais próximo do cidadão, o atual governo federal vem demonstrando que entendeu a necessidade de uma gestão comunitária da segurança pública.

Após dezenas de conferencias na área da saúde e educação onde diretrizes são aprovadas e estão sendo aplicadas no desenvolvimento do pais, tardiamente acontece a 1ª CONSEG, onde uma das diretrizes aprovadas foi : Regulamentar as Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo.

Como resultado da 1ª CONSEG, o Governo Federal encaminhou ao Congresso um pacote de medidas para reforçar o combate a criminalidade, redefinindo assim o papel das Guardas Municipais, aumentando as vantagens e cobrando mais responsabilidades.

Para tanto é necessário que os executivos municipais se dêem conta da nova gestão de Segurança Pública e não deixem faltar coragem para criar e principalmente valorizar suas Guardas municipais.

Este apelo popular rompe barreiras e quebra vaidades e interesses particulares pois após a Constituição de 1988, ficou claro que Segurança Pública é um conjunto de serviços que proporcionam tranqüilidade à comunidade, de forma a garantir o seu bem-estar pessoal e patrimonial. A segurança pública é de responsabilidade do Estado e de todos, que devem cuidar da manutenção da ordem pública e da preservação das pessoas.

O agravamento da violência, que agora não se consegue mais esconder faz com que os municípios passem a ter uma atenção maior para a gestão da segurança pública, não há mais como ocultar assassinatos, estupros, furtos, drogas, vandalismo e delinqüência.

A violência urbana vem crescendo assustadoramente e revela para toda a sociedade a face cruel do processo de urbanização brasileira, revelando a existência de um grande contingente de excluídos, que acabam por ameaçar o falso equilíbrio das cidades.

Uma das faces da Segurança pública municipal é cuidar do patrimônio municipal, de seus habitantes e de todas as atividades e serviços desenvolvidas no seu dia-a-dia. Para a aplicação dessa segurança é necessário o emprego de homens treinados, equipamentos adequados ao tipo de atividade desempenhada, para isso as Guardas Municipais, é marca presente dos municípios, trabalhando na prevenção de delitos. Nenhum governo municipal pode constituir uma força de segurança sem que seus integrantes sejam regulados pelas diretrizes da SENASP e legislação pertinente.

A nova Constituição Federal, com uma forte tendência municipalista, encoraja a criação das Guardas Municipais como mais um instrumento na prevenção da criminalidade. Os Municípios tem competências para se organizarem, o prefeito, por estar mais próximo da comunidade, é a autoridade pública que mais necessita adotar uma postura para garantir o convívio social pacífico.

Os gestores municipais possuem um papel fundamental no esforço conjunto de prevenção da criminalidade. Não se trata da municipalização da segurança pública e nem da transferência da responsabilidade para os municípios. Na verdade a idéia é expandir a participação do poder municipal no desenvolvimento e execução de programas e ações de prevenção da violência.

As ruas e avenidas, por onde circulam as pessoas e veículos, são considerados bens públicos, o que confere ao município o poder de fiscalizá-los e autuar possíveis contravenções às leis, e as Guardas Municipais com regimento interno, hierarquia e disciplina devem ocupar esse espaço.

Nossa Constituição Federal uma das maiores do mundo, onde todos os assuntos são tratados, é impossível analisar o art. 144 isoladamente, o que muitas vezes é feito por má fé, interesses particulares, vaidades ou ignorância.

Não era necessário ter o único órgão municipal listado na Constituição Federal, e inclusive no capitulo que se trata da segurança pública Art. 144, na visão de muitos vaidosos e com interesses particulares, as Guardas Municipais devem apenas tomar conta de paredes como se fossem vigias. O capitulo da segurança publica e o artigo 144 ainda carecem de regulamentação Federal, mas como a CF também baliza suas intenções, as leis que criam as Guardas estipulam competências e norteiam o interesse local conforme Art. 30 da CF. As Guardas Municipais possuem um forte talento para atuar de forma abrangente nas diversas ações de prevenção.

É um órgão Investido do poder de polícia discricionário, para garantir a proteção dos bens, instalações municipais, no exercício das atividades e serviços executados pelo Município; incolumidade das pessoas, apoio à comunidade, proteção às crianças, adolescentes e idosos, sejam de ordem social, psicológica, pessoal ou patrimonial; prevenção nas vias públicas, defesa ambiental, logradouros públicos, apoio aos munícipes e colaboração com o Estado na segurança pública.

Sabemos que Segurança Pública não é uma área simples, por isso não bastam soluções simplistas, como aumentar o contingente de policiais nas ruas ou realizar palestras de conscientização. Trata-se de uma questão complexa, que envolve inúmeras áreas temáticas e, como tal, deve ser analisada.

A gestão da Segurança Pública Municipal demanda uma nova abordagem e uma nova postura frente ao problema. O campo de atuação das Guardas Municipais se encontra fértil, pois atuam na proteção do patrimônio público e cultural, trânsito, meio ambiente e também no apóiam a continuidade dos serviços públicos e de outros órgãos.

As iniciativas de Segurança Pública surgiram a partir da República, como forma de garantir a soberania e preservar o modelo conquistado, servia como um instrumento para a preservação dos poderes oligárquicos existentes.

A administração da Segurança Pública visava somente criar regimes policiais e mantê-los compromissados com os interesses dominantes, sendo que deles só era esperada uma ação: coibir qualquer forma de expressão que fosse contrária ao poder.

Esse modelo de Segurança Pública se manteve e moldou todas as ações relacionadas à Segurança Pública, mantendo a mesma lógica até hoje.

Por fim, com a Constituição de 1988 e a conseqüente democratização e municipalização da maioria dos serviços governamentais, percebemos o aumento das reflexões relacionadas ao modo de condução da gestão de segurança pública. Essas reflexões têm levado as alterações na gestão, entretanto, apesar de várias experiências inovadoras, permanece um forte ranço cultural da origem e condução do sistema, sinalizando um grande desafio aos gestores municipais em direção à gestão democrática de direito.

As novas propostas de segurança pública (CONSEG ) partem da prevenção da violência, identificando e combatendo suas causas em busca de uma melhor qualidade de vida da população. Dessa forma, as Diretrizes aprovadas em Brasília pela CONSEG não se restringe à criação e à distribuição de polícias como forma repressiva à violência. Já se sabe que elas sozinhas não conseguem resolver os problemas de segurança.

Fazendo uma releitura do artigo 144 da CF, os municípios perceberam que o "estado" a que se refere este artigo constitucional, é o Estado Poder Público, ou seja, o Estado Administração, portanto, aumenta a responsabilidade local dos seus governantes.
O Guarda Municipal é um Agente de Segurança Pública do Estado com função policial, por isso usa algema, bastão e arma, sua missão está agasalhada na Constituição para garantir a soberania do Estado na defesa do próprio Estado e das instituições democráticas, para tal, exerce funções relativas à segurança urbana municipal, investido do Poder de Polícia, como agente do Estado com a função de fiscalizar e aplicar a lei e, para o sucesso de sua atividade, não devemos confundir Policia (Órgão) com Poder de Policia, Policia é a Instituição essa não tem e jamais poderia deter o poder, já Poder de Policia é as competências emanadas pela União, Estados, Municípios e distrito Federal.

A Segurança Pública, inserida no contexto atual de cidadania e de melhores condições de vida para a população, deve trabalhar com conceitos de participação, envolvendo, assim, vários atores das comunidades.

Neste sentido o Governo Federal juntamente com a SENASP tem olhado com uma atenção especial as Guardas Municipais, já que durante muito tempo as ações estiveram centralizada no nível federal e estadual, sendo rara a delegação total de ações para o nível municipal.

Esse cenário de gestão, vinculado aos níveis estaduais e federais, tem tornado as ações extremamente dissociadas da realidade da Segurança Pública no meio urbano atual. São vistas intervenções desconexas, desastrosas, isoladas e superficiais; ainda que bem intencionadas, revelam-se fracassadas e onerosas, não indo além de tentar amenizar a situação, sem falar que o custo beneficio da Segurança Pública não condiz em retorno para a sociedade, com o tempo, elas tem demonstrado sua incapacidade de produzir respostas consistentes e estáveis.

É preciso entender que, apesar de algumas agências policiais pertencerem aos governos estaduais, uma parte expressiva dos instrumentos úteis e indispensáveis a Segurança Pública está sob o controle do município, nesse nicho é que as Guardas Municipais tem que atuar fazendo um policiamento comunitário por natureza e sendo um elo entre o problema e a solução. As Guardas Municipais devem ser integradas na rede social de proteção do município.

É fácil perceber o desperdício existente em várias ações de Segurança Pública convencional de caráter repressivo, que de nada contribui para a melhoria da vida da população, é preciso perceber que, não raro, pequenas ações refletem positivamente na Segurança Pública. As Guardas Municipais jamais poderão ser policias de ação mediante a provocação e sim de atitudes constantes comunitárias na prevenção.

É de conhecimento geral que a falta de iluminação, acumulação de lixo, o caos no trânsito, a má conservação dos espaços de lazer e demais locais de uso comum, têm uma significativa relação com o varejo do crime levando indivíduos para o oportunismo da prática de assaltos, furtos, conflitos, distúrbios e vandalismo que ocorrem nos espaços públicos, somando a isso doutrinas e métodos policiais arcaicos.

Nesse sentido, nota-se a necessidade da interdependência das ações, onde as Guardas Municipais deverão investir em educação e cidadania para prevenir a violência incentivar a participação da comunidade e abandonar um caráter puramente repressivo, que de nada contribui para a melhoria da vida da população.

As Guardas Municipais não estão disputando investimento estadual, pelo contrario, ainda existe uma cultura entre os políticos que: investir em Segurança Pública é tão somente pagar combustível para órgãos estaduais, aluguel de prédios, consertos de viaturas, empréstimos de funcionários, principalmente em cidades pequenas, puxando para o município as funções de responsabilidade do Estado (membro).

Quando os administradores locais, perceberem que investir em Segurança Pública é criar sua Guarda Municipal, treinada, aparelhada, com credibilidade e independência para fazer cumprir a lei, organizar e valorizar suas Secretárias de Ações Sociais, setor de migrantes, casas de recuperação, albergues, casas de passagem e outros, cuidar da iluminação pública, terrenos baldios, isto sim, é fazer a parte municipal com responsabilidade em Segurança Pública, esse modelo insere as Guardas na rede de proteção social dos municípios, devido a sua fácil mobilidade e presença em toda a cidade, as Guardas já são uma policia comunitária por natureza integrada ao interesse local .

O entendimento que ações municipais contribuem com o aumento da Segurança Pública torna-se fundamental para a qualidade de vida no meio urbano. O foco em segurança em nível municipal têm se multiplicado, as Guardas Municipais a passos largos estão se preparando para uma nova exigência, com treinamentos, cursos e investimentos, ainda é fácil encontrar cidades onde os executivos locais se escondem na má interpretação da lei, jogando a responsabilidade no estado (membro) para justificar a própria omissão.

Diversos estudos acadêmicos destacam a ausência ou a fragilidade entre a administração municipal e os órgãos de segurança pública; a falta de integração é um dos principais fatores que contribuem para limitar a eficácia, eficiência, tendo como motivos os interesses e as vaidades.
A descentralização da Segurança Pública para o âmbito municipal possibilita a novas estratégias dessa área, permitindo melhor aproveitamento dos recursos financeiros e melhores resultados, aproveitando o potencial de suas Guardas Municipais.

Este novo modelo de gestão tem como foco o rompimento da cultura histórica, na qual a ação repressora, era a principal ferramenta utilizada. Busca-se, através da prevenção a solução das causas da violência e a sua conseqüente diminuição, policiamento comunitário tem foco na promoção da segurança, nisso incluindo, basicamente, a neutralização da sensação de insegurança trazida pelo medo da desordem e das conseqüências nas áreas urbanas, neste contexto as Guardas Municipais já nascem comunitárias.

O que se percebe quando se analisam as resistências ao reconhecimento das Guardas Municipais como instituição policial municipal,é o que encontramos nos discursos das mesmas pessoas, que não querem abrir mão das “prerrogativas” (leia-se: privilégios) em detrimento do bem estar da coletividade e em socorro a um estado quase caótico.

Interessante é que esse modelo entre a comunidade e a Guarda Municipal abre caminho para novas propostas de serviços e excelências. As Guardas Municipais tem, dessa forma, suas funções clássicas ampliadas, passando a incluir não apenas as tarefas tradicionais, mas também as funções de apoio a novas iniciativas dessa rede social.

São atribuições da Guarda Municipal norteadas pelos princípios legais conforme diretrizes Ministério da Justiça através da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP:
1 - Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;
3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem
estar da comunidade local;
4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no "caput" do art. 5° da CF;
5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;
6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;
7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;
8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;
9- Prevenir as infrações penais;
10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
11- Praticar segurança em eventos;
12- Praticar segurança de autoridades municipais;
13- Prestar pronto-socorrismo;
14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;
15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;
16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais; e) 17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.
19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;
20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;
21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;
22- Prestar assistências diversas;
23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais.
24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;
26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;
Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.

Nesta nova visão de Segurança Pública temos que clarear o conceito de Patrimônio Público, onde pode se entender como o conjunto de bens culturais produzidos pelos munícipes, moveis e imóveis. Esses patrimônios não se referem apenas aos imóveis oficiais, igrejas e teatros, engloba também imóveis particulares, trechos urbanos, ambientes naturais de importância paisagística, imagens, utensílios e outros bens móveis. São considerados também os aspectos culturais intangíveis presentes em nosso município, como danças, músicas, rituais, cultos, esportes entre outros. O patrimônio municipal é, por uma visão mais ampla, composto também por um conjunto de bens como arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico etc... Tudo que diz respeito a heranças culturais e pode ser de forma física, relacionadas à construção e à arquitetura.

A visão de patrimônio antes estava relacionada, principalmente, a antigas edificações, com o objetivo de preservá-las.

Surge agora a recomendação da valorização e o cuidado com a proteção dessa nova visão do que venha o patrimônio publico, utilizando a vigilância, prevenção e preservação, até mesmo de manifestações culturais. Neste processo esta presente as Guardas Municipais como braço forte dos municípios para fazer valer uma melhor qualidade de vida da comunidade.

A Municipalização em curso da Saúde, da Educação, da Segurança Pública e do trânsito vem recebendo aos poucos autonomia para agir conforme for necessário. A descentralização da gestão do trânsito permite que as ações operacionais sejam mais bem-sucedidas.

Segundo o Ministério das cidades, compete aos municípios exercerem nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, pelo projeto, pela operação e pela fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa então a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito. Para esse desafio a cidade de Varginha, na pessoa da sua maior autoridade de trânsito, conta com o apoio da Autarquia Guarda Municipal, que vem desempenhando essas missões integradas ao DEMUTRAN.

O Município detém esforço legal que consiste em utilizar punições legais para controlar o comportamento dos motoristas de forma a diminuir os problemas de trânsito. Uma das ferramentas usadas para esse fim são as Guardas Municipais como agentes da autoridade de trânsito, que têm a intenção não só a de reprimir as infrações, mas também colaborar com a educação da população. Trânsito é interesse local, não podendo a fiscalização ser uma atribuição exclusiva do Estado membro, em varginha a 5 anos a Guarda Municipal se tornou o único órgão operacional, fiscalizador e de controle de fluidez de trânsito no município. Esse modelo de sucesso impede um empenho de mais de um agente nas avenidas e nos prédios públicos como as escolas, pois o Guarda Municipal que controla o trânsito, somente com a sua presença no local, consegue suprir a vigilância do patrimônio público, a proteção das pessoas e apoios as escolas nas saídas e nas entradas, fazendo um ciclo comunitário completo, não utilizando somente o foco do agente de trânsito e sim gerando uma sensação de segurança com o patrulhamento preventivo causado pela sua presença em torno do seu posto de trabalho, tudo isto somado a postura, ao respeito a hierarquia e a disciplina que existe na corporação.
As Guardas Municipais como órgão de Segurança Pública estão ligadas a resolução de problemas específicos de cada cidade, onde a cada a ação assertivo diária faz com que cresça o respeito mútuo entre a comunidade e a Instituição.
O cenário passado já não existe mais, agora emerge outro, no qual se busca a diminuição da violência existente e o direito do município em produzir sua própria segurança, pois é no município que a vida acontece. A Segurança Pública, assim como a saúde e a educação é sim de interesse local.
Esse novo modelo a ser seguido tem aprovação popular, conforme Princípios e Diretrizes aprovados na 1º Conferência Nacional de Segurança Pública realizada em Agosto de 2009 em Brasília. A 1ª CONSEG possibilita que governos, trabalhadores da segurança e a sociedade civil avancem de mãos dadas na busca por soluções para a questão.

As dificuldades impostas as Guardas Municipais por interesses e vaidades são responsáveis pela perda de esforço legal de nossas cidades. O pensamento de algumas é duvidoso e até ultrapassado, já que, apesar de todo o aparato do Estado membro, ele não consegue atender às necessidades da comunidade, não existe exclusividade em patrulhamento ostensivo e na prevenção após a CF de 1988.

A nova visão de gestão municipal em Segurança Pública apesar de tardia tem alcançado resultados positivos, respeitando as características de vivência cultural de cada município. O Governo Municipal tem grande potencial, visto que a ele é permitida uma maior visibilidade da realidade local.

As Guardas Municipais precisam caminhar rumo a esta nova visão, integrada e aberta a novas possibilidades da Segurança Pública. Se faz necessário que as Guardas Municipais e Executivo estejam realmente em sintonia com os problemas de segurança do município. Mudando a maneira de pensar e de agir, tendo em vista que, esta integração e a inserção da Guarda Municipal na estrutura de proteção social, é imprescindível para viabilizar uma gestão mais democrática e autônoma dos municípios no combate as causas da violência.

FONTE: http://www.gmvarginha.com.br/artigos/Gest%E3o_p%FAblica_guardas_municipais_maciel.htm

DOC - Edição 2485, segunda-feira, 26 de outubro de 2009

DOC

DECRETO nº 1250, de 22 de outubro 2009
Dispõe sobre o auxílio-uniforme para os servidores da Guarda Municipal de Contagem e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.266, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre auxílio-uniforme e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, aprovado pelo Decreto nº1227, de 15 de setembro de
2009.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do uso do uniforme no exercício da atividade laboral pelos integrantes da Guarda Municipal;
DECRETA:
Art. 1º É obrigatório o uso de uniforme pelo guarda municipal, sendo de sua responsabilidade a aquisição, uso e conservação.
§1º O guarda municipal entende-se por uniformizado quando no uso do modelo correto, indicado para a atividade programada, dentre aqueles
previstos no Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem.
§2º A classificação, discriminação, padronização, uso e composição dos uniformes, a serem adquiridos pelo guarda municipal, deverão atender ao
disposto no Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem.
Art. 2º O guarda municipal fará jus a indenização anual, denominada auxílio-uniforme, para aquisição de uniformes.
§1º A indenização de que trata o caput deste artigo será concedida nos termos estabelecidos pelo Anexo I, deste Decreto.
§2º O guarda municipal deverá se apresentar devidamente uniformizado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do
auxílio-uniforme.
§3º O guarda municipal que não possuir uniforme de cerimônia, código UG-CE, descrito no Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal, até a
data de publicação deste Decreto, deverá adquiri-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do auxílio-uniforme do
exercício de 2010.
§4º O não cumprimento dos prazos de que tratam os §1º e 2º deste artigo implica punições cabíveis.
Art. 3º O guarda municipal somente poderá adquirir seu uniforme em fornecedor devidamente credenciado pela administração direta do Poder
Executivo do Município de Contagem.
§1º Para a aquisição de seu uniforme, o guarda municipal deverá apresentar ao fornecedor credenciado a necessária Guia para Aquisição de Uniforme
– GAU, conforme modelo constante do Anexo II, deste Decreto, devidamente preenchida pelo setor de logística da Secretaria Municipal de Defesa
Social.
§2º O guarda municipal deverá devolver a 2ª via da GAU, devidamente preenchida pelo fornecedor, acompanhada de Nota Fiscal correspondente, no
setor de logística da Secretaria Municipal de Defesa Social, no prazo de 10 (dez) dias contados da aquisição do uniforme.
§3º O não cumprimento do prazo de que trata o §2º deste artigo implica punições cabíveis.
Art. 4º O valor do auxílio-uniforme para cada guarda municipal, em 2009 e nos exercícios subseqüentes, é o estabelecido de acordo com o disposto no
Anexo I, deste Decreto.
§1º O Comando da Guarda Municipal de Contagem deverá manter relação de guardas municipais por atividade de forma a controlar e garantir o
uniforme adequado a cada tipo de operação.
§2º O Secretário Municipal de Defesa Social deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Administração, até o último dia útil do mês de março de
cada ano, relação nominal contendo o valor do auxílio-uniforme a que cada guarda municipal faz jus.
Art. 5º O guarda municipal que, por conveniência administrativa e determinação do Secretário Municipal de Defesa Social, fundamentada em justificativa
técnica exarada pelo Comandante da Guarda Municipal, mudar de atividade administrativa ou operacional para atividade especializada de
ciclista, motociclista, escolta ou GME (Guarda Missões Especializadas) ou ainda, entre estas especializações, fará jus ao auxílio-uniforme de acordo com
o disposto no Anexo I, deste Decreto.
Parágrafo único. O retorno para atividade anteriormente desempenhada, seja administrativa, operacional ou mesmo especializada, não gerará direito
a indenização auxílio-uniforme de que trata o caput deste artigo.
Art. 6º A guarda municipal que estiver grávida, durante o período de gestação, deverá utilizar o uniforme para gestante definido no Regulamento
de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem e fará jus ao auxílio-uniforme correspondente, condicionado à comprovação da gravidez, de acordo
com o enquadramento definido no Anexo I, deste Decreto.
§1º Para fazer jus à indenização de que trata o caput deste artigo, a guarda municipal deverá protocolizar requerimento, acompanhado de atestado
médico que comprove sua gravidez, na Secretaria Municipal de Defesa Social, até o dia anterior ao encaminhamento de que trata o §2º, do art. 4º
deste Decreto.
§2º A guarda municipal fará jus ao auxilio uniforme no mês de maio subseqüente ao da comprovação da gravidez.
Art.7º Poderá ser concedido novo auxílio-uniforme, além da indenização de que trata o artigo 1º, deste Decreto, quando, no exercício de suas atribuições,
o guarda municipal perder peças de seu uniforme ou vier a sofrer dano em seu uniforme.
§1º O dano a que se refere o caput deste artigo deverá ser irreparável ou de difícil reparação.
§2º Entender-se-á como dano irreparável ou de difícil reparação aquele que descaracterizar o uniforme.
§3º O valor da indenização prevista no caput deste artigo será apurado de acordo com o preço de mercado pago pela peça do vestuário perdida ou
danificada.
§4º A indenização prevista no caput deste artigo será concedida quando verificada ausência de culpa ou dolo do guarda municipal.
Art. 8º Os critérios para definição do valor do auxílio-uniforme poderão ser revistos anualmente, com anuência e aprovação prévia da Junta de
Coordenação Orçamentária e Financeira – JUCOF.
Art. 9º O auxílio-uniforme não será, em hipótese alguma, incorporado à remuneração do guarda municipal.
Art. 10 É de responsabilidade da Administração Pública do Município o fornecimento dos equipamentos de proteção individual e segurança para o
guarda municipal.
Art. 11 O guarda municipal, em caso de desligamento do serviço público, deverá entregar, além do uniforme, os equipamentos definidos no art. 10
deste Decreto, para a Secretaria Municipal de Defesa Social.
Parágrafo único. A entrega deverá ser protocolizada no setor de logística da Secretaria Municipal de Defesa Social e é condição de conclusão e
eficácia do processo de desligamento.
Art. 12 As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Defesa Social, consignadas
no orçamento vigente.
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de outubro de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
PAULO AUGUSTO PINTO DE MATTOS
Secretário Municipal de Defesa Social
DECRETO nº 1250, de 22 de outubro 2009
ANEXO I
Auxílio-Uniforme para os servidores da Guarda Municipal de Contagem

 

Anexo 1

Anexo 2

 

__________________________________________________________

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições
legais delegadas pela Lei Municipal n. 2.160, de 20 de dezembro de
1990, CONSIDERANDO:
I – a instauração do Processo Administrativo Disciplinar n. 01/023/09,
através da Portaria n. 078/09, oriunda da Secretaria Municipal de Administração,
para a apuração de irregularidades supostamente cometidas
pelo servidor GETÚLIO MÁRCIO SALDANHA;
II – o Relatório Final da Comissão Processante da Corregedoria Municipal,
que sugeriu a absolvição do servidor processado, ante a inexistência de
provas da ocorrência de qualquer agressão física perpetrada por aquele;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar
n. 01/023/09, instaurado em face do guarda municipal Getúlio Márcio
Saldanha, matrícula n. 156.443-1, nos termos do parágrafo único, do art.
139, da Lei 2.160/90.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem/MG, 15 de outubro de 2009.
Paulo Augusto Pinto de Mattos
Secretário Municipal de Defesa Social

 

Portaria n. 03, de 15 de outubro de 2009.
Determina o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar n.
01/041/09.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições
legais delegadas pela Lei Municipal n. 2.160, de 20 de dezembro de
1990, CONSIDERANDO:
I – a instauração do Processo Administrativo Disciplinar n. 01/041/09,
através da Portaria n. 078/09, oriunda da Secretaria Municipal de Administração,
para a apuração de irregularidades supostamente cometidas
pelo servidor RENATO LUIZ DE JESUS PAULINO;
II – o Relatório Final da Comissão Processante da Corregedoria Municipal,
que sugeriu a absolvição do servidor processado, ante a inexistência de
provas da ocorrência de qualquer agressão física perpetrada por aquele;
III – o Parecer proferido pelo Diretor Corregedor da Guarda Municipal,
no sentido de acolher-se, na íntegra, o Relatório Final da Comissão
Processante da Corregedoria Municipal, para que fosse determinado o
arquivamento do PAD em epígrafe;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar
n. 01/041/09, instaurado em face do guarda municipal Renato Luiz
de Jesus Paulino, matrícula n. 33.796-0, nos termos do parágrafo único,
do art. 139, da Lei 2.160/90.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem/MG, 15 de outubro de 2009.
Paulo Augusto Pinto de Mattos
Secretário Municipal de Defesa Social

25 de outubro de 2009

RESITÊNCIA SEGUIDA DE MORTE MELIANTE TROCA TIROS COM A GUARDA MUNICIPAL DE ARARAS

ARARAS

José de Souza Ribeiro, de 34 anos, morreu na noite deste sábado após troca de tiros com a Guarda Municipal da cidade de Araras, a 166 km da capital paulista. O tiroteio aconteceu por volta das 23h30, no bairro Parque Tiradentes.

Segundo informações da Guarda Municipal de Araras, dois guardas faziam a ronda no local, quando suspeitaram de três veículos e, ao se aproximar de um deles, foram ameaçados por Ribeiro, que, de dentro do veículo, teria dito que ambos iriam morrer. De acordo com os guardas, em seus depoimentos à polícia, o tiroteio começou neste momento.

Ribeiro foi baleado e levado ao Hospital São Luiz, mas não resistiu aos ferimentos e morreu na madrugada deste domingo. Com ele, foram apreendidos 15 gramas de maconha, uma pistola calibre 45, um celular e R$ 75. A Guarda Municipal disse ainda que José de Souza tinha passagens pela polícia

Quem vive pela espada, morre pela espada.

22 de outubro de 2009

Guardas Municipais reclamam da falta de condições de trabalho

Em Curitiba, foram três trabalhadores assassinados em quatro meses

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A terceira morte de guarda municipal de Curitiba, assassinado por motivos relacionados à atividade profissional, nos últimos quatro meses, levantou questões sobre as condições de trabalho desses trabalhadores que, no sábado, fizeram protesto na Boca Maldita. O medo e o descontentamento da categoria também foi tema da assembleia realizada sexta-feira no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc).

"Na minha rua todos sabem que eu sou guarda municipal. Eu sou um alvo para o bandido, o marginal. Eu trabalho 24 horas por dia, porque quando coloco o pé na rua, para ir ao trabalho, eu já estou trabalhando, estou fazendo um trabalho de proteção social, porque estou com a farda. Sem falar das ameaças de bandidos, com as quais temos que conviver todos os dias”, disse um guarda presente à assembleia. A categoria também reclama da baixa remuneração, do excesso de horas extras e plantões e da falta de capacitação e treinamento.

Foram três mortes de guardas municipais em quatro meses O guarda municipal Aparecido José de Souza, 57 anos, foi executado dentro do Cmum da Vila Barigui, Cidade Industrial, no dia 24 de setembro. Os guardas Mauro César Carvalho e Renato César Rodrigues do Nascimento foram assassinados em junho e julho, respectivamente. O primeiro morreu no cumprimento do serviço e o segundo foi assassinado em casa com suspeitas de represálias pela atividade profissional.

Na  regional do CIC, um dos locais mais perigosos, onde o guarda Aparecido José de Souza recentemente foi assassinado, houve uma reunião convocada pelo Sismuc com representantes da guarda e da polícia militar, na semana passada. O objetivo era resolver o problema emergencial de servidores que estão sendo ameaçados por bandidos. Por isso, solicitou-se que a PM intensifique as rondas na região e que os assassinos sejam presos.

"O argumento utilizado pela administração municipal e pela PM para se desresponsabilizar de um problema grave que tem custado a vida de trabalhadores é que os guardas municipais mortos erraram no procedimento", diz nota emitida pelo Sismuc.  
O Sismuc vem realizando reuniões, a partir do coletivo dos guardas municipais, para debate do plano de cargos, carreiras e salários próprio para esses profissionais. A proposta vem sendo elaborada com o intuito de apresentá-la à secretaria de defesa social, conforme definido em mesa de negociação. Questões salariais, condições de trabalho, atribuições da profissão, entre outros fazem parte da pauta. A próxima reunião ocorre no dia 28 de outubro, às 19 horas, no Sismuc.

Mais trabalho — O número de ocorrências atendidas pela Guarda Municipal de Curitiba cresceu 677% de 2004 até 2008, de acordo com levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Defesa Social a pedido do Jornal do Estado em julho deste ano. Em 2004, foram atendidas 3.801 ocorrências, contra 25.750 no ano passado. Esse crescimento é decorrente de uma mudança no perfil de atuação da guarda nos últimos anos. Se antes eles ficavam fixos cuidando dos prédios e equipamentos públicos, agora a ação é mais ágil e móvel, o que expandiu sua área de abrangência.

GUARDAS DO RIO JÁ ESTÃO USANDO TEASER.

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A Guarda Municipal inicia, na noite desta quita-feira, a testar o equipamento Taser - arma não-letal que emite ondas "T" (semelhantes à onda cerebral), paralisando o infrator para a imobilização. Agentes do Grupamento de Ações Especiais (GAE) e do Grupamento Tático Móvel (GTM) começam os testes no Leme, Zona Sul do Rio, e na Lapa, no Centro.

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Os guardas foram treinados a usar o equipamento durante três dias do mês de junho deste ano. Com ação direta sobre os sistemas nervosos sensorial e motor, a Taser não provoca danos físicos. A arma já é usada pelas Guardas Municipais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

De acordo com o comandante da GM-Rio, coronel Ricardo Pacheco, o uso do equipamento é a última opção dos guardas da Instituição.

- Nossos GMs são treinados para usar todas as possibilidades antes do spray de pimenta ou de outro equipamento não-letal - explica.

A pistola dispara dardos com alcance de até 10,6 m. Cada cartucho armazena data e horário dos disparos em memória digital interna.

FONTE: http://oglobo.globo.com/rio/mat/2009/10/22/guarda-municipal-comeca-nesta-quinta-feira-testes-com-arma-nao-letal-775498908.asp

Acompanhamento da PEC-534/02

camara dos deputados

  • PEC-00534/2002 - Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional.

- 21/10/2009
Apresentação do Requerimento 5746/2009 pelo Deputado Dr. Talmir (PV-SP), que requer a inclusão na ORDEM DO DIA da PEC 534, de 2002.

Defendendo os interesses da categoria Guarda Municipal

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A ABRAGUARDAS protocolou na Rede Bandeirantes de Televisão documento contendo solicitação de retratação do apresentador “Datena”, o qual ofendeu, em um discurso segregatício e medíocre, os Guardas Municipais do Brasil.

A ABRAGUARDAS, entidade criada para a defesa dos interesses de uma categoria, está esperando a manifestação da emissora, porém, afirmamos que, independente da aceitação ou omissão, estaremos entrando com processo contra e emissora e contra o apresentador, o qual é formador de opiniões e menospreza as qualidades dos Guardas Municipais.

Aqueles que tiverem interesse em mover ação contra aqueles que nos ofendem moralmente a ABRAGUARDAS se coloca a disposição para orientá-los.

Ação de isonomia para os Guardas Civis Metropolitanos

A Lei 14.709, de autoria do Executivo, concede reajuste de 37,5% aos profissionais da rede municipal de Educação de São Paulo, este reajuste repõe as perdas salariais do período entre janeiro de 2001 e fevereiro de 2008. Nesse período, o salário-base sofreu defasagem de 20,31%, de acordo com o índice da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Estamos cadastrando interessados em iniciar ações de isonomia, no que tange o aumento dado a Educação, o qual não atingiu os demais servidores da Prefeitura da Cidade de São Paulo. É uma ação viável e com grandes chances de êxito.

Filie-se a ABRAGUARDAS e ajude a ABRAGUARDAS a ajudar você.

JUNTOS PODEMOS TUDO!

Lgo. do Paissandu, 51 – sala 615 – CEP 01034-900 - Tel.: 11 3223 0490

14 de outubro de 2009

Dia do Guarda Civil

dia do guarda civil

No dia 03 de setembro comemora-se o dia do Guarda Civil, os profissionais que cuidam da segurança do povo.

A guarda civil do Brasil é composta por aproximadamente trinta e nove mil policiais, espalhados em todo o território nacional, garantindo, além da tranquilidade das famílias, os bens, serviços e as instalações dos municípios.

É uma área profissional sob a responsabilidade das prefeituras municipais, sendo que pode existir variação nas Leis que regem as corporações, uma vez que são pautadas em Leis estaduais. A criação da guarda civil municipal é dever da câmara de vereadores de uma cidade, sendo o maior objetivo manter sua segurança pública local.

Mas as normas que regem as competências dos policiais civis aparecem também estabelecidas através da Constituição Federal de 1988, além dos Regimentos Internos das próprias corporações, que ao final tem os interesses agregados à proteção de todos.

Os serviços prestados pelos guardas estão diretamente ligados à população, como ronda, vigilância, patrulhamento, proteção e defesa dos cidadãos. Além disso, protegem ainda suas habitações, os comércios, tudo aquilo que envolve a sociedade civil de um modo geral, além das edificações públicas e outros patrimônios.

Estão presentes na organização do trânsito, nas seguranças das escolas e bancos, em serviços de proteção à mulher, tanto na violência doméstica e sexual, combate às drogas, guarda ambiental, etc.

Os soldados da guarda civil desenvolvem trabalhos preventivos, repreensivos e ostensivos, podendo autuar em flagrante delito, passando por grandes riscos em relação à sua própria proteção, em sua própria vida.

São eles que seguem bandidos nas ruas, lidam com casos de roubos e assaltos, combatem o contrabando de objetos e animais, mantendo contato direto e rendendo os infratores da lei.

Esses profissionais devem ser tratados com respeito e atenção de todos, pois lutam para preservar a ordem nas cidades, a boa qualidade de vida dos cidadãos.

Lembrar da data e cumprimentar os policiais em seu dia será uma forma de retribuir toda a dedicação de seu trabalho.

Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia
Equipe Brasil Escola

FONTE: http://www.brasilescola.com/datacomemorativas/dia-guarda-civil.htm

13 de outubro de 2009

Regulamenta a concessão do porte de arma de fogo de propriedade particular fora de serviço, para Guardas Municipais de Curitiba

Curitiba

MUNICIPIO DE CURITIBA

SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL

GABINETE

PORTARIA Nº 019/2009 – SMDS

Regulamenta a concessão do porte de arma de fogo de propriedade particular fora de serviço, para Guardas Municipais de Curitiba, em conformidade com a Lei Federal 10826/2003, Lei Federal 11706/2008 e Decreto federal 5123/2004.

O SECRETÁRIO DA DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - O Diretor do Departamento da Guarda Municipal poderá autorizar o porte de arma de fogo de propriedade particular, categoria Revólver ou Pistola nos calibres permitidos por lei, somente fora de serviço, para utilização pelos Integrantes da Carreira de Segurança Municipal, cargo de Guarda Municipal, autorizados a portarem armas de fogo, em conformidade com a Lei Federal 10826/2003, Lei Federal 11706/2008 e Decreto Federal 5123/2004, nas seguintes especificações:

§ 1º. A autorização está vinculada a Avaliação Psicológica para uso de Arma de Fogo institucional, devendo ter sido considerado “APTO”.

§ 2º. A data de validade para fins de autorização terá vinculo com o período do Porte de Arma Institucional, devendo o servidor solicitar a sua renovação.

Art. 2º - Ao portarem arma de fogo de propriedade particular, os integrantes da Carreira de Segurança Municipal, cargo de Guarda Municipal, autorizados a portarem armas de fogo, deverão:

I. Respeitar as regras de segurança no manuseio de armas de fogo;

II. Obrigatoriamente estar de posse do referido Registro Federal (SINARM) da arma que estiverem portando e da Carteira de Identificação Funcional, na qual deverá constar a autorização e o número do porte de arma de fogo de propriedade particular;

III. Utilizar em suas armas de propriedade particular, somente munições originais, dentro dos padrões autorizados pelo Ministério da Defesa (Exército) e de origem lícita, não sendo permitido o uso de munições fornecidas pelo Departamento da Guarda Municipal de Curitiba nestas armas.

IV. Fora de serviço, não conduzir a arma de fogo ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de qualquer natureza, conforme Decreto Federal 5123/2004 – Art. 26;

V. Em casos de extravio, furto e/ou roubo da arma de fogo de propriedade particular, das munições e/ou do registro da arma de fogo e da carteira de identificação funcional, providenciar de imediato o Boletim de Ocorrência Policial junto a uma Delegacia de Polícia e encaminhar ao Departamento da Guarda Municipal de Curitiba para as providências necessárias de comunicação dos fatos aos Órgãos competentes;

VI. Observar que o porte de arma dos Guardas Municipais de Curitiba é válido somente dentro dos limites do Estado do Paraná;

VII. A qualquer momento poderá ser cassado e recolhido o porte de arma pelo Diretor do Departamento da Guarda Municipal de Curitiba.

§ 1º. A inobservância do disposto no artigo e seus incisos implicará na cassação do Porte de Arma de Fogo e na apreensão da arma, pela autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes.

§ 2º. Aplica-se o disposto no §1º deste artigo, quando o titular do Porte de Arma de Fogo, portando armamento, apresentar sintomas de embriaguez ou de estar sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.

Fica revogada a Portaria 032/2008 – SMDS.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Curitiba, 28 de setembro de 2.009.

ITAMAR DOS SANTOS

Secretário Municipal da Defesa Social

Convite

Convite

DOC - Edição 2483, terça-feira, 13 de outubro de 2009

DOC

EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, Nível V, Grau “B”, matrícula nº. 33757-9, lotado
na Secretaria Municipal de Defesa Social, RAINIER EGIDIO DO CARMO, a partir de 21 de setembro de 2009.

 

NOMEIA para o respectivo cargo de provimento efetivo, a partir de 13 de outubro de 2009, segundo a ordem
de classificação, os candidatos habilitados a seguir relacionados.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
GUARDA MUNICIPAL
Nome                                                   Classificação
RINA ELISA MIQUELAO LOPES DA SILVA        265º

Exemplo a ser seguido: Guarda Municipal de Varginha Ministra curso para Funcionários do Hospital Bom Pastor.

hospital

Atendendo a um convite realizado pela direção do Hospital Municipal Bom Pastor, que está muito preocupada com a qualidade do atendimento prestado pelos seus funcionários, uma equipe da Guarda Municipal de Varginha ministrou na última quinta e sexta-feira, 8 e 9/10, um curso com 16 horas de duração para cerca de 50 funcionários do Hospital Bom Pastor.

O curso abordou temas como gerenciamento de crise, ética, postura profissional, noções de direito e uma breve análise e explanação sobre o Estatuto do Servidor Público, bem como sobre o regimento interno.

Com estes temas o grupo de Guardas Municipais teve como objetivo capacitar motoristas, recepcionistas e atendentes para lidarem de forma mais tranqüila com as dificuldades de relacionamento com a diversidade de pessoas que buscam atendimento no Pronto Socorro municipal diariamente.

O curso aconteceu na sede da Guarda Municipal, Rua Equador 79, Vila Pinto.

CENTRAL DE COMUNICAÇÃO
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA
Site: gmvarginha.com.br

10 de outubro de 2009

GUARDA CIVIL METROPOLITANO MORRE DURANTE BLITZ NO CENTRO DE SP.

greve gcm

Guarda-civil morre e outro é ferido durante blitz no Centro de SP
Eles foram baleados enquanto fiscalizavam um grupo de camelôs.
Um suspeito foi detido.
Um guarda-civil metropolitano morreu e outro ficou ferido, após serem baleados por volta de 22 horas desta sexta-feira (9), durante blitz em uma feira ilegal de ambulantes na Avenida do Estado, próximo à Estação Armênia do Metrô, na região central de São Paulo, segundo informou a Polícia Civil.
José Wilskon Santos de Melo e João Ricardo Vieira Ribeiro, da inspetoria regional do Bom Retiro, foram atingidos na nuca e no ombro, respectivamente, em meio a um tumulto entre os camelôs.
Melo foi levado para o Pronto-Socorro Santana, posteriormente ao Hospital Mandaqui, mas não resistiu e morreu. Seu colega segue internado no Hospital do Servidor Público Municipal.
Um suspeito foi detido por outros guardas.

 

FONTE: http://amigocipeirodasguardasmunicipais.blogspot.com/

8 de outubro de 2009

Prefeitura desativa bases fixas da Guarda Civil Metropolitana



No lugar delas, entram as bases móveis, segundo o governo municipal. Apenas duas vão permanecer funcionando, ambas no Centro de SP.

A Prefeitura está desativando as bases fixas da Guarda Civil Metropolitana na capital paulista. Apenas duas vão permanecer funcionando. No lugar delas, entram as bases móveis. A Secretaria de Segurança do município diz que serão 38 no total. Moradores das regiões que perderam as bases fixas reclamam das mudanças.

Um grupo de idosos que frequenta uma associação em Sapopemba, na Zona Leste de São Paulo, está com medo que o sossego da região acabe. No trajeto dos idosos de casa até a associação, está a Praça Torquato Plaza, que já foi uma parte tensa do caminho. “Sempre caminhei. Com a base aqui, a gente tinha mais segurança”, afirma a aposentada Inês Benato.

Os idosos fizeram um abaixo-assinado contra o fechamento da base comunitária. Para a presidente da Associação do Idoso de Sapopemba, Rosa Pinto da Silva, uma base móvel não é suficiente. “O trabalho deles é muito honesto, são uns rapazes que trabalham muito bem e tem muito respeito pela comunidade, então a gente não quer que eles saiam daqui. Achamos que vai voltar a criminalidade”, acredita.

O prédio da unidade, que tem banheiro, cozinha, uma sala onde os guardas podiam se trocar, agora fica trancado. E bem ao lado da antiga base fixa, os GCMs montam todos os dias uma base móvel, que é uma van, com alguns lugares para sentar, um isopor com água, mas nada de banheiro. Já para os moradores, a grande desvantagem é que, às 18h, todos os guardas vão embora.

“A base saiu daqui sexta-feira às 18h e uma pessoa foi assaltada em um beco próximo daqui, roubaram o celular. Isso vai começar a acontecer constantemente se ficar a base móvel”, afirma o administrador de empresas André Francisco da Silva. "É uma casa sem o dono da casa", opina o aposentado Antônio Teixeira sobre a base desativada.

Em 2004, a Guarda Civil Metropolitana tinha 22 bases fixas na capital paulista. Elas foram sendo fechadas e, agora, só duas seguem abertas: a do Largo Coração de Jesus, perto da rodoviária velha e da Estação da Luz, e a da Praça da Sé. A Secretaria Municipal de Segurança diz que a base da Sé está sendo reformada. Na manhã desta quarta-feira (7), a reportagem do SPTV encontrou o prédio trancado e nada de obras. Os guardas estavam de prontidão, junto dos carros.

O secretário municipal de Segurança, Edsom Ortega, diz que as bases móveis podem facilitar a atuação dos guardas-civis nas comunidades. “A base fixa engessa o guarda naquele local. Ao contrário, a base móvel pode estar presente nos locais, nos eventos daquela comunidade”, afirma. Segundo ele, algumas bases desativadas irão passar para a Polícia Militar.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1332687-5605,00-PREFEITURA+DESATIVA+BASES+FIXAS+DA+GUARDA+CIVIL+METROPO

6 de outubro de 2009

DOC - Edição 2482, segunda-feira, 5 de outubro de 2009

DOC

NOMEIA para o cargo de provimento em comissão
de Gerente de Proteção Patrimonial, Nível IV,
CPC 304, lotado na Secretaria Municipal de Defesa
Social, JOAO BOSCO SETTE BICALHO JUNIOR,
a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2009.

 

NOMEIA para o cargo de provimento em comissão
de Gerente de Missões Especializadas, Nível
IV, CPC 215, lotado na Secretaria Municipal de
Defesa Social, STEFANO FELIPE CORRADI SANTOS,
a partir de 14 de setembro de 2009.

 

EDITAL 03/2006 – GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM
Inclusão da candidata abaixo listada no resultado final da 6ª etapa do Concurso (Edital 03/2006), conforme Certificado de
aprovação no Curso apresentado à Comissão de Concursos - referente a realização de teste físico realizado posteriormente pela
candidata, por se encontrar na época em estado de gestação.
Nome do candidato         Numero da Inscrição                Classificação
RINA ELISA MIQUELÃO LOPES DA SILVA 131751               265º
COMISSÃO DE CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS DA PREFEITURA DE CONTAGEM – Decreto Nº. 426

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